SóProvas


ID
84640
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É elemento estranho a um rol de atos administrativos de caráter normativo

Alternativas
Comentários
  • os atos normativos contêm comandos gerais e abstratos, aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem na situações neles previstas. Possuem conteúdo análogos aos das leis mas a diferença é que NÃO PODEM inovar o ordenamento jurídico criando direitos ou deveres. A função deles é de detalhar a lei que é regulamentada.Dos atos indicados, o único que não se encaixa como normativo é o decreto-lei, que é ato normativo originário, por ser possível a criação de direitos e obrigações nele.
  • A portaria está classificada como sendo pertence a espécie dos atos ordinatórios e não dos atos normativos.Achei o gabarito estranho........
  • O decreto-lei não possui caráter de ato normativo administrativo, porque ele se equipara às leis. "Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.O decreto-lei existe em Portugal e noutros países e territórios com sistemas constitucionais e jurídicos inspirados nos portugueses. Aliás, os decretos-lei constituem a maioria das leis ordinárias publicadas em Portugal. NO BRASIL, O DECRETO-LEI DEIXOU DE SR PREVISTO NA CONSNTITUIÇÃO DE 1988."http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto-lei
  • A figura do decreto-lei, como instrumento legislativo, não foi recepcionado pela Constituição de 88. Ele possui caráter semelhante a atual Medida Provisória, persistindo somente aquele editados anteriormente à Contituição Federal.
  • É estranho esse gabarito. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a portaria é ato ordinatório.
  • Os atos administrativos normativos, como se infere da denominação utilizada, contém comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem nas situações neles previstas.Os atos normativos possuem conteúdo análogo aos das leis, com a principal diferença de não poderem inovar o ordenamento juridico criando direitos ou deveres para os administrados que não se encontrem previstos em uma lei.Fonte: Direito Administrativos Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Para os colegas que consideraram a questão estranha considerando correta a alternativa "B" por se tratar de ato ordinatório deixo minha humilde defesa ao gabarito. (Baixei a prova no PCI concursos e realmente o gabarito é letra D) O enunciado pede um elemento estranho a um rol de atos administrativos de caráter normativo e os atos ordinatórios "são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes" (Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo Brasileiro 27 edicao), ou seja, os atos classificados como ordinatórios também têm um caráter normativo, porém, "inferiores em hierarquia aos atos normativos." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado).O gabarito é justificado pela não recepção do decreto-lei pela constituição de 88.
  • Gustavo Barchet:DECRETO: são atos de competência privativa dos chefes do Poder Executivo. Podem ter caráter normativo, quando trazem regras gerais e abstratas que alcançam a todas as pessoas que se enquadram nas hipóteses neles descritas (por exemplo, decreto que regulamenta uma lei que trata do imposto territorial rural); ou caráter concreto, quando se destinam a uma situação específica, que atinge pessoas determinadas (ex: decreto pelo qual se declara um bem de utilidade pública para fins de desapropriação). PORTARIA: meio pelo qual as autoridades de hierarquia inferior ao chefe do Poder Executivo dirigem-se aos seus subordinados. Como os decretos, podem ter conteúdo normativo (portaria que detalha as normas de um decreto) ou concreto (portaria que instaura uma sindicância, que autoriza o afastamento de um servidor). Diferencia-se do decreto por seu caráter eminentemente interno, direcionado à intimidade da Administração e seus agentes.RESOLUÇÃO: para Bandeira de Mello, “é a fórmula pela qual se exprimem as deliberações dos órgãos colegiais”. Carvalho Filho, de forma diversa, define resoluções como “atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.DECRETO-LEI é um decreto "com força de lei", que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. ...pt.wikipedia.org/wiki/Decreto-lei INSTRUÇÃO NORMATIVA: (alguém tem a definição ?)
  • Quanto à portaria, que os autores classificam como Ato ordinatório, como colocado por alguns colegas abaixo, acrescento que Hely Lopes Meirelles classifica como ato normativo as portarias de conteúdo geral.
  • DECRETO-LEI Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
  • ATOS NORMATIVOSAtos normativos são aqueles que emitem um comando abstrato, atingindo de forma indistinta todas as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Visa, em regra, à correta aplicação de uma lei. São os decretos, regulamentos, resoluções, deliberação, regimentos, etc.Decreto-lei NÃO É NORMATIVO uma vez que não emitem um comando abstrato.
  • Deixando de lado as divergências doutrinárias a respeito, para provas da FCC adotemos o posicionamento DA BANCA.SÃO ATOS NORMATIVOS:-Decretos;-Portarias;-Resoluções;-Instruções Normativas.
  • Essa questão deveria ser anulada. A maioria dos autores coloca portarias como ATOS ORDINATÓRIOS, como o Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Parece-me que a FCC reza unica e exclusivamente na cartilha do Helly Lopes Meireles.

  • É ELEMENTO ESTRANHO A UM ROL DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER NORMATIVO O DECRETO-LEI, POIS DENTRE TODOS OS DEMAIS: DECRETO; PORTARIA; RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NOMATIVA, AQUELE O DECRETO-LEI TEM FORÇA DE LEI, E OS ÚLTIMOS SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER ESSENCIALMENTE NOMATIVO APENAS, JÁ QUE O DECRETO-LEI, TEM FORÇA DE LEI E NÃO APENAS DE CARÁTER NOMATIVO.  DEVERIA DIZER TINHA, POIS ATUALMENTE ELE NÃO É MAIS RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 88, E SIM DE ALGUNS OUTROS PAÍSES.
    HOJE EM DIA O GOVERNO DEU UM JEITO DE CONTINUAR REALIZANDO A FUNÇÃO ATÍPICA DO DECRETO-LEI, POIS NESSA SITUAÇÃO, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO EDITAVA ESSAS MEDIDAS COM FORÇA DE LEI E ASSIM O PODER EXECUTIVO LEGISLAVA QUANDO DEVIA SER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO.
    ACONTECE, PORÉM QUE O EXECUTIVO NÃO PODIA FICAR ESPERANDO PELOS "BRAÇOS CRUZADOS" DO LEGISLATIVO E ASSIM LEGISLAVA ATRAVÉS DE DECRETOS-LEI, HOJE ELES MUDARAM DE NOME APENAS, E SÃO CHAMADOS DE MP (MEDIDAS PROVISÓRIAS), OU SEJA, A EXCLUSÃO, CONTINUA...
  • CONTINUANDO O COMENTÁRIO ACIMA: ... A EXCLUSÃO DO DECRETO-LEI, OU SEJA, O ELEMENTO ESTRANHO É JUSTAMENTE O DECRETO-LEI (MEDIDA PROVISÓRIA) POR TER FORÇA DE LEI E NÃO APENAS DE CARÁTER NORMATIVO.
  • Pessoal, temos que marcar a mais errada!!!! Decreto-lei nem foi recepcionado... já a circular está no ordenamento. Concordo que é ato ordinatório, mas quem fez a prova não considera.... fazer o que?
  • Decretos-Leis

    Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. AlgunsDecretos-Leis ainda permanecem em vigor.
    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-leis

  • Resumidamente: não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro a edição de Decreto-Lei, isso era admitido antes de 88, principalmente na época não democrática do país ( D. Militar ).

  • Decreto-Lei = legislativo = dinossauro! Não existe mais

  • Portaria = ato administrativo ORDINATÓRIO! Não sei qual fooooi dessa gaba aí..
  • GABARITO: D

    Mnemônico: RRRDD

    Significa os atos administrativos Normativos:

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

  • Quando você ler Decreto-Lei lembre do Ditador Getúlio Vargas que não existe mais.