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ID
84601
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a distinção entre direitos e garantias de direitos, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • (A) - O direito a inviolabilidade de domicílio é garantia do direito a vida privada, intimidade;(B) - A vedação ao confisco é garantia do direito a propriedade;(C) - CORRETO;(D) - A vedação às penas cruéis é garantia do direito a dignidade da pessoa humana;(E) - A proteção aos locais de cultos religiosos é garantia da liberdade de consciência e de crença.
  • a resposta abaixo está bastante esclarecedora, apenas para complementação do raciocínio temos que os direitos são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais, já as garantias são estabelecidas como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, elas possibilitam que os indivíduos façam valer perante o Estado os direitos fundamentais. Os direitos são os principais e as garantias acessórias.
  • O art 5o. da CF/88 trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Assim, apesar de referir-se, de modo expresso, apenas a direitos e deveres, também consagrou as garantias fundamentais. Resta diferencia-los. Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.a) O direito a inviolabilidade de domicílio é garantia do direito a vida privada, intimidade; b)A vedação ao confisco é garantia do direito a propriedade; c)OK; d)A vedação às penas cruéis é garantia do direito a dignidade da pessoa humana; e)A proteção aos locais de cultos religiosos é garantia da liberdade de consciência e de crença.
  • Direito de Propriedade em Geral.Fundamento constitucional: O regime jurídico da propriedade tem seu fundamento na Constituição; esta garante o direito de propriedade, desde que este atenda sua função social (art. 5º, XXII), sendo assim, não há como escapar ao sentido que só garante o direito de propriedade qua atenda sua função social; a própria Constituição dá conseqüência a isso quando autoriza a desapropriação, como pagamento mediante título, de propriedade que não cumpra sua função social (arts. 182, § 4º, e 184); existem outras normas que interferem com a propriedade mediante provisões especias (arts. 5º, XXIV a XXX, 170, II e III, 176, 177 e 178, 182, 183, 184, 185, 186, 191 e 222)..Conceito e natureza: entende-se como uma relação entre um indivíduo (sujeito ativo) e um sujeito passivo universal integrado por todas as pessoas, o qual tem o dever de respeitá-lo, abstraindo-se de violá-lo, e assim o direito de propriedade se revela como um modo de imputação jurídica de uma coisa a um sujeito..Regime jurídico da propriedade privada: em verdade, a Constituição assegura o direito de propriedade, estabelece seu regime fundamental, de tal sorte que o Direito Civil não disciplina a propriedade, mas tão-somente as relações civis e ela referentes; assim, só valem no âmbito das relações civis as disposições que estabelecem as faculdades de usar, gozar e dispor de bens (art. 524), a plenitude da propriedade (525), etc.; vale dizer, que as normas de Direito Privado sobre a propriedade hão de ser compreendidas de conformidade com a disciplina que a Constituição lhe impõe..Propriedade e propriedades: a Constituição consagra a tese de que a propriedade não constitui uma instituição única, mas várias instituições diferenciadas, em correlação com os diversos tipos de bens e de titulares, de onde ser cabível falar não em propriedade, mas em propriedades; ela foi explícita e precisa; garante o direito de propriedade em geral (art. 5º, XXII).
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (DIREITO DE PROPRIEDADE)