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ID
84610
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as atribuições constitucionais do Presidente da República, pode ser objeto de delegação a Ministro de Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:VI - Dispor, mediante decreto, sobre: [...];XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgão instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Complementando:Em relação ao comentário anterior, tem uma pegadinha - aprendi com a professora Malu - que é em relação ao parágrafo único, item XXV, do artigo 84. Veja que a CF ao tratar do item XXV, fala em primeira parte. Daí que não é delegada a extinção de cargos públicos federais na forma da lei e sim o provimento.
  • Muito pertinente a observação do colega abaixo!

    A competência delegável pelo Presidente da República para PROVER CARGOS PÚBLICOS abrange também, segundo o STF, DESPROVER, EXONERAR E DEMITIR. Apenas não abrange a EXTINÇÃO de cargos públicos, que é a segunda parte do inc. XXV do art. 84 da CRFB.

    Eis um julgado do STF nesse sentido:

    I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. II. Mandado de segurança: inviabilidade da apreciação dos fundamentos da decisão que aplicou a pena administrativa de demissão, pois oriunda de autoridade não submetida à competência do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, d): incidência da Súmula 510 ("Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança o a medida judicial"). III. Servidor público: demissão: motivação suficiente do ato administrativo. 1. Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 19.11.99). 2. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente - na expressão de Baleeiro, controlável a posteriori. 3. Ademais, no caso, há, no parecer utilizado pela autoridade coatora como razão de decidir, fundamento relativo à intempestividade do recurso, suficiente para inviabilizá-lo, o que dispensa a apreciação das questões suscitadas pelo impetrante. (MS 25518/DF)

  • Uma das questões mais repetidas pela FCC.
  • Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.
    Dispor, mediante decreto, sobre: 
    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
     extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    Conceder Indulto e comutar penas.
    Prover cargos públicos. (extinguir cargos públicos não é delegável)
    Sujeitas à aprovação do Senado Federal.
    Nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
    Sujeitas a Referendo do Congresso Nacional.
    Celebrar tratados, convenções e atos internacionais.
    Sujeitas a Referendo e Autorização do Congresso Nacional.
    Celebrar a paz;
    Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando ocorrida no intervalo das sessõeslegislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  • DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


    Questão bastante manjada sobre poder executivo.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;              

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.