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ID
849355
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Nos termos do art. 13 e seus incisos, do Código de Processo Penal, à autoridade policial incumbirá ainda outras atividades de Polícia Judiciária, que não a de investigação das infrações penais. Assim, dentre as alternativas abaixo, assinale a única que reproduz essas outras atividades elencadas no dispositivo citado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
    IV - representar acerca da prisão preventiva.
  • Que questão lamentável.

  • Nunca vi questão tão contrária à lei.

  • Realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Apesar de previsão legal, acho que viola o sistema acusatório, apesar de não termos um sistema acusatório puro, como o sistema norte americano do adversary, não considero valido o Juiz requisitar diligências, o ônus da prova é do titular da ação penal, o Juiz tem um agir supletivo, mas pro reo , de formar assegurar as garantias fundamentais do individuo, considerando que o próprio sistema impõe que o juiz em caso de dúvidas deve absolver, antes mesmo da AÇÃO o mesmo agir com o intuito de sanar as dúvidas demonstra claramente o intuito de CONDENAR, o que viola seriamente a imparcialidade do mesmo. 

    Se fosse uma prova discursiva com Nicolit arriscaria esta posição, apesar de ser minoritária e saber que o Tribunais Superiores não a acompanham, apesar de já começarem a rechaçar a atuação instrutória do juiz.

    Mas neste caso ficou evidente que foi uma questão estilo FCC ( Fui, Copiei e Colei), pura literalidade.

  • Não ofende o sistema acusatório, a busca da verdade por parte do juiz.  

    Art. 156 – A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

     

    A questão não contrariou a lei. Cobrou a literalidade do art 13, justificada sua redação consoante ao que expõe o art (156- cpp) supracitado. 

    * Essa questão só tem tamanho!

     

     

  • A Letra E) , ficou errada pois misturou as coisas. O DP representa à autoridade judiciária, não ao MP.

    A Letra D) Correta

    A Letra C) Errou ao dizer que o DP só cumprirá mandado de prisão nos inquperitos sob sua presidencia.

    A Letra B) Errou ao dizer que o DP realizará diligência requisitada somente pelo MP

    A Letra A) Quando fala em forcener exclusivamente ao MP informações. Poderá ser ao Juiz também.