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ID
84514
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) investiu, durante o ano de 2004, R$ 5,6 milhões em financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), beneficiando 1,57 milhão de famílias. É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De cara já dá para ver que a B) está correta, porém a letra E) deixa a pessoa meia sem entender a que está mais certa, mas é que o Crédito rural do Pronaf está atualmente presente em TODAS as unidades da federação. Afinal o Banco do Brasil é um dos que trabalham com o PRONAF, e Banco do Brasil e placa da coca-cola o cara acha em todo lugar!
  • 2. Quem são os beneficiários do Pronaf?

    São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP), em um dos seguintes grupos:

    I - Grupo "A"

    Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf.

    II - Grupo "B"

    Beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.

    III - Grupo "A/C"

    Agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF que:

    a) tenham contratado a primeira operação no Grupo "A";

    b) não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo "A/C".


    http://www.bcb.gov.br/?PRONAFFAQ

  • GRUPO A:


    Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf.


    GRUPO B:


    Beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a R$23.000,00 e que não contratem trabalho assalariado permanente.


    GRUPO A/C:


    Agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF que:

    Tenham contratado a primeira operação no Grupo "A";

    Não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo "A/C".

  • Obrigado pela correção!