O Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), estabelece os termos e condições que irão regular o uso da Rede Básica pelos usuários do sistema de transmissão, incluindo os seguintes elementos:
Prestação dos serviços de transmissão pelas empresas concessionárias ao usuário, mediante coordenação, controle e supervisão do ONS, observados os Procedimentos de Rede e a regulamentação vigente;
Prestação pelo ONS dos serviços de coordenação e controle da operação do SIN, e de administração dos serviços de transmissão prestados pelas concessionárias de transmissão, observados os Procedimentos de Rede e a regulamentação vigente; e
A administração pelo ONS da cobrança e liquidação dos encargos de uso da transmissão e a execução do sistema de garantias, atuando em nome das concessionárias de transmissão.
Celebram o CUST os geradores que se conectam à Rede Básica ou que sejam centralmente despachados, os distribuidores que se conectam à Rede Básica ou as DIT compartilhadas por mais de uma distribuidora e as unidades consumidoras conectadas à Rede Básica.