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Depreciação: É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão. Não se depreciam:
Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções
Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte
Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda.
Amortização: Como termo geral para definição de amortização, temos esta como a eliminação gradual e periódica do ativo de um empreendimento, sendo estes encargos do exercício, ou também imobilizações financeiras ou imateriais.
Para definição da taxa anual de amortização, é levado em consideração o número de anos restantes de existência do direito ou número de exercícios sociais em que é necessário usufruir dos benefícios das despesas registradas no ativo em questão.
Exaustão: A exaustão é definida como um fenômeno de controle patrimonial, que caracteriza a perda de valor das imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam em um determinado período. Podemos citar neste aspecto o extrativismo mineral e vegetal, que são uma fonte finita de recursos.
A exaustão então, corresponde à perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais ou de bens aplicados nessa exploração.
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LETRA C
- Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;
Relacione :
Intangível > Fundo de comércio
Intangível > Amortização
Logo, tem-se:
Fundo de Comércio > Amortização
Fé!
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Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais.
Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural.
A amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo. Correto letra C
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Lei 6.404/76
Art. 183. §2º: A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.