SóProvas


ID
846031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública.

A proibição de acumulação de cargos, funções e empregos públicos não se aplica às sociedades controladas indiretamente pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado. A CF, em seu art. 37, XVI e XVII, é taxativa ao proibir a acumulação de cargos públicos fora das previsões por ela mesma admitidas (dois cargos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico; e a de dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas). Segue ampliando a abrangência do alcance da proibição a empregos e funções, às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e inclusive sociedades  controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Logo, as sociedades controladas ainda que indiretamente pelo poder público devem observar os impedimentos quanto à não acumulação de cargos públicos além das hipóteses constituicionamente permitidas.
  • A acumulação de cargos e empregos públicos no Brasil, não é possível para a Administração Direta e tampouco para a Administração Indireta ( vide artigo 37, XVII da CF), salvo as exceções taxativas do artigo 37, XVI da CF.
  • Só transcrevendo o artigo 37, inciso XVII da Constituição:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Pra ficar fácil de lembrar, pense no seguinte: sempre que o ESTADO estiver envolvido no meio SERÁ PROIBIDA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES. As EXCEÇÕES são as previstas na Constituição Federal expressamente.
    Simplifica e muito o raciocínio para resolver estas questões.
    Abraços.
  • A proibição alcança a Adm. Indireta,  e mesmo as pessoas jurídicas de direito privado nas quais o Estado tenha participação acionária, ainda que por meio de empresa púb. ou sociedade de economia mista.
  • A questão erra ao negar, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.

    CRFB/88

    ...

    Art.37. ...

    ...

    XVII- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;

    ....


  • Errado


    "Para efeitos do disposto no art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista aquelas – anônimas ou não – sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido ‘criadas por lei’. Configura-se a má-fé do servidor que acumula cargos públicos de forma ilegal quando, embora devidamente notificado para optar por um dos cargos, não o faz, consubstanciando, sua omissão, disposição de persistir na prática do ilícito." (RMS 24.249, rel. min. Eros Grau, julgamento em 14-9-2004, Primeira Turma, DJ de 3-6-2005.)

  • Quem é aluno do Alfacon não erra essa. Esqueminha do Thallius : "A Acumulação de Remunerações é vedada para cargos, empregos e funções públicas da Adm. Direta e Indireta e Sociedades Controladas.

  • Isso é esquema?!

  • § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    a questão esta falando das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (às sociedades controladas indiretamente pelo poder público)

     

    LOGO, errada!

  • Sem enrolação aplica-se a todos.

    Gab: Errado

    Avante-PCDF