ID 84592 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direitos Políticos De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para Alternativas os analfabetos. os militares. os maiores de sessenta e cinco anos. os estrangeiros residentes no país há mais de vinte anos. aqueles que tenham seus direitos políticos cassados por sentença judicial transitada em julgado, en- quanto durarem seus efeitos. Responder Comentários SEgundo o texto constitucional em seu art. 14 § 1°:II- Facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de SETENTA ANOSc) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatório para os maiores de dezoito anos;II - facultativo para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: [...]OBS: O militar de carreira pode votar e ser votado. Quem não pode é o militar convocado obrigatoriamente, o conscritoAtenção para a letra (E): É VEDADA a cassação de direito políticos. O que ocorreu na alternativa foi a suspensão dos direitos. Sendo assim, quem tem seus direitos suspenso não poderá votar nem ser votado. Voto obrigatório: para maiores de 18 e menores de 70 anos de idade.Voto facultativo: para maiores de 16 e menores de 18 anos de idade; analfabetos e maiores de 70 anos de idade. Obrigatoriedade de Voto:- Não aplicável para: Menores de 16 anos.- Facultativo para: Analfabetos, Maiores de 70 anos, e Menores de 18 e maiores de 16.- Obrigatório para: Maiores de 18 e menores de 70.Funamento: CF 1988, Art. 14. São inalistáveis: estrangeiros e conscritos.São inelegíveis: inalistáveis e analfabetos.O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e para menores de 70 anos.o voto é facultativo para maior de 16 anos e menor de 18 anos, analfabetos, maiores de 70 anos.É vedada a cassação dos direitos políticos, porém poderá haver a perda ou suspensão nos casos de:I- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO;II- INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;III- CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;IV- RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5, VIII;V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, PARÁGRAFO 4. GABARITO: AArt. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; GABARITO LETRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.