SóProvas


ID
84682
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A adjudicação dos bens penhorados

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E - Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 1º Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
  • ESTÁ TUDO NO CPC:A) Art. 685-A, § 2o - Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo CÔNJUGE, pelos DESCENDENTES ou ASCENDENTES do executado. B) Art. 685-C. NÃO REALIZADA A ADJUDICAÇÃO dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.C) Art. 685-A, § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles À LICITAÇÃO; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. D) Art. 685-A, § 2o - Idêntico direito pode ser exercido pelo CREDOR COM GARANTIA REAL, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.E) Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço NÃO INFERIOR ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; SE SUPERIOR, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
  • COM A FCC TEM QUE SABER OS ARTIGOS, ENTÃO, NÃO CUSTA LER MAIS UMA VEZ!! É PRA LER MESMO, PRA PASSAR!!!!

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

    § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.
    (
     OBS: SE TODO MUNDO TIVER INTERESSE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, A PREFERÊNCIA SERÁ DO CÔNJUGE, DESDENDENTES E ASCENDENTES)

    BONS ESTUDOS!!!!
  • Observação...
    Quando o exequente ADJUDICA o bem: 
    Art. 685-A §1º CPC- Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará DE IMEDIATO a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
    Quando o exequente ARREMATA o bem:
    Art. 690-A p.u CPC– o exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, DENTRO DE 3 DIAS, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão.

  • Questão correta letra E

    Art. 876 do NCPC. É licito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.