SóProvas


ID
846028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização prévia da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Não pode confundir autorização com prévio aviso. Não é necessária a autorização do Poder Público para o exercício do direito de reunião, sendo exigido apenas:
    1. aviso prévio
    2. fins pacífico 
    3. ausência de armas
    4. local aberto ao publico
    5. não frustração de outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local.

    Art 5° XVI, CF
  • art: 5 todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em lucais abertos ao público,independentemente de autorização,desde que n frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,sendo apenas exigido prévio aviso á autoridade compente.

  • O erro da questão está em afirmar que é necessário a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, sendo que é necessário apenas o AVISO PRÉVIO.

    Art. 5° - XVI.

    Bons Estudos.
  • Inciso constantemente utilizado pelas bancas para tentar confundir os candidatos...

    Art. 5º 
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Essa é mais velha que a CF de 1824!
  • Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Essa Cespe sempre mudando uma palavrinha e pronto o nosso erro está garantido. Estudamos vários assuntos pra ela pegar um assunto fácil e complicá-lo.
  • Não precisa de prévia autoriazação, mas prévio aviso
  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, APENAS AVISO PRÉVIO.
  • Gabarito. Errado.

    Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio avido a autoridade competente;

  • A questão erra ao falar "mediante autorização prévia ", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é necessário autorização da autoridade pública, e sim um prévio aviso, com o objetivo de não frustar outra reunião convocada para o mesmo horário.


    Art. 5 - XVI - "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente"

  • Não precisa de autorização, apenas de aviso prévio.


  • Errado

    Liberdade de reunião não precisa de autorização mas exige prévio aviso

  • contestável pois poderia sim reunir por meio de autorização previa.

  • Errado. Autorização não, mas, precisam avisar previamente à autoridade competente, por questões de segurança pública, não atrapalhar outra reunião e etc.

  • Liberdade de reunião:

    Reunião pacífica;

    Sem armas;

    Locais abertos ao público;

    Não precisa de autorização;

    Precisa de prévio aviso;

    Não pode frustar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local.

  • É aviso prévio!! Eu não caio mais nessa !!!!

  • Não necessita de autorização, apenas prévio aviso.

  • Art. 5°, XVI, CRFB/88 - "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente." 

  • A Cespe tem uma tara por essa autorização, mas está errado. É AVISO prévio e não autorização prévia.

  • Art. 5°, XVI, CRFB/88 - "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente."                                   ( PRÉVIO AVISO)

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gab E

    CF, 88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • Gabarito ERRADO

    No Direito à reunião, o que se exige é o aviso prévio à autoridade competente, e não a autorização prévia deste.

    CF Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    bons estudos

  • errado

    basta aviso prévio!

  • Gabarito ERRADO

     

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

  • A cespe gosta desse inciso, heim!!

  • Previo aviso da à autoridade competente

  • CF Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    bons estudos

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

  • Errada

    -> Independe de autorização;
    -> Apenas aviso prévio à autoridade

     

  • Errado!

     

    XVI. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     Reunião pacífica – não se legitima uma reunião que tenha fins não-pacíficos;
     Sem armas – para evitar a violência ou coação por meio de armas;
     Locais abertos ao público – encontra-se subentendida a reunião em local fechado;
    Independente de autorização – não precisa de autorização;
     Necessidade de prévio aviso – precisa de prévio aviso;

     

  • ''Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante AVISO prévio da autoridade competente.''

     

    Não há necessidade de autorização

  • Geralmente, as pegadinhas são:

    1. Trocar aviso prévio por prévia autorização.

    2. Falar que pode se reunir para quaisquer fins, sendo que é só para fins pacíficos.

    3. Retirar a ressalva de que não é permitida associação de caráter paralimitar.

  • A questão trata da liberdade de reunião prevista no art. 5º, XVI, da CF/88. O erro da alternativa está em afirmar que é necessário autorização prévia da autoridade competente quando, na verdade, basta prévio aviso para a realização do ato e, também, que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Não é necessária autorização prévia da autoridade competente.

