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Segundo o art. 17 é livre a criação, a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resgardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, s direitos fundamentais da pessoa humana e obaservados os seguintes preceitos:I- caráter nacional;II- proibição de recebimentos de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;IV- funcionamento parlamentar de acordo com lei.§1° É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios da escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as condidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estalecer normas de disciplina e fidelidade partidária.§2° os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na formade lei civil, REGISTRARÃO seus estatutos no Tribunal Superior Eleitora.
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A) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - CARÁTER NACIONAL;B) II - PROIBIÇÃO de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;C) Correta!D) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.E) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS no Tribunal Superior Eleitoral.
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CF/88 => art. 17: é livre a criação, a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resgardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e obaservados os seguintes preceitos: I- caráter nacional; II- proibição de recebimentos de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes; IV- funcionamento parlamentar de acordo com lei.§1° É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios da escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estalecer normas de disciplina e fidelidade partidária. §2° os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.Portanto, sobre a questão proposta os comentários são: a) errado, são de caráter nacional; b) errado, pois não podem receber recursos financeiros estrangeiros; c) correto; d) errado, pois é "sem obrigatoriedade de vinculação entre as condidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal..."; e) errado, pois primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica para depois registrar seus estatutos.
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Alternativa C
1) Depois de adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil ( são pessoas jurídicas de direito privado ), exige-se apenas seu registro junto ao TSE, procedimento apenas administrativo ( há questões que tentam colocar ''judicial'' )
2) Apesar de poder fazer diferentes alianças políticas em nível regional, o partido tem caráter nacional.
3) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.
4) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.
Bons estudos!!
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é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, independentemente de autorização prévia da autoridade administrativa ou judicial.
Mas, se colocasse "autorização administrativa" estaria correto?
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Não, caro colega Alisson, porquanto não há essa exigência no texto do artigo 17 da CF/88.
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Extinção de partido político não depende de decisão judicial? É algo feito pelo próprio partido?
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Aquisição de personalidade jurídica dos Partidos Políticos
Pessoa jurídica de direito privado
Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro - Cód. Civil, art. 45 e 985 / Lei de Registros Públicos, art. 120
Lavratura do registro dos estatutos do partido político no TSE (aquisição de capacidade política)
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 17. I - caráter nacional;
b) ERRADO: Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
c) CERTO: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
d) ERRADO: Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
e) ERRADO: Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, determina que é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, independentemente de autorização prévia da autoridade administrativa ou judicial.