Na lição do prof. José Afonso da Silva, as atribuições do Presidente da República dividem-se em 3, conforme as funções básicas do PE.
Atribuições de chefia de Estado:
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Atribuições de chefia de Governo:
vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Atribuições de Chefia da Administração:
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.
Conclusão: Dentre todas as atribuições acima, a única que decorre do poder regulamentar é a letra D, pois tal poder confere ao administrador prerrogativas para expedir atos gerais e abstratos, de efeitos externos, com o intuito de pormenorizar e elucidar as disposições legais, conferindo-lhes assim plena aplicabilidade.