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Art. 5, XXV, CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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De toda a prova da parte de dir. constitucional, essa seria a questão que me deu mais trabalho. Apesar de ter assinalado a letra (E) e acertado a questão não sei por que não poderia ser a letra (B) a resposta correta ...ALguem me responda ...Mas pelo menos a parte de Direito Constitucional, dessa prova de FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados, estava com um nível muito fácil, coisa rara em concursos hj em dia ...
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Fernandes,Salvo engano, acho que pela interpretação literal da norma,a alteriva B está incorreta porque, além das hipóteses de necessidade e utilidade pública, é possível também desapropriação por interesse social.CF art 5ºXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, OU POR INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;Um exemplo de desapropriação por interesse social é a reforma agrária, de que trata o artigo 184 da CF:Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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Art. 5, XXV, CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.A Letra B está incorreta justamente pelo termo "somente".
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É importante ter em mente que se esta questão trata de um instrumento chamado Requisição Administrativa. Neste caso o Estado não irá desapropriar, apenas deterá a posse do imóvel.Vejam:- Desapropriação: Transferência do domínio.- Requisição: Transferência APENAS da posse.Por este motivo não poderia ser a alternativa B, porque nela se diz "desapropriação".ALTERNATIVA CORRETA: E.
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NO CAO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR , ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIOINDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE OUVER DANO- TAL PROCEDIMENTO É CHAMADO DE " REQUISIÇÃO ADMINISTRATRIVA '', E NÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
RESPOSTA : E
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Perguntaram pq a letra b esta errada, o erro esta em falar somente sem mencionar o INTERESSE SOCIAL
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição;
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Perguntaram pq a letra b esta errada, o erro esta em falar somente sem mencionar o INTERESSE SOCIAL
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;