  • Não precisa autorização prévia da autoridade competente, apenas o aviso!

  • Gabarito: Errado

    mediante aviso prévio. 

  •  

     

    Sempre que falar em direito de reunião e a questão trouxe algo relacionado a "Autorização", a questão está errada!!

     

     

  • Gabarito: Errado.

    (Continuação)

    Segundo o STF, o direito de reunião, “enquanto direto – meio, atua em sua condição de instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão, qualificando – se, pó isso mesmo, sob tal perspectiva, como elemento apto a propiciar a ativa participação da sociedade civil, mediante exposição de ideias, opiniões, propostas, críticas e reivindicações, no processo de toma de decisões em curso nas instâncias de Governo.”

    'Marcha da Maconha’. Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de Estado. (...)Consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes de reunião. (...)Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do STF sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. min. Ricardo Lewandowski.

  • Gabarito. Errado.

    A liberdade de reunião (direito individual de expressão coletiva, de eficácia plena e aplicabilidade imediata) descrita no art. 5°, inciso XVI da Constituição de República pode ser exercitada desde que:

    a) seja pacifica, sem a pratica de violência de qualquer espécie e contra quem quer que seja, de sorte que se transformar em tumulto, colocando em risco bens juridicamente protegidos, a autoridade pública pode e deve intervir na medida do estritamente necessário ao restabelecimento da ordem pública e proteção de direitos. Se possível identificar e neutralizar os responsáveis pelo tumulto, restabelecendo-se a ordem pública, e garantir que a reunião ou manifestação prossiga regularmente, é o que se impõe;

    b) mesmo que pacifica, é vedado a quem quer que esteja participando da reunião ou manifestação, portar armas de qualquer espécie, ou objetos que sirvam como tal. Engloba a proibição, inclusive, de armas brancas (cortantes e perfurantes);

    c) o local deve ser aberto ao público, como praças e vias públicas, mas não se afigura admissível que um grupo reduzido de manifestantes obste o uso das vias públicas pela população em geral; a ocupação total do espaço de vias públicas, interruptiva do trânsito, por exemplo, só será admissível, em tese, se a quantidade de participantes for tal que sem essa ocupação ver-se-ia frustrado o evento ou minimizada sua importância e significação. Atenção: Implicitamente, trata – se de um direito individual de expressão coletiva não só exercido em locais abertos ao público, mas também os que se encontrarem fechados ao público em geral;

    d) a reunião ou manifestação não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local, também por esse motivo é que deve ser dado o prévio aviso à autoridade competente.

    e) deve haver prévio aviso à autoridade ou autoridades competentes, assim consideradas aquelas responsáveis pela ordem pública e preservação dos locais a serem utilizados pelos que querem se reunir e manifestar-se. Previamente avisadas, e com antecedência razoável, as autoridades poderão planejar o acompanhamento da reunião, e a adoção de providências mitigadoras dos seus eventuais impactos negativos em termos, por exemplo, de mobilidade urbana, atuando de forma preventiva e, se absolutamente necessário, até de forma repressiva.

  • Mediante aviso prévio.

  • Autorização = não precisa.

    Aviso prévio = precisa.

    Observação: não pode frustar outra reunião.

  • ERRADO

  • autorização uma pinhoia, so basta o aviso previo!

  • Direitos Individuais - Reunião

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização prévia da autoridade competente.

    ERRADO

    Todos devem se reunir pacificamente, sem armas, em local aberto, com AVISO PRÉVIO para que não venha a confrontar com reunião marcada previamente para o mesmo local e horário. NÃO EXISTE A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO.

    Art 5°, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Aqui naaaaaaaão

  • Aviso prévio

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    2021

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • Mediante aviso prévio

  • AVISO PRÉVIO

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • Autorização = não precisa.

    Aviso prévio = precisa.

    Observação: não pode frustar outra reunião.

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