Adonai,
A questão indica que a nacionalidade brasileira pode ser adquirida "também" pelos "nascidos no estrangeiro, filhos de mãe ou pai brasileiro, que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Veja que a CRFB oferece duas opções:
1a) sejam registrados em repartição brasileira competente
OU
2a) venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Acredito que a pegadinha esteja no "também", uma vez que ela não excluiu a possibilidade de outra forma de se adquirir na nacionalidade, no caso em tela, pelo registro na repartição brasileira competente.
CRFB, Art. 12. "c" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) .
Para a criança vir ao Brasil, o Consulado emite uma certidão provisória que deverá ser levada no cartório de domicílio dos pais no Brasil. Mesmo após essa formalidade, ainda não é definitiva a nacionalidade brasileira.
Definitividade -> registro na repartição competente. Até os 18 anos o filho receberá a nacionalidade brasileira provisória que deverá ser confirmada após a maioridade. Antes da homologação o filho é considerado brasileiro nato, fazendo jus ao registro provisório que cuida a Lei dos Registros Públicos, Art. 32, §2º. Após a maioridade, a opção passaria a constituir-se em nacionalidade gravada de uma condição suspensiva (efeito ex tunc).
Veja os termos da Lei dos Registros Públicos:
Lei 6.015/73, Art. 32. § 2º O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou, não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
Imagino que seja isso.
Abços.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;