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Art. 1º da Lei 10.048/2000: As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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Que turistas folgados...
Claro que eles não possuem este direito!!!
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folgados mesmo.....erradissima a questao.....
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RESPOSTA: ERRADO
Os turistas estrangeiros de qualquer país, se não tiver mais de 60 anos, não for gestante, não for portador de necessidades especiais e nem estiver com criança de colo, não terá atendimento prioritário. Lei 10.048/2000 e Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).
Bons estudos =]
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Errado
As pessoas portadoras de deficiência, os
idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as
pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos
desta Lei
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm (Art 1º)
Além disso, nenhum tipo de turista, tem direito ao atendimento prioritário por ser turista, independente de sua origem ou língua, salvo se enquadrar-se nos termos da lei, como portador de deficiência, tiver idade igual ou superior a 60 anos, etc.
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Márcio, creio que se não houvesse menção aos estrangeiros a alternativa estaria correta, mesmo apenas citando os maiores de sessenta anos, já que o comando refere-se a "entre outros"..
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TERÃO DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (DIFERENCIADO E IMEDIATO):
- MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE
- GESTANTES
- LACTANTES
- PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO
- DEFICIENTES
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De acordo com a Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001
Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
Art. 9º As instituições referidas no art. 1º devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:
I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante:
a) garantia de lugar privilegiado em filas;
b) distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;
c) guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou
d) implantação de outro serviço de atendimento personalizado;
Fonte: https://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas11.asp
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Concurseiro insistente, existe uma atualização de 2003, que especifica o seguinte;
Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm
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está realmente errada. 2 erros. vide Art. 1º da Lei 10.048/2000
obs: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A lei não especifica estrangeiros.
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assunto não é mais cobrado pelo BB