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Questões de Código de defesa do consumidor bancário


ID
20065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com relação a atendimento, especialmente no tocante à relevância de aspectos como direitos do consumidor, marketing, satisfação dos clientes, propaganda e promoção, venda, telemarketing e etiqueta empresarial para as empresas, julgue os itens seguintes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.

Alternativas
Comentários
  • cobra-se por um novo cartão magnético
  • Só não será cobrado pela emissão de novo cartão em caso de vencimento do mesmo !! Nos demais casos , será cobrado sim !!!
  • cuidado!!! 10(dez) folhas de cheque ou cartão magnético
  • Cobrança de serviços bancáriosOs preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados:1- Um cartão magnético ou um talão mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção do cliente. È permitido ao banco não fornecer novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas não liquidadas ou que não tiver liquidadas 50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três meses;2 - Substituição do cartão magnético para cliente que optou pelo cartão gratuito, exceto por perda, roubo ou danificação;3 - Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;4 - Pela manutenção de contas de poupança abertas a ordem do Poder Judiciário e de depósitos em consignação de pagamento;5 - Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza;6 - Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do emitente; 7 - Fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês;8 - Renovação de sustação, contra-ordem ou cancelamento de cheques.Condições para a cobrança de tarifas:* As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços com os preços máximos praticados e a periodicidade da cobrança, quando for o caso;* As tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente definidas no extrato fornecido mensalmente;* O início da cobrança de um serviço e alterações nos valores dos que já são cobrados devem ser informados ao público com 30 dias de antecedência.OBS: Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos.
  • Fonte :http://www.febraban.org.br/arquivo/servicos/dicasclientes/dicas2.asp
  • Art.  2º  É vedada às instituições de que trata o art. 1º  acobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais apessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:                      I - conta corrente de depósitos à vista:                             a) fornecimento de cartão com função débito;                         b)  fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde queo  correntista  reúna  os  requisitos  necessários  à  utilização  decheques,  de  acordo  com a regulamentação em vigor  e  as  condiçõespactuadas;                                                                    c)  fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea"a",  exceto  nos  casos  de  pedidos de  reposição  formulados  pelocorrentista decorrentes de perda, ROUBO, danificação e outros motivosnão imputáveis à instituição emitente;                                        d)  realização de até quatro saques, por mês, em  guichê  decaixa,  inclusive  por  meio de cheque ou de  cheque  avulso,  ou  emterminal de auto-atendimento;                                                 e)   fornecimento   de   até  dois   extratos   contendo   amovimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;                 f) realização de consultas mediante utilização da internet;          g)  realização  de  duas transferências  de  recursos  entrecontas  na  própria  instituição, por mês, em  guichê  de  caixa,  emterminal de auto-atendimento e/ou pela internet;                              h) compensação de cheques;                                           i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12;  Fonte: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=107383718

    Resolução 3.518/2005 Bacen
  • Pessoal, os comentários dos colegas abaixo estão se contradizendo.


    "não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado."

    substituindo a palavra em destaque por seu sinônimo- "permitida"- a afirmação ficaria a seguinte:

    "não é permitida a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado."

    Essa afirmação está errada, pois a política de cobrança dos serviços bancários cabem às instituições financeiras, desde que a mesma não sejam consideradas abusivas.

    Claro que serviços como emissão de talões de cheques, emissão do 1° cartão, não são cobrado. No entanto nada impede a instituição em cobrar pela remissão de um cartão, pois a responsabilidade de zelar pelo mesmo é do cliente.

    Portanto a questão fica errada, pois é facultativo a cobrança ou não, da remissão de um novo cartão.

    Bons estudos.

  • Segundo art 2 , I , C) da RESOLUÇÃO N° 3.518:

    Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela 

    prestação de serviços bancários essenciais pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos 

    a:

    I - conta corrente de depósitos à vista:

    a) fornecimento de cartão com função débito;

    c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos 

    de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e 

    outros motivos não imputáveis à instituição emitente;


  • Acho que o que está pegando aí é que na questão não foi apresentado o formulário ou pedido de novo cartão justificando o roubo! Então a resposta da banca está certa! Se estou errado me corrija!

  • A pergunta em outras palavras é:
    “Segundo o CDCB, não é PERMITIDA a cobrança pela emissão.... cartão roubado.”
    Errado, é permitida a cobrança sim.

  • Neste caso de roubo é LEGAL ou LÍCITA! :)

  • NÃO EXISTE CDC BANCÁRIO!

    Os bancos seguem o CDC e podem cobrar 2ª via de cartão por ROUBO.



ID
20992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB) e da Lei da Acessibilidade, julgue os itens a seguir.

De acordo com o CDCB, com relação ao horário e ao local de atendimento, os bancos não podem tratar diferentemente clientes e não-clientes na execução de serviços decorrentes de convênios.

Alternativas
Comentários
  • Anulado porque a assertiva não se restringe à regra, inscrita no caput do artigo 13 da Resolução n.º 2.878, de 26 de julho de 2001 (BACEN), da qual decorrem exceções contidas nos incisos I e II.
  • Resolução n.º 2.878BACENArt. 13. Na execução de serviços decorrentes de convênios, celebrados com outras entidades pelas instituições financeiras, é vedada a discriminação entre clientes e não-clientes, com relação ao horário e ao local de atendimento. Parágrafo único. EXCETUAM-SE DA VEDAÇÃO de que trata o caput: I - o atendimento prestado no interior de empresa ou outras entidades, mediante postos de atendimento, ou em instalações não visíveis ao público; II - a fixação de horários específicos ou adicionais para determinados segmentos e de atendimento separado ou diferenciado, inclusive mediante terceirização de serviços ou sua prestação em parceria com outras instituições financeiras, desde que adotados critérios transparentes.

ID
20995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB) e da Lei da Acessibilidade, julgue os itens a seguir.

Na assinatura de contrato com portador de deficiência visual, a leitura do inteiro teor do referido instrumento deve ser feita em voz alta, a não ser quando por eles dispensada, exigindo-se, mesmo no caso de dispensa da leitura pelo cliente, declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, certificada por duas testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • A leitura em alta voz de um contrato só poderá ser dispensada, quando o cliente, deficiente visual, assim autorizar, mediante declaração de que tenha tomado conhecimento das clausulas contratuais. Mediante a assinatura no contrato de duas testemunhas.
  • CERTA

    Em tempo: leitura em "voz alta" significa ler de forma audível, então caro colega João Marsilac, não tem nada a ver com ser surdo, pois a questão diz voz alta e não GRITAR.

    RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878

    Parágrafo único. Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem: I - providenciar, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual, a não ser quando por eles dispensadas, a leitura do inteiro teor do referido instrumento, em voz alta, exigindo, mesmo no caso de dispensa da leitura, declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério, de outras medidas com a mesma finalidade; 

  • " a não ser quando por eles dispensada " eu errei por causa dessa parte!

    ELES são os funcionários do Banco ! Logo, ELES NÃO podem dispensar a leitura, só quem pode é o cliente...

    Resumindo, 90% da questão está certa, mas como o Cespe julga errado quando uma questão tem só um pedacinho errado.

    Bom, é a minha opinião, desculpem se eu estiver equivocado...

    Bons estudos

  • Chegou vez! "eles" se refere aos portadores de deficiência visual.


ID
20998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB) e da Lei da Acessibilidade, julgue os itens a seguir.

Para efeito de acessibilidade, pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é definida como somente aquela que tem sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo de forma permanentemente limitada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098/00 - Art.1º III - Pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com meio e de utilizá-lo. Faltou o temporária na questão
  • è errada porque pessoa com mobilidade reduzida tbm são pessoas que temporariamente e não permanentemente estão nessa condição (ex: uma pessoa com a perna quebrada e usa muletas).
  • Errada, faltou o termo temporária

    Art. 2°
    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
  • Questão errada, pois é considerada também a pessoa com mobilidade reduzida, mesmo que TEMPORARIAMENTE.

  • Para efeito de acessibilidade, pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é definida como aquela que tem sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo de forma permanentemente ou temporariamente limitada.

  • o certo seria:  ..... temporariamente limitada.


ID
21001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB) e da Lei da Acessibilidade, julgue os itens a seguir.

As pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, os idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo têm direito ao atendimento prioritário, não podendo depender de senhas para serem atendidas.

Alternativas
Comentários
  • acredito que essa questao esteja errada pelo seguinte: "nao podendo depender de senhas para serem atendidas" o cdc bancário diz que devem ter lugar priviligiados em filas e deve haver a distribuição de senhas para as prioridaes....
  • Essa questão foi anulada por haver dualidade de leis, com informações divergentes a respeito da idade dos idosos. Pois segundo o estatuto dos idosos esses direitos são assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

ID
21004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB) e da Lei da Acessibilidade, julgue os itens a seguir.

Nos saques em espécie, de valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizados em conta de depósitos à vista, os bancos poderão postergar a operação para o expediente seguinte, vedada a utilização de tal faculdade nos saques de valores inferiores a esse estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • para poder realizar o saque tem que com atecedencia de 4 horas para pedir ao banco onde o cliente tem conta avisar sobre o saque e essas 4 horas de atecedência deve ser feita antes do encerramento do expediente da instituição.
  • Tem que ser avisado no expediente anterior. 24 horas antes

  • Gabarito: CERTO

    Saques: é vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de

    valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

    No entanto é admitida a postergação para o expediente seguinte de saques

    de valor superior a R$ 5.000,00.


ID
28711
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca dos contratos de adesão destinados a regular relações de consumo, são feitas as afirmações a seguir.

I - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
II - As cláusulas contratuais que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza são nulas de pleno direito.
III - As cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
IV - As cláusulas contratuais que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor são nulas de pleno direito.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, conforme o código do consumidor:

    Afirmativa I : Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Afirmativa II: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Afirmativa III: Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Afirmativa IV: Art. 51 (Das cláusulas abusivas), VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
  • Só um complemento ao comentário número um do colega que coloca o texto de lei.

    Observemos o seguinte:
    Consumidor e forenecedor

    O contrato de adesão segue duas linhas (verdadeiras): A FAVOR DO CONSUMIDOR E CONTRA O FORENCEDOR se usarmos essa linha de raciocínio fica fácil acertarmos.


    A vitória pertence aos mais perseverantes!

  • DICA: (tema correlato)
    Art. 54: § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
    (
    Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo).=>ou seja, a maioria dos contratos que assinamos na contratação de serviços (Obs.: a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato).
  • Por mais que esteja descrito no CDC,pelo fato de ser um direito do consumidor,ele não deveria se limitado.Afinal como você vai limitar os direitos de alguém,Aí acho que entraria a boa fé(o próprio CDC incita a isso em algumas passagens) nos casos de seguros de saúde.

    PS:no final das contas,para as provas,só vale o que está na lei e,não criar hipóteses.


  • um pouco mal elaborada

  • As cláusulas contratuais que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor são nulas de pleno direito.

    sim são nulas pois o prejuizo é para o fornecedor!

  • GABARITO LETRA "E"


ID
84946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do atendimento prioritário
obrigatório nas instituições financeiras.

O atendimento prioritário garantido por lei estende-se, entre outros, aos maiores de sessenta anos de idade, às gestantes, aos portadores de necessidades especiais, às pessoas com criança de colo e aos turistas estrangeiros oriundos de países de língua diversa da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da Lei 10.048/2000: As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
  • Que turistas folgados...
    Claro que eles não possuem este direito!!!
  • folgados mesmo.....erradissima a questao.....
  • RESPOSTA: ERRADO

    Os turistas estrangeiros de qualquer país, se não tiver mais de 60 anos, não for gestante, não for portador de necessidades especiais e nem estiver com criança de colo, não terá atendimento prioritário. Lei 10.048/2000 e Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).

    Bons estudos =]
  • Errado

    As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm (Art 1º)

    Além disso, nenhum tipo de turista, tem direito ao atendimento prioritário por ser turista, independente de sua origem ou língua, salvo se enquadrar-se nos termos da lei, como portador de deficiência, tiver idade igual ou superior a 60 anos, etc.

  • Márcio, creio que se não houvesse menção aos estrangeiros a alternativa estaria correta, mesmo apenas citando os maiores de sessenta anos, já que o comando refere-se a "entre outros"..

  • TERÃO DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (DIFERENCIADO E IMEDIATO):

    - MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE

    - GESTANTES

    - LACTANTES

    - PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO

    - DEFICIENTES


  • De acordo com a Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001

    Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:

    Art. 9º As instituições referidas no art. 1º devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:

    I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante:

    a) garantia de lugar privilegiado em filas;

    b) distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;

    c) guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou

    d) implantação de outro serviço de atendimento personalizado;

     Fonte: https://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas11.asp

  • Concurseiro insistente, existe uma atualização de 2003, que especifica o seguinte;

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm


  • está realmente errada. 2 erros. vide Art. 1º da Lei 10.048/2000

    obs: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A lei não especifica estrangeiros.

  • assunto não é mais cobrado pelo BB


ID
84949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do atendimento prioritário
obrigatório nas instituições financeiras.

O atendimento prioritário regulamentado por lei compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS deverão dispensar ATENDIMENTO PRIORITÁRIO às pessoas PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA ou com MOBILIDADE REDUZIDA.Art. 6º O atendimento prioritário compreende TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO IMEDIATO às pessoas de que trata o art. 5º.
  • DECRETO Nº 5.296 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004 Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.§ 2o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).Logo, imediato pode soar estranho da forma como colocada pela banca.
  • RESPOSTA: CERTO

    Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000. Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

    Parágrafo único: É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.

    Bons estudos =]
  • Certo

    Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida .Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e imediato às pessoas de que trata o art. 5º.

    Devemos lembrar, contudo, que atendimento imediato, é após o atendimento em andamento, ou seja, não poderá interromper o atendimento que estiver em andamento, mas assim que terminar, começara de forma imediata o atendimento prioritário.


  • Segundo a lei a questão esta correta, porém na realidade se chegarem 10 gestantes na agencia bancária o atendimento não é imediato, visto que a atendimento será por ordem de chegada das gestantes. Portanto o atendimento não é imediato.

    São nuances do cespe para ferrar com o canditado.

  • Adriane Pereira, permita-me discordar do teu comentário, mas nesta questão o CESPE apenas seguiu a letra da lei, conforme Marco Moreira colocou! Logo, diante do exemplo que vc colocou, há de se questionar a lei, e não a banca...

    Bons estudos a todos!

  • assunto não é mais cobrado pelo BB


ID
84961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com relação aos procedimentos a serem observados pelas
instituições financeiras na contratação de operações e na
prestação de serviços aos clientes, julgue os itens subsequentes.

A liquidação antecipada de empréstimo pessoal com redução proporcional de juros encontra respaldo na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • A legislação garante isso mediante antecipação de empréstimos. Deve-se considerar o caso em que a questão vier tratando de finaciamento, em que não é permitida a redução proporcional dos juros.

  • Lei 8.078/90 (CDC)

    Art. 52.

    § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    É isso! Bons estudos pessoal!


ID
84970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre clientes e instituições financeiras, julgue
os itens seguintes.

Independentemente de comunicação escrita, uma instituição financeira pode inscrever o nome de um cliente em um cadastro de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigação assumida em contrato de empréstimo.

Alternativas
Comentários
  • Somente mediante comunicação escrita
  • no Art. 43 e § 2º  do Código de Defesa do Consumidor consta:

    "A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."
  • Item errado.
    A instituição financeira não pode inscrever sem uma prévia notificação ao cliente. 

    De acordo com o Códigode Defesa do Consumidor,art. 43, §2º: A abertura de cadastro, ficha, registro e dadospessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada porele".


  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 43 parágrafo 2• " A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo DEVERÁ SER COMUNICADA POR ESCRITO AO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO SOLICITADA POR ELE". Logo, a abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.

  • a instituiçaõ tem que avisar o cliente, até mesmo para evitar um cadastro sem culpa.

  • Vejamos a seguinte situação... Dirijo-me a determinado estabelecimento para comprar um item, e pretendo para isso contratar um crédito, pois não tenho o dinheiro a vista, mas no momento da efetuação da compra o atendente diz para mim que estou impedido desta contratação, questionado por mim acerca do motivo, ele responde que estou incluído no órgão X de proteção ao crédito. Não entendo o motivo, mas depois de algumas buscas aqui e acolá descubro que a instituição financeira Y não notificou-me sobre isto. Fui lesado ou não?

  • Mas galera só uma ponderação, não é a instituição de proteção ao crédito (CCF, Serasa, SPC) quem deve fazer a comunicação com o devedor e esta ocorrendo por escrito?

  • MATHEUS ANDRADE, no Artigo 43. Paragrafo 2º diz o seguinte: A ABERTURA DE CADASTRO, FICHAS, REGISTRO E DADOS PESSOAIS E DE CONSUMO DEVERÁ SER COMUNICADA POR ESCRITO AO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO SOLICITADO POR ELE.

    Espero ter ajudado, bons estudos galera.

     

  • CDC

    Cap V, Seção VI: banco de dados e cadastro de consumidores

    art 43: o consumidor terá acesso às informações sobre ele contidas em cadastros, fichas, registros e arquivos, bem como as respectivas fontes.

    §2°: abertura de informação sobre o consumidor deve ser a ele informada, no caso de ele não a ter solicitado.

  • Um cadastro sem culpa e gerar uma oportinudade de quitação


ID
84973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre clientes e instituições financeiras, julgue
os itens seguintes.

Em caso de duplo pagamento de uma mesma tarifa, em razão de cobrança manifestamente indevida efetuada pela instituição financeira, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado.

Alternativas
Comentários
  • CDC:Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  • A Cespe reformulou uma questão do ano anterior, a qual era pacível de recurso.
    Agora sim ela veio sem dupla interpretação de afirmação.
  • Questão passível de recurso.

    A legislação diz:

    Art. 42, Parágrafo único do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."



    A questão afirmou:

    "Em caso de duplo pagamento de uma mesma tarifa, em razão de cobrança manifestamente indevida efetuada pela instituição financeira, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado."

    Concluindo: no caso de cobrança indevida, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo que pagou em excesso, e não pelo o que lhe foi cobrado. Pegando como exemplo a questão: se você recebe uma mesma cobrança (a mesma fatura no valor de 800 reais, por exemplo) duas vezes, e paga a primeira em sua totalidade, mas na segunda cobrança, você paga apenas o "mínimo" (vamos supor que o mínimo era de 160 reais), o excesso é o "mínimo" pago e não o valor cobrado. Nesse sentido, o cliente terá direito a 320 reais e não a R$1600. O que a questão afirma é que o cliente teria direito ao dobro do que lhe foi cobrado e isso está errado. Até porque, o "duplo pagamento de uma mesma fatura" não necessariamente quer dizer que você pagou exatamente o valor que lhe foi cobrado. O correto é afirmar que o direito recai sobre o excesso pago.

    Bons estudos.
  • Cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado.
    Errado, pois o cliente tem direito ao dobro do que foi lhe cobrado em excesso somente.
  • A LEI DIZ: RECEBERÁ O DOBRO DO EXCEDIDO. SE ELE PAGOU DUAS VEZES A MESMA CONTA, ENTÃO EXCEDEU NO MESMO VALOR PAGO. ELE RECEBERÁ O DOBRO DO QUE PAGOU. EX. SE PAGOU 50 DUAS VEZES, RECEBERÁ O DOBRO DE 50.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Gente, o ''dobro'' da questão não deixa de ser um ''excesso'' pelo qual ele foi cobrado. Ao meu ver, a questão poderia colocar triplo, quadruplo e mesmo assim seria um valor em excesso, ou seja, indevido. Se eu estiver errada me corrijam, por favor.

  • Questão incompleta, falta "correção monetária e juros legais"...

  • e os juros ?


  • ao dobro do que lhe foi cobrado em excesso...

    Passível de recurso!
  • (somando os comentários das meninas) "...acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Art. 42 CDC Seção V Da cobrança de dívida)

  • Com relação aos comentários abaixo: Repetição do indébito já quer dizer que é só sobre o que foi cobrado em excesso num é não?!

  • Indébito é o valor que foi pago a mais e não o valor da dívida total. Logo a questão tá certinha.

  • Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Dobro do que foi pago ou do que foi cobrado?


ID
85417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue
os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Ana recebeu em sua residência, de certa instituição financeira, um cartão de crédito com limite de compras de R$ 500,00, devendo efetuar o pagamento de anuidade no valor de R$ 90,00. Na correspondência que acompanhava o cartão de crédito, havia um alerta para que Ana efetuasse ligação para certo número, no prazo máximo de 48 horas, no caso de rejeição do cartão de crédito, o que não foi feito. Nessa situação, é lícito que a instituição financeira considere o silêncio de Ana como sinal de concordância em permanecer com o cartão de crédito e utilizá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas, esta questão esta errada.Envio sem pedido é amostra grátisDiógenes Donizete Silva, técnico da área de Assuntos Financeiros da Fundação Procon-SP, acrescenta que o parágrafo único do artigo 39 diz que, se um produto ou serviço for encaminhado sem solicitação, ele deve ser considerado amostra grátis. “A anuidade não pode, então, ser cobrada.”Para Matos Franco, não há porque falar que existe um contrato, pois “ele exige a manifestação de ambas as partes. Como os consumidores não o assinaram, então ele não tem validade, mesmo tendo sido enviado”.
  • O comentário abaixo refere-se ao Código de Defesa do Consumidor, CDC - Lei 8078/90

    Artigo 39, Inciso III
    +
    §único
  •        Tal situação é caracterizada uma prática abusiva, segundo o código de defesa do consumidor.

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
            
            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
  • Prezado Tiago, quando o texto diz: "no caso de rejeição do cartão de crédito" deixa claro que a cliente não solicitou nenhum cartão. Se tivesse solicitado, não faria sentido deixar claro na carta que caso a mesma não aceite o recebimento do cartão, a mesma deveria informar via telefone. 

    A afirmativa é falsa, visto que todo produto enviado sem solicitação do cliente, é considerado como "brinde". Além de não pagar a anuidade, o cliente não é obrigado a pagar o limite disponibilizado, mesmo utilizando o cartão. 
  • É proibido por lei enviar cartões de crédito sem solicitação do cliente! 
  • Questão Errada!
    Isso contempla [AMOSTRA GRÁTIS]
    Código de Defesa do Consumidor
  • Na verdade, essa questão refere-se à Resolução CMN/BACEN Nº 3.694/2009

     art.1. V: "O encaminhamento de cartões de crédito no domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa solicitação''.

  • somente na hipótese de utilização do cartão por Ana é que os encargos devem ser cobrados a ela pois caso contrario ela tem o direito de devolução do cartão quando quiser sem nenhum encargo já que não solicitou o cartão, por isso não tem nenhuma responsabilidade com a institução. repetindo apartir do momento em que ela utilizar o cartão legalmente ela estará se responsabilizando pelos encargos cobrados já que a decisão de utilização é exclusivamente dela.

  • Caro Fabiano Oliveira, não é bem assim, pois existe o que se chama de má fé. Veja bem, se ela ligar e  e ativar o cartão estará se responsabilizando pelo uso do limite estabelecido, se não pagar será responsabilizada. No caso da anuidade sim, ela não terá responsabilidade de pagar, pois a mesma não solicitou tal cartão. Este é o entendimento correto.

  • Amostra Grátis de cartão de crédito??
    É cada coisa que eu leio nesses comentários, e o povo ainda curte.

    Não é amostra grátis pelo simples fato de existir lei/resolução falando a respeito.
    O envio de cartão de crédito sem o pedido expresso da cliente consta como infração. A IF está proibida de aplicar cobranças oriundas deste cartão de crédito. Óbvio que a cliente terá que reclamar, e se usar o cartão como "amostra grátis" é óbvio que ela irá pagar as dívidas e juros derivados deste cartão. O sistema financeiro JAMAIS fica em prejuízo.

  • Segundo a Resolução Nº 3694/09

    VIII - o encaminhamento de instrumento de pagamento (cheque ou cartões) ao domicílio do cliente ou

    usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização;

    e (Incluído pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)


  • DAS PRÁTICAS ABUSIVAS

    Art.39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    Força galera!

  • Achei a questãl mal formulada, levando em consideração que o enunciado não diz se o cartão foi solicitado pela Ana. Acredito que, na hipótese de ela ter solicitado o cartão, tal ato torna-se lícito. 

  • Complementando a questão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, no dia 03/06/2015, a redação da Súmula 532, estabelecendo que: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

    Bons Estudos!

  • CDC, Cap V, Seção IV: práticas abusivas

    art 39: é vedado ao fornecedor de serviços e produtos:

    III - Enviar ou entregar ao consumidor qualquer serviço ou produto não solicitado;

    Págrafo único: mediante equiparação a amostra grátis, inexistindo, portanto, obrigação de pagamento;


ID
85420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue
os itens que se seguem.

É facultado às instituições bancárias o cancelamento das autorizações de débitos automáticos em conta, efetuados em razão de convênios celebrados com concessionárias prestadoras de serviços públicos de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • Não é obrigatório, ao contrário. É proibido! O banco não pode cancelar autorizações de contratos celebrados com a prestadora.
  • Sómente o cliente é que pode solicitar ao Banco que debite em sua conta bancária, suas contas de água, energia, telefone e outras conforme lhe convier.
  • Se você autoriza o débito automático em sua conta corrente para pagemento de Luz todo mês. Não pode o Banco simplesmente porque quer cancelar o débito.
  • No texto do Art. 18 e inciso I do Código de Defesa do Consumidor Bancário determina o seguinte: " transferir automaticamente os recursos de conta de depósito à vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou perstação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes;"

     E no §2° de mesmo caput relata: " O cancelamento da autorização referida no inciso I deve surtir efeito a partir da data definida pelo cliente, ou na sua falta, a partir da data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente."

    Com base nesses trechos do CDC Bancário percebe-se a impossibilidade de se realizar uma operação com cancelamento de autorização de débito automático em conta corrente sem o consentimento do cliente
    .
  • É obrigatório.Se eu autoriza o débito em conta e depois quero cancelar,o banco é obrigado a fazer o cancelamento mesmo que o banco tenha convênio com a empresa.
  • É facultado às instituições bancárias o cancelamento das autorizações de débitos automáticos em conta, efetuados em razão de convênios celebrados com concessionárias prestadoras de serviços públicos de energia elétrica.

    Facultado=Permitido decidir se sim ou não

    Nesse caso, não é permitido, cabe ao cliente cancelar ou não com a instituição bancária, independente se a instituição tem convênio com a empresa em questão.

  • e facultado significa que ela pode ou não cancelar isso é errado pois a instituição financeira não poderá por livre e espontânea vontade realizar o cancelamento de uma divida cobrada sobre a  conta de um cliente já que este solicitou e ele é quem poderá pedir ou não esse cancelamento. portanto errado!

  • somente autorizado pelo cliente.

  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878

    Art. 18. Fica vedado às instituições referidas no art. 1.:

    VI - rescindir, suspender ou cancelar contrato, operação  ou serviço, ou executar garantia fora das hipóteses legais ou contratualmente previstas.

  • Segundo o CDC Lei 8078/90:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    -Nesse caso o serviço é o pagamento por débito automático oferecido pelo banco.


ID
85423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue
os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Em uma segunda-feira, Juarez, que é correntista do Banco Leste, foi informado de que uma grande loja estaria vendendo, por preço promocional de apenas R$ 7.300,00 para pagamentos em espécie, um modelo de televisor cujo preço, fora da promoção, era de R$ 10.900,00. Desejoso de comprar o referido televisor, na mesma segunda-feira, Juarez dirigiu-se ao Banco Leste para efetuar um saque em espécie no valor de R$ 7.300,00, a ser realizado em sua conta de depósitos à vista. Nessa situação, o Banco Leste poderá postergar a operação para o expediente seguinte, em razão do valor a ser sacado.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878 BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE 26 DE JULHO DE 2001Art. 16. Nos saques em espécie, de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), realizados em conta de depósitos à vista, as instituições poderão postergar a operação para o expediente seguinte, vedada a utilização de tal faculdade nos saques de valores inferiores ao estabelecido.
  • Obrigado pelo comentário, ajudou muito Mauricio
  • CERTO.Pois valor acima de 5 mil reais,o banco poderá ter fazer o pagamento no dia seguinte ao cliente

  • Comentário de Mauricio

    "RESOLUÇÃO CMN 2.878 BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE 26 DE JULHO DE 2001Art. 16. Nos saques em espécie, de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), realizados em conta de depósitos à vista, as instituições poderão postergar a operação para o expediente seguinte, vedada a utilização de tal faculdade nos saques de valores inferiores ao estabelecido."


    Engraçado que essa resolução é de 2001 e se perpetua até hoje 2014. Como se R$ 5.000,00 hoje valesse tanto quanto em 2001.

    Entendo que a bancarização aumentou, portanto hoje não se há necessidade de sacar valores em espécie como antes. E acredito que o SFN e a Receita Federal querem acompanhar melhor essas transações visto que valores de saque acima de R$ 5.000,00 precisam de identificação do CPF do portador.

    Me corrijam se estiver errado por favor amigos. 

  • valores acima de 5000 mil reais devem ser avisados com antecedência para a realização do saque, caso contrário se você chegar na instituição financeira no dia e pedir para fazer está operação eles irão agenda-la, ou seja, posterga-la.


ID
85849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Considerando o Código de Defesa do Consumidor Bancário,
julgue a assertiva que se segue à situação hipotética apresentada
em cada um dos itens subseqüentes.

Uma instituição bancária privada veiculou propaganda de título de capitalização, informando ao correntista que ele não suportaria quaisquer ônus ao contratar o mencionado título e omitindo os encargos tributários obrigatoriamente devidos. Nessa situação, a propaganda veiculada pela instituição bancária constitui propaganda enganosa.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOArt. 5. E vedada às instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:I - É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.
  • Acredito que, por omitir os encargos tributários que naturalmente incidem sobre o produto, caracteriza-se publicidade enganosa por omissão. Art.37 parágrafo 3º CDC.
     "Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."
  • Publicidade ENGANOSA ---- > por AÇÃO ou OMISSÃO

    Publicidade ABUSIVA ---- > DISCRIMINÁTÓRIA.

  • se enquadra no art.37 é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    paragrafo 1° é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitario, inteira, ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,caracteristica, qualidade, quantidade,propriedade,origem,preço,e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
  • Minha professora de Direito disse que esta questão estaria certa se o termo utilizado fosse: PUBLICIDADE ENGANOSA. Observem que há uma diferença entre PROPAGANDA ENGANOSA e PUBLICIDADE ENGANOSA. 

    No texto da Lei traz PUBLICIDADE e não PROPAGANDA ENGANOSA. 

    Se não fosse por isso, estaria certa a questão. 

  • Há, de fato, diferenciação conceitual entre publicidade e propaganda, mas os próprios autores admitem que não há uma sem a outra, uma vez que junto a um produto se vende uma ideia, e na venda de uma ideia, há um produto implícito. Aliás, o estudo da comunicação e o estudo da administração tratam os dois conceitos inversamente, por conta de traduções invertidas dos termos "publicity" e "advertising". Portanto, parece não haver consenso e, ainda, há autores que tratem os termos como sinônimos. 

    Tudo bem que em se tratando de CESPE tudo é possível, mas o uso do termo "propaganda", que, inclusive, é mais popular, não chega a invalidar a veracidade da afirmação.

  • Afinal qual é o gabarito desta questão???

  • A questão está correta, mas também fiquei com dúvida em relação à publicidade ou propaganda enganosa.

    Art. 4º. Ficam as instituições referidas no art. 1. obrigadas a dar cumprimento a toda informação ou publicidade que veicularem, por qualquer forma ou meio de comunicação, referente a contratos, operações e serviços oferecidos ou prestados, que devem inclusive constar do contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 5º. E vedada as instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.

    Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:

    I - e enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.


  • Propaganda Enganosa => Quando há Omissão de Informação

    Propaganda Abusiva => Abusa da boa fé e inocencia das pessoas

  • Certo.

    Houve propaganda enganosa omissiva, quando se omite informações (quando o banco omitiu os encargos tributários) e comissiva, quando se afirma algo que induz o consumidor ao erro (quando o banco afirmou que não haveria o suporte de quaisquer ônus por parte do consumidor).

  • Gabarito: Certo.

    Propaganda enganosa: induz a erro de produtos serviços.

    Propaganda abusiva: Induz a erro de comportamento.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
85852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Considerando o Código de Defesa do Consumidor Bancário,
julgue a assertiva que se segue à situação hipotética apresentada
em cada um dos itens subseqüentes.

Um banco disponibilizou a seus clientes atendimento em guichês de caixa para todas as transações bancárias, e em máquinas de auto-atendimento apenas para saques de dinheiro. Nessa situação, é lícito ao referido banco negar o atendimento em guichês de caixa ao cliente que a estes se dirija para sacar dinheiro em espécie apenas.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSMIDOR BANCÁRIOArt. 15. As instituições referidas no art. 1. é vedado negar ou restringir, aos clientes e ao publico usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.
  • ERRADO
    Resolução CMN 3.694/2009

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.




  • A questão fica errada com a palavra "lícito", sinônimo de permitido, é preciso tomar cuidado com a CESPE, pois a mesma adora tentar confundir o candidato com jogo de vocábulos.

  • É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    Eu sei que não faz parte da questão, mas, às vezes, cai essa pegadinha. 

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.


  • a instiuição não pode dificultar nenhum serviço ao cliente, mesmo disponibilizando alternativas.

  • Só se a IF tivesse apenas atendimento eletrônico
  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar,

    dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em

    guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o

    atendimento em outros canais. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
86299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue os
itens que se seguem.

Caso um cliente, deficiente auditivo, queira celebrar contrato de seguro de automóvel com certa instituição financeira, o preposto da instituição financeira deve requerer que esse cliente efetue a leitura do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução 2878/01, art. 12, parágrafo único, II:Parágrafo único Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem:II - requerer no caso de deficientes auditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.
  • A Resolução 3684/09, em seu art 5°, revogou a Resolução 2878/01. Gostaria de saber se a questão pode ser considerada desatualizada.
  • Edmar, mesmo tendo sido revogado o código de defesa do consumidor bancário em virtude do código de defesa do consumidor, este tem caído em concursos de instituições financeiras no país ainda, por motivo que não é muito divulgado. Eu acredito que seja pra ajudar a confundir o teor das questões e levar o concurseiro a anaisar que, em relações de consumo bancário, há diferença entre diretos e deveres.
    Abraço!

  • Não se deve requerer a leitura do inteiro teor do contrato a qualquer pessoa, independentemente de ser deficiente auditivo?

  • gente... independente de ser deficiente... acho que só colocaram para gerar alguma desconfiança...

  • não é pra gerar desconfiança, é exatamente o que diz as normas

  • Resolução 2878/01, art. 12, parágrafo único

    Parágrafo único Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem:

    II - requerer no caso de deficientes auditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
86302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue os
itens que se seguem.

Além de vedar às instituições bancárias a disponibilização de cartões magnéticos a pessoas portadoras de deficiência visual, a lei impõe a essas instituições o dever de implementar serviços que garantam a segurança nos saques realizados em máquinas de auto-atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições referidas no art. 1. devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo, no prazo a ser definido pelo Banco Central do Brasil.
  • A resolução 2878/01 não fala sobre vedar às instituições financeiras essa disponibilização,ao contrário:Art.10 Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições referidas no art. 1 devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo, para portadores de deficiência visual. (NOVA REDAÇÃO)
  • ErradoCDC Bancario"Art. 10. Os dados constantes dos cartões magnéticosemitidos pelas instituições referidas no art. 1º devem serobrigatoriamente impressos em alto relevo, para portadores dedeficiência visual." (NR);
  • Como a lei poderá "tirar" um direito dos deficientes visuais???? 

    Garabito: ERRADO! 

  • Isso daí é bem senso comum. Por que DIABOS

    uma determinada instituição NEGARIA direto a cartão de crédito magnético a algum tipo de deficiente visual?

  • Não existe essa previsão no CDC.


ID
86305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue os
itens que se seguem.

A transferência automática de recursos da conta de depósitos de poupança para conta de investimentos depende de prévia autorização do cliente, salvo se decorrente de ajustes anteriores entre a instituição financeira e o respectivo cliente.

Alternativas
Comentários
  • art. 18, Resolução 2878/01: Fica vedado as instituições referidas no art. 1º:I - transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos à vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes;
  • A Resolução 3684/09, em seu art 5°, revogou a Resolução 2878/01. Gostaria de saber se a questão pode ser considerada desatualizada.
  • Equipe questão desatualizada! Favor sinaliza-lá como tal.
    Atenciosamente.
  • Por favor, alguém pode me mostrar qual lei e artigo autoriza essa transferência sem autorização???

  • Questão esta Atualizada e operante!

    Foi revogado a resolução de que trato o assunto, porém isso não quer dizer que está sem regulamentação;


    Ex: imagina o banco poder movimentar seu dinheiro da conta poupança para uma conta de investimentos sem sua autorização!!!

    Não tem lógica.

    Autorizou poderá fazer ...

    Não autorizou, não faz...


     art. 18, I do CDCB,

    Art. 18. Fica vedado as instituições referidas no art. 1.:

    I - transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos a vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem previa autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes;


    OK!


ID
164218
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução CMN nº 3.694 assegura aos clientes e usuários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

I. o recebimento de cópias simplificadas de contratos, exceto de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a operações e a serviços prestados.

II. a redação de contratos e documentos clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado de forma a permitir o entendimento do conteúdo e demais condições.

III. o direito a informações por parte destas instituições financeiras, relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.

IV. a facilidade de acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

V. a opção pela prestação de serviços por meio alternativos aos convencionais, não sendo obrigatório as instituições informá-los acerca dos riscos existentes e sigilo das transações realizadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - É incorreta pois as instituições devem fornecer cópia simplificadas de contratos, extratos, recibos, comprovantes e documentos relativos a operações e serviços prestados.

    IV - As instituições são obrigadas a informar os riscos existentes.

  • Alternativa I e V estão incorretas.

    De acordo com Resolução CMN nº 3.694 segue,
    	I  - a prestação das informações necessárias à livre escolhae  à  tomada  de  decisões  por parte de seus  clientes  e  usuários,explicitando,  inclusive, as cláusulas contratuais  ou  práticas  queimpliquem  deveres,  responsabilidades  e  penalidades  e  fornecendotempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes eoutros documentos relativos a operações e a serviços prestados; §   2º   A  opção  pela  prestação  de  serviços  por  meiosalternativos  aos  convencionais é admitida  desde  que  adotadas  asmedidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, asegurança  e  o  sigilo  das  transações  realizadas,  assim  como  alegitimidade  dos  serviços  prestados,  em  face  dos  direitos  dosclientes  e  dos  usuários, devendo as instituições  informá-los  dosriscos existentes.  
  • Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências
    e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são
    ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a
    situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção
    de cheques, fi chas de compensação, documentos, inclusive de cobrança,
    contas e outros.

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou difi cultar,
    aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de
    atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese
    de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    I – a utilização em contratos e documentos de redação clara, objetiva e
    adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado,


    Material retirado direto da resoluçao do BACEN

  • LETRA A
    CORRIGINDO
    I- o recebimento de cópias simplificadas de contratos, INCLUSIVE de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a operações e a serviços prestados.
    V -a opção pela prestação de serviços por meio alternativos aos convencionais, SENDO OBRIGATÓRIO as instituições informá-los acerca dos riscos existentes e adotar medidas para preservar o sigilo das transações realizadas.
  • muito bom eses exercicios, mas muito pouco, alguem sabe onde tem mais desa resolução?


  • I -      errado

         IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    II - correto

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    III -  correto

    Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências
    e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em
    formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de
    cobrança, contas e outros.

     

    IV -  correto

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos
    clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento
    convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento
    alternativo ou eletrônico.

     

    V -  correto

    § 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais
    é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a
    confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos
    serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições
    informá-los dos riscos existentes.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,

    extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação I

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação II

    II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações

    realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação V

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação V

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar,

    dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em

    guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o

    atendimento em outros canais. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.) -> Afirmação IV

    § 3º As instituições devem divulgar, em suas dependências e nas dependências

    dos correspondentes no País, em local visível e em formato legível, as situações de que tratam os

    incisos II, III e V do § 1º. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.) -> Afirmação III

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
256222
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Para responder às questões de números 73 a 75,
considere o Código de Defesa do Consumidor
Bancário.

As Instituições Financeiras, nas operações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Toatal ou parcial, mediante redução proporcional dos juros.
  • Essa quetão também foi anulada, e mais uma vez não entendo
    o motivo, pois está totalmente certa.

    Art 7°da Resolução 2892/01
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Qual motivo da anulação da questão?!
  • Acredito que o erro esteja no fato que a redução se dá em qualquer tipo de crédito e não somente em cdc ou credito pessoal.
    Observem a redação do cdc:

    "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do crédito,total ou parcialmente,mediante redução proporcional de juros e acréscimos."
  • Também não entendi o motivo da anulação. Para queme stá olhando a Lei n. 2878/01 ATENÇÃO ela foi alterada pela Lei n. 2892/01. Mas voltando a questão, o art. 7 dessa nova lei diz exatamente o que está escrito acima.
    NÃO ENTENDI O MOTIVO DA ANULAÇÃO...
  • As resoluções citadas 2.878/01 e 2.892/01 foram revogadas pela Resolução CMN nº3.694.

  • NÃO ENTENDI FOI NADA, porque foi anulada? a FCC é uma merda!
  • Poderia então colocar questões que não foram anuladas ? por que assim fica difícil

  • Uma, duas, três questões em sequência anuladas. Nós temos que estudar para passar e com a concorrência precisamos ser quase que perfeitos na resolução. Agora terão que inventar um curso para as bancas aprenderem a elaborar uma prova!!!
  • É assegurado ao Consumidor liquidar o crédito total ou parcial e receber com isso um abatimento proporcional nos Juros. Letra "B" seria a alternativa correta.


ID
256225
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Para responder às questões de números 73 a 75,
considere o Código de Defesa do Consumidor
Bancário.

As Instituições Financeiras devem estabelecer, em suas dependências, alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam

Alternativas
Comentários
  • A organizadora "FCC" anulou essa questão.

  • A resposta correta seria:

    LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 1º -  As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Pessoal, não entendo o porquê essa questão foi anulada, pois a 
    Resolução N° 2878 (Código de Defesa do Consumidor Bancário) diz:


    Art 9° - As instituições referidas no Art 1°(Inst. Financeiras) devem estabelecer
    em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:
     
    I - atendimento prioritário para as pessoas portadoras de deficiência física ou com
    mobilidade reduzida, temporariamente ou definitivamente, idosos com idade igual
    ou superior a 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de
    colo;

    (P.S.: A lei que trata a acessibilidade diz que