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ID
84607
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade brasileira pode ser adquirida

Alternativas
Comentários
  • (A) - Não independe da nacionalidade dos pais, pois se forem pais estrangeiros a serviço do País de origem a criança não será brasileira.---------------(B) - Se a criança nascer no estrangeiro e os pais não vierem residir no Brasil ou não a registrarem em repartição brasileira competente, essa criança será estrangeira.---------------(C) - Não é somente pelos nascidos no território nacional, pois a criança pode nascer no estrangeiro e ser brasileira.---------------(D) - CORRETA (Art. 12, I, c da CF).---------------(E) - Aos originários de língua portuguesa é exigido residência no Brasil por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.OBS: Nas alternativas (A), (B) e (C) outro grande erro é o "somente", demonstrando que existe apenas 1 forma de adquirir a nacionalidade brasileira, o que não é correto.
  • Art. 12 CF - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Alterado pela ECR-000.003-1994)
  • A nacionalidade brasileira pode ser:1) originária ou primária- adota o critério "jus solis" -art.12,I,a - os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu pais;2) secundária ou ADQUIRIDA- critério "jus sanguini"- art.12,I,b e c b-os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB; c-os nascidos no estrangeirode pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartiçao brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem,em qualquer tempo, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira.Quanto à naturalidade, pode ser:1)ordinária-art.12,II,a2)extraordinária-art.12,II,bLogo, a pergunta é respondida pelo inc."b" da alínea I.
  • Nacionalidade (art.12 CF/88)Critérios para aquisição:a) JUS SOLIS - atribuição de nacionalidade pelo local de nascimento.b) JUS SANGUINIS - atribuição da nacionalidade do país.BRASILEIRO NATO (ART. 12, I CF/88)a) JUS SOLIS Nascidos no território brasileiro(físico ou jurídico), de país brasileiro ou estrangeiro (dupla nacionalidade: jus solis e jus sanguinis), exceto, neste caso, se em missão oficial (diplomático).b)JUS SANGUINISNascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, se em missão oficial (corpo diplomático, missões consulares e comitivas oficiais).c)JUS SANGUINIS (EC/54)Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que lá não esteja em missão oficial.c.1)registro em repartição consular brasileira.ou c.2) opção formal perante juiz federal, se estiver residindo no Brasil e após a maioridade civil.BRASILEIRO NATURALIZADO (ART. 12, II CF/88)a) Naturalização expressa ordináriaa.1) estrangeiro de país de língua portuguesa. (Portugal, Timor Leste, Angola e Moçambique):requisitos constitucionais- requerimento; residência de 1 ano e idoneidade moral.a.2) demais estrangeirosrequisitos legais (Lei 6.815/80)- requerimento, residência de 4 anos, língua portuguesa e renda.b)naturalização expressa extraordináriaEstrangeiro de qualquer nacionalidade (de país de língua portuguesa ou não)-requisitos constitucionais:requerimento, residência de 15 anos e inexistência de condenação penal.Neste caso, o Brasil é obrigado a naturalizar o estrangeiro.
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,desde que venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira
  • A alternativa correta é a "D" em virtude de seus termos seguirem a integralidade do artigo 12, I, "c" da CF, senão vejamos: Art. 12 São brasileiros: I - natos a) (...) b) (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”
  • Me ajudem, tive dúvida porque

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007)

    A letra apontada como correta não menciona o que está destacado, assim ela não poderia estar correta.

    Certo?

  • Adonai,

    A questão indica que a nacionalidade brasileira pode ser adquirida "também" pelos "nascidos no estrangeiro, filhos de mãe ou pai brasileiro, que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Veja que a CRFB oferece duas opções:

    1a) sejam registrados em repartição brasileira competente

    OU

    2a) venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    Acredito que a pegadinha esteja no "também", uma vez que ela não excluiu a possibilidade de outra forma de se adquirir na nacionalidade, no caso em tela, pelo registro na repartição brasileira competente.


    CRFB, Art. 12. "c" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) .

    Para a criança vir ao Brasil, o Consulado emite uma certidão provisória que deverá ser levada no cartório de domicílio dos pais no Brasil. Mesmo após essa formalidade, ainda não é definitiva a nacionalidade brasileira.

    Definitividade -> registro na repartição competente. Até os 18 anos o filho receberá a nacionalidade brasileira provisória que deverá ser confirmada após a maioridade. Antes da homologação o filho é considerado brasileiro nato, fazendo jus ao registro provisório que cuida a Lei dos Registros Públicos, Art. 32, §2º. Após a maioridade, a opção passaria a constituir-se em nacionalidade gravada de uma condição suspensiva (efeito ex tunc).

    Veja os termos da Lei dos Registros Públicos:


    Lei 6.015/73, Art. 32. § 2º O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou, não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.


    Imagino que seja isso.

    Abços.

     

  • Deu pra entender o que o examinador quis dizer, porém essa afirmação está errada

    Nesse caso, não será uma nacionalidade brasileira adquirida. A pessoa já é brasileira, necessitando apenas manifestar tal intenção em juízo. Não há como um brasileiro nato "adquirir" personalidade. O vínculo natural, como nesse caso, é de nacionalidade primária e não secundária, ou seja, ele já é brasileiro nato e não se torna brasileiro. Apenas quem se torna brasileiro é o naturalizado.
  • Apesar de ter acertado a questão, creio que esteja mal elaborada. Pois não especifica o tipo de brasileiro.

  • Tanto faz o tipo, nato ou naturalizado... o gênero nacionalidade pode ser ''conquistado'' na alternativa D.

    A-B-C trazem "somente'' deixando errado.
    E tem período de tempo certo, não independentemente 

  • GABARITO LETRA D. O pessoal poderia falar o gabarito antes de ficar escrevendo esses textos 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;