São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP), em um dos seguintes grupos:
Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf.
II - Grupo "B"
Beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.
III - Grupo "A/C"
Agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF que:
a) tenham contratado a primeira operação no Grupo "A";
b) não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo "A/C".