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ID
84634
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo que se refere ao poder regulamentar, em matéria de competências do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 84, item IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
  • o poder regulamentar é exercido exclusivamente pelo chefe do executivo, p. ex. no caso da União o Presidente, este poder permite que sejam editados decretos e regulamentos visando a fiel execução das leis (ex. art 84, IV da CF/88), bem como poderá ser delegado este poder. Agora competências normativas exercidas por outros órgaos, p. ex. receita federal, decorrá do poder normativo e não do poder regulamentar, que é do chefe do executivo.
  • Não, agora algum "dotorr" vai ter que me ajudar: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;"Posto o referido artigo e seus incisos, por que "cargas d'água" a alternativa (B)está errada?
  • Gostaria de saber, porque a B está errada.
  • embora vetar seja uma prerrogativa do chefe do executivo, quando ele o faz não está regulamentando nada, por isso a opção certa é a d.
  • Os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e REGULAMENTAÇÕES de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual. Esse a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.O ponto "X" da questão está na palavra REGULAMENTAR.WRS, não sou Doutor em nada, mas se você ler o que foi supracitado ,com certeza, nunca mais você errará. Não se preocupe,pois já passei por isso e vivo passando.Valeu Amigão!
  • Na lição do prof. José Afonso da Silva, as atribuições do Presidente da República dividem-se em 3, conforme as funções básicas do PE.

    Atribuições de chefia de Estado:

    celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Atribuições de chefia de Governo:

    vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Atribuições de Chefia da Administração:

    exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.

    Conclusão: Dentre todas as atribuições acima, a única que decorre do poder regulamentar é a letra D, pois tal poder confere ao administrador prerrogativas para expedir atos gerais e abstratos, de efeitos externos, com o intuito de pormenorizar e elucidar as disposições legais, conferindo-lhes assim plena aplicabilidade.

  • Vale lembrar que o decreto é o ato normativo que traz em seu conteúdo o regulamento, geralmente.
  • O poder regulamentar ( mais restrito) é espécie do gênero poder normativo (mais amplo, portanto), atribuído aquele aos chefes do executivo, cuja finalidade é detalhar, explicar dispositivos de uma lei; tem caráter infralegal, assim. Além disso, divide-se o poder regulamentar em: decreto de execução e em decreto autônomo, nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
  • CAZZO!!!

  • Letra D, sem precisar citar milhões de doutrinas

  • GABARITO: D

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.