SóProvas


ID
845728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios, direitos e garantias
fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens
que se seguem.

Considere que Ana seja casada com o presidente de determinada assembleia legislativa estadual e João seja casado com uma vereadora da capital desse mesmo estado. Nessa situação hipotética, não há impedimento legal para que Ana e João se candidatem a cargos de vereador da citada capital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O Chamada Inelegibilidade Reflexa atinge apenas os titulares do Poder Executivo. Na questão, o marido de Ana é Deputado Estadural e a mulher de João é Vereadora. João e Ana podem, portanto, se candidatarem sem nenhum problema.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Correto. Pois só há vedação de compatibilidade se fosse cargo do poder executivo, mas, neste caso, os cargos ocupados são do poder legislativo, que não há qualquer tipo de vedação constitucional.
  • A resposta correta é CORRETA.

    Conforme mencionou o colega acima, o marido de Ana é Deputado Estadual é a esposa de João é vereadora,

    Neste caso não existe nenhuma previsão legal que os impeça de se candidatarem a Vereador - conforme art. 14, § 7º da CF.

    Esta inelegibilidade prevista se relaciona com o grau de parentesco. A norma é autoexplicativa é tem como objetivo proteger as eleições da influência do dinheiro pertencente ao erário.

    A exceção se dá apenas na hipótese de os parentes cocorrerem a cargos para os quais já ocupem, ou sej,a se participarem da um pleito visando a reeleição.
  • Só pra esclarecer...
    Dizer que a inelegibilidade reflexa atinge apenas os ocupantes de cargos do Poder Executivo é uma informação um pouco confusa, afinal, ela não atinge esses ocupantes destes cargos, mas sim os seus parentes destes ocupantes que porventura queiram se eleger pra algum cargo dentro do território no qual um parente seu, até segundo grau, consaguíneo, por afinidade ou por adoção, bem como, seu cônjuge ou companheiro, seja aquele ocupante de cargo do Poder Executivo, salvo nos casos em que aquele parente mencionado já ocupa cargo eletivo e concorre a reeleição.
    Ela não incide quanto aos ocupantes do cargo do Poder Executivo, mas sim, quanto aos seus parentes que porventura queiram perpetuar a família no Poder.
  • Inelegibilidade reflexa atinge apenas os parentes dos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).
  • A inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes executivos. Não ocorre para os ocupantes dos cargos dos poderes legislativos. 
  • A inelegibilidade reflexa atinge apenas os parentes dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito)

  • Então se João for Governador, sua esposa só poderá ser presidenta?? 

  • Tais restrições só atingem os chefes do executivo!

    Portanto, questão correta!

    Avante! Deus é Fiel e vai dar tudo certo!

  • Gabarito: C

    Inelegibilidade reflexa. A questão quer saber sobre o conhecimento do candidato a respeito deste assunto. Só atinge os titulares do poder executivo, que são : presidente,  governador e prefeito.


  • A inelegibilidade reflexa vale somente para chefes do poder executivo!

  • Como já citado, a inelegibilidade reflexa não se aplica aos vereadores, deputados, senadores...

    gab. CERTO

  • Somente vale, a regra reflexa de inelegibilidade, para os chefes do executivo!

     

    Gabartio CERTO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    De alguma forma, a questão nos faz lembrar da inelegibilidade reflexa.

     

    Falou em INELEGIBILIDADE REFLEXA, falou em impedimento de cônjuges e parentes até o 2º grau de CHEFES DO EXECUTIVO OU SUBSTITUTOS dentro do prazo de 6 meses antes do pleito para se candidatarem a qualquer cargo na mesma circuscrição eleitoral, exceto se o cônjuge ou o parente já for ocupante de cargo eletivo e candidato a reeleição (art. 14, § 7º).

     

    Então, a questão não fala de inelegibilidade reflexa, uma vez que os ocupantes de mandato eletivo, de que trata a questão, não são chefes do Executivo. Logo, as candidaturas de Ana e João estão liberadas. Se quiser, João pode ferrar a mulher dele.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • cargos legislativos não sofrem limitação

  • Tem chefes do executivo? Não, então pode sim :) 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 14° - § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Essa regra só serve para cargos do Executivo!


    Gabarito Certo!

  • O impedimento só vale para cargos do executivo.

     

    GABARITO: CERTO

  • LEGISLATIVO = LIVRE

    MEMORIZEI ASSIM.

  • Os impedimentos são apenas para cargos do executivo.
  • Impedimento somente para os cargos do Poder Executivo.

  • Hoje em dia os irmãos Bolsonaro ajudam a memorizar esse tipo de item.

  • Só lembrar do caso dos irmãos bolsonaros. Mas também lembre da ilegalidade que o Pai queria fazer: Colocar o filho como embaixador, caso explícito de nepotismo.

  • Ambos são cônjuges de integrantes do Poder Legislativo, logo, a inelegibilidade reflexa não vai atingi-los. Poderão se candidatar. O item é, portanto, verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • E só lembrar dos 3 PATETAS!!

  • A inelegibilidade reflexa atinge apenas os parentes dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito)

  • Impedimento por parentesco só vale p/ chefes do poder executivo.

    Como também, a renúncia 6 meses antes p/ concorrência em outro cargo eletivo.

  • a inelegibilidade reflexa só atinge os chefes do poder executivo!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    A inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes executivos. Não ocorre para os ocupantes dos cargos dos poderes legislativos. 

  • CERTO

    A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo.

  • GABARITO: CERTO!

    A inelegibilidade reflexa possui aplicabilidade apenas no âmbito do Poder Executivo (CF, art. 14, § 7°). In casu, os citados figuram como detentores de cargos eletivos no âmbito legislativo, portanto, não se aplica aquele regra.

  • inelegibilidade reflexa alcança o Poder Executivo

  • Errado.

    § 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR de mandato eletivo E CANDIDATO À REELEIÇÃO. [inelegibilidade reflexa] [A inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes EXECUTIVOS. Não ocorre para os ocupantes dos cargos dos poderes legislativos.]

  • Lembrei da família do mito kkk

  • Legislativo - Livre