A garantia física determina a quantidade de energia que um equipamento de geração consegue suprir dado um critério de suprimento definido. Ela é uma métrica importante para a adequabilidade da oferta do sistema e é utilizada para dois fins fundamentais no Brasil: a garantia física define a quantidade máxima de energia que um equipamento pode comercializar e, no caso das hidrelétricas, define sua cota de participação no Mecanismo de Realocação de Energia.
O cálculo da Garantia Física dos empreendimentos de geração, assim como suas revisões, são de competência da EPE e seguem metodologias e critérios específicos definidos por regulamentações específicas.
"§ 2º A garantia física de energia de um empreendimento de geração, a ser definida pelo Ministério de Minas e
Energia e a qual deverá constar do contrato de concessão ou do ato de autorização, corresponderá à quantidade
máxima de energia elétrica associada ao empreendimento, incluída a importação, que poderá ser utilizada para
comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos." Redação dada pelo
Decreto nº 8.828, de 2016