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ID
846511
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O ICMS incide apenas sobre operações

Alternativas
Comentários
  • MERCADORIAS FORNECIDAS COM SERVIÇOS
    ART 155 § 2º  O imposto previsto no inciso II ( ICMS) atenderá ao seguinte:

    IX - Incidirá também
    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municipios;


    Atenção :

    SERVIÇO não está na lista de serviços (LC 116/2003 
                               +
    É prestado juntamente com fornecimento de mercadoria

                               =
                        ICMS sobre todo o valor



    Atenção:
    Súmula 163, STJ
    O fornecimento de Mercadorias com simultânea prestação de SERVIÇOS EM BARES,RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

    É esse o amparo para a questao: Fonte Apostila professor Albeto Macedo 
  •         Art. 3º O imposto não incide sobre: 

            I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; 

            III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

            VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie; ;

            IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. 


  • Meu comentário é sobre a lei kandir (lc 86/97)

  • A) ISS

    B)ITBI

    C) IPI

    D) ICMS (correto)

    E)IPI

  • Súmula STJ 163_  O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.