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Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o TRABALHO, a MORADIA, o LAZER, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamárados, na forma desta Constituição.
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Art. 6º, CF - São direitos sociais a educação, a saúde, A ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.OBS: A alimentação é a mais nova atualização no art. 6º da CF, sendo introduzido pela Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010.O contraditório e a ampla defesa é um direito individual e coletivo, elencado no Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusado em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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O direito ao contraditório e à ampla defesa estão ligados aos direitos e garantias fundamentais. Estariam no alcance dos direitos de 1ª geração, que são aqueles ligados à liberdade do indivíduo perante o Estado.
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São direitos sociais segundo a CF:Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.O Contraditório e a ampla defesa são direitos e garantias fundamentais, segundo o art 5,LV.LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Contraditório a Ampla Defesa são garantias constitucionais no processo.
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SÃO DIREITOS SOCIAIS, PREVISTOS NA CF- 88:EDUCAÇÃOSAÚDEMORADIALAZERAUXÍLIO AOS DESAMPARADOSPROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIATRABALHOPREVIDÊNCIA SOCIALAlém do mais novo direito social incluso: ALIMENTAÇÃO...Não confundir com a definição de salário mínimo previsto na CF:VESTUÁRIOEDUCAÇÃOLAZERHABITAÇÃOALIMENTAÇÃOSAÚDETRANSPORTEPREVIDÊNCIA SOCIALMORADIAPortanto, a alimentação é direito social, bem como está composto nos elementos que compõem o SALÁRIO MÍNIMO.
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Macete para memorizar direitos sociais(art. 6° da CF)TEMOS LPS DEMAIST-TRABALHOE-EDUCAÇÃOMO-MORADIAS-SAÚDEL-LAZERPS-PREVIDÊNCIA SOCIALDE-DESAMPARADOS(ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS)MA-MATERNIDADE(PROTEÇÃO À MATERNIDADE)I-INFÂNCIA(PROTEÇÃO À INFÂNCIA)S-SEGURANÇA
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Cuidado para não confundirArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)alimentação - Incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010com o Art.76 da CLT:Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
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Todos são Direitos Sociais dispostos no art. 6º da CF, com exceção do Contraditório e Ampla Defesa que está disposto como Direito Fundamental no art 5, LV, CF.
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é para não zera... Contraditório a Ampla Defesa são garantias constitucionais no processo.
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Eu gosto do processo mnemonico:
PS: TEMOS LAZER DEMAIS
Previdência Social
Trabalho
Educação
Moradia
Saúde
Lazer
Assistência aos Desamparados
Proteção à Maternidade
Alimentação
Proteção à Infância
Segurança.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Bons estudos!!
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Uma imagem vale mais que 1000 palavras...
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SÃO DIREITOS SOCIAIS
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALÍ
ASSIS PRO SEG PRESO
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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ATUALIZAÇÃO:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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ATUALIZAÇÃO:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Contraditório e ampla defesa são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ART. 5 e seus incisos
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GABARITO: E
Macete para Memorizar Direitos Sociais Contidos na Constituição Federal de 1988
EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG PRESO
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.