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ID
845875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos projetos e à apreciação, tramitação e discussão de
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.

A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, razão por que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
    § 1º A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
    § 2º O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

     

    Assim, o item erra ao informar que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos, quando na verdade o regimento interno permite.

  • A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, razão por que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos.

    Estaria correto se:

    A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, com a aquiescência do presidente ao plenário, que poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

    § 1o A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

    § 2o O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

  • A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, razão por que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos.

    Estaria correto se:

    A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, com a aquiescência do presidente ao plenário, que poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

    § 1o A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

    § 2o O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.