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ID
845851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à posse dos deputados, à ouvidoria parlamentar, às
comissões parlamentares e às sessões da Câmara, julgue os itens a
seguir com base no disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD).

É vedada à Câmara dos Deputados a realização de sessão secreta.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    O art. 92 do RICD:

    Art. 92. A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

    I - automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até ulterior deliberação do Plenário;

    II - por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um quinto dos membros da Câmara.

    Parágrafo único. Será secreta a sessão em que a Câmara deva deliberar sobre:

    I - projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

    II - declaração de guerra ou acordo sobre a paz;

    III - passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele;

    IV - (Revogado pela Resolução nº 57, de 1994)


  • É vedada à Câmara dos Deputados a realização de sessão secreta. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989

    REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    CAPÍTULO III

    DAS SESSÕES SECRETAS

     

    Art. 92. A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

    I - automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até ulterior deliberação do Plenário;

    II - por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um quinto dos membros da Câmara.

    Parágrafo único. Será secreta a sessão em que a Câmara deva deliberar sobre:

     

    I - projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

    II - declaração de guerra ou acordo sobre a paz;

    III - passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele;