SóProvas


ID
849400
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem início a fase externa do pregão presencial com a convocação dos interessados e deverá observar, entre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) A convocação dos interessados deverá ser efetuada pormeio de intimação por via postal. ERRADA. 
    Art. 4º :

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    b) Não havendo pelo menos três ofertas com preços até 10% superiores à oferta de valor mais baixo, deverá ser o objeto do pregão adjudicado ao licitante como menor lance. ERRADA
    Art. 4º

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
     c) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. CORRETA
    Art 4:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    d) O acolhimento de recurso importará a invalidação do certame. ERRADA
    Art. 4º

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

    e) Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo, será excluído do certame, devendo reabrir-se o prazo para apresentação de propostas, por parte dos demais licitantes. ERRADA
    Art. 4º

           XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI. 
          XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • O prazo a que se refere a questão, é o prazo de intervalo mínimo entre a ultima publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes, que no caso do pregão é de 8 dias úteis.



    SÍNTESE – PRAZO DE INTERVALO MÍNIMO PARA TODAS AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    Modalidades Prazos Concorrência 45 dias corridos – critérios “técnica” e “técnica e preço”
    30 dias corridos – critério “menor preço” Tomada de Preços 30 dias corridos – critério “Técnica” e“técnica e preço” Convite 5 dias úteis Concurso 45 dias corridos Leilão 15 dias corridos Pregão 8 dias úteis  
  •  
    Concurser, realmente é do aviso.

    Primeiro é publicado o aviso,que um tipo de "resumo" do edital, imagine se fosse publicar todo edital, sempre que fosse licitar algo.
    Art.4
    II - do AVISO constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do 
    local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida na íntegra do edital; 

    e no mesmo artigo, como amigo lá em cima mostrou, é estabelecido o prazo a contar do AVISO, porque foi ele que foi publicado. 

    V - o prazo fixado para A APRESENTAÇÃO das propostas, contado a partir da 
    publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias ÚTEIS; 


    olha o que diz o inciso primeiro também do mesmo artigo:
    I - a CONVOCAÇÃO dos interessados será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO de 
    AVISO EM DIÁRIO OFICIAL do respectivo ENTE FEDERADO ou, 
    · NÃO EXISTINDO>>> em jornal de circulação LOCAL 
    · E FACULTATIVAMENTE, por meios eletrônicos  
    · e conforme o vulto da licitação, EM JORNAL DE GRANDE 
    CIRCULAÇÃO, (nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;) 
  • Trata-se de questão a ser resolvida com base direta no que preceitua o art. 4º da Lei 10.520/2002, que disciplina o procedimento a ser seguido em se tratando da modalidade pregão. Vejamos as opções, devendo-se procurar a alternativa correta:

    Letra “a”: está equivocada, uma vez que a convocação dos interessados deve se dar por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local. Está é, em suma, a regra do inciso I do citado art. 4º.

    Letra “b”: errada a assertiva, porquanto em confronto com a norma do inciso IX. Na verdade, deverão as melhores propostas, até o máximo de três, passar à fase de lances verbais e sucessivos. Não haverá, portanto, adjudicação do objeto do pregão ao licitante de menor oferta.

    Letra “c”: é a opção correta, sendo mera reprodução do inciso V do aludido art. 4º.

    Letra “d”: não é verdade. O acolhimento do recurso implica invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme prevê o inciso XIX.

    Letra “e”: a providência correta não é reabrir prazo para novas propostas, e sim examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma (proposta) que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. É a combinação dos incisos XXIII e XVI do art. 4º.

    Gabarito: C

  • deus mesmo

     

     

     

     

     

     

  • art 4, V da lei 10.520: "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis".

  • V - o Prazo Fixado para a Apresentação das Propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    Obs.: Pode – se abrir prazo acima de 8 (oito) dias, mas .. nunca menos desse prazo.

     

    Ou seja, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio de propostas é de oito dias úteis, facultando implicitamente à Administração a possibilidade de fixar prazo superior.

     

    Desse modo, nada impede que a Administração, ao analisar as peculiaridades do objeto pretendido, fixe, por exemplo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do ato convocatório, para que os licitantes elaborem e apresentem suas propostas

  • Complicado decorar prazos, mas deu para responder por eliminação