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ID
844921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A respeito da separação de poderes, julgue os itens subsecutivos.

O Poder Judiciário exerce sua função política na separação de poderes ao fiscalizar atos normativos dos demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a função política. Alguém pode explicar?
  • A diferenciação entre actos políticos e actos administrativos é de enorme importância prática, já que está vedado aos Tribunais Administrativos aferir da legalidade dos primeiros. Ficam aqui algumas considerações sobre este assunto:

    “A função política corresponde à prática de actos que exprimem opções fundamentais sobre a definição e prossecução dos interesses ou fins essenciais da colectividade”.

    A definição do conceito de “acto praticado no exercício da função política”, designadamente no que concerne à sua distinção do acto praticado no exercício da função administrativa, que é a que releva para efeitos de delimitação do âmbito da jurisdição administrativa, não tem tido uma resposta uniforme a nível da jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo tendo vindo a ser adoptado pela jurisprudência mais recente o entendimento de que a função politicacorresponde à prática de actos que exprimem opções fundamentais sobre a definição e prossecução dos interesses ou fins essenciais da colectividade”

  • O Poder Judiciário exerce sua função política ao afirmar e proteger os valores políticos consagrados na Constituição Federal, através do Controle de Constitucionalidade - atuando como legislador negativo, jamais como um agente político positivo a inovar.

  • A função política do Poder Judiciário se refere à defesa da Constituição. Vejam: 

     

    Periodicamente é sustentada ou questionada a ‘função política’ da Suprema Corte, que consistiria num julgamento de conveniência e oportunidade a influenciar suas decisões, em caráter supletivo às conclusões propriamente jurídicas. Nas Democracias assentadas na tripartição de poderes, a adequada compreensão da função do Poder Judiciário, bem como da supremacia da Constituição sobre todos os três poderes, é essencial ao desenvolvimento de suas instituições. As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico são exemplo particularmente expressivo de como existe uma vontade política da Constituição que não pode ser menosprezada pelos órgãos políticos legislativos, executivos e, menos ainda, judiciários. A preservação da vontade política da Constituição é a única forma de legítima manifestação política da Suprema Corte, e do Judiciário. (fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao004/roberto_ferraz.html) 

     

    A normatividade da constituição significa a possibilidade de conformação jurídica do processo político do poder, a pertença da política à esfera constitucional. A atividade política, manifestando-se quer por atos executivos, quer legislativos, torna-se controlável pelos órgãos jurisdicionais, máxime pelos tribunais constitucionais. É neste universo relativo à defesa da constituição que se coloca com maior acuidade a questão jurídica e que também é política do controle judicial e seus limites jurídico-funcionais [aqui entra a fiscalização de atos normativos dos demais poderes]. (fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista11/revista11_171.pdf)

  • Questão certa!!!!!! A atuação do judiciário é apenas política na separação de poderes ao fiscalizar atos normativos dos demais poderes. Com isso aufere ao Judiciário a devida aplicação e defesa da Constituição.