SóProvas


ID
84946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do atendimento prioritário
obrigatório nas instituições financeiras.

O atendimento prioritário garantido por lei estende-se, entre outros, aos maiores de sessenta anos de idade, às gestantes, aos portadores de necessidades especiais, às pessoas com criança de colo e aos turistas estrangeiros oriundos de países de língua diversa da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da Lei 10.048/2000: As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
  • Que turistas folgados...
    Claro que eles não possuem este direito!!!
  • folgados mesmo.....erradissima a questao.....
  • RESPOSTA: ERRADO

    Os turistas estrangeiros de qualquer país, se não tiver mais de 60 anos, não for gestante, não for portador de necessidades especiais e nem estiver com criança de colo, não terá atendimento prioritário. Lei 10.048/2000 e Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).

    Bons estudos =]
  • Errado

    As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm (Art 1º)

    Além disso, nenhum tipo de turista, tem direito ao atendimento prioritário por ser turista, independente de sua origem ou língua, salvo se enquadrar-se nos termos da lei, como portador de deficiência, tiver idade igual ou superior a 60 anos, etc.

  • Márcio, creio que se não houvesse menção aos estrangeiros a alternativa estaria correta, mesmo apenas citando os maiores de sessenta anos, já que o comando refere-se a "entre outros"..

  • TERÃO DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (DIFERENCIADO E IMEDIATO):

    - MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE

    - GESTANTES

    - LACTANTES

    - PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO

    - DEFICIENTES


  • De acordo com a Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001

    Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:

    Art. 9º As instituições referidas no art. 1º devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:

    I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante:

    a) garantia de lugar privilegiado em filas;

    b) distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;

    c) guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou

    d) implantação de outro serviço de atendimento personalizado;

     Fonte: https://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas11.asp

  • Concurseiro insistente, existe uma atualização de 2003, que especifica o seguinte;

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm


  • está realmente errada. 2 erros. vide Art. 1º da Lei 10.048/2000

    obs: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A lei não especifica estrangeiros.

  • assunto não é mais cobrado pelo BB