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ID
845878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos projetos e à apreciação, tramitação e discussão de
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.

Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    QUESTÃO: Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.


    Segundo o art. 14, XVII - propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • RICD:

    Art. 109. Destinam-se os projetos:

    (...)

    II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;

    III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:

    a) perda de mandato de Deputado;

    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta

    de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou

    reclamações da sociedade civil;

    f) matéria de natureza regimental;

    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços

    administrativos



  • Destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária

  • Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

    Estaria correto se:

    Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 109. Destinam-se os projetos:

    I - de lei a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República;

    II - de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;

    III - de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:

    a) perda de mandato de Deputado;

    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil;

    f) matéria de natureza regimental;

    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.

    § 1o A iniciativa de projetos de lei na Câmara será, nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste Regimento:

    I - de Deputados, individual ou coletivamente;

    II - de Comissão ou da Mesa;

    III - do Senado Federal;

    IV - do Presidente da República;

    V - do Supremo Tribunal Federal;

    VI - dos Tribunais Superiores;

    VII - do Procurador-Geral da República;

    VIII - dos cidadãos.

    § 2o Os Projetos de decreto legislativo e de resolução podem ser apresentados por qualquer Deputado ou Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico.