Certo.
RI/CD, art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: (...)
III - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:
a) desenvolvimento científico e tecnológico; política nacional de ciência e tecnologia e organização institucional do setor; acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais;
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
c) os meios de comunicação social e a liberdade de imprensa;
d) a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão;
e) assuntos relativos a comunicações, telecomunicações, informática, telemática e robótica em geral;
f) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos;
g) serviços postais, telegráficos, telefônicos, de telex, de radiodifusão e de transmissão de dados;
h) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
i) política nacional de informática e automação e de telecomunicações;
j) regime jurídico das telecomunicações e informática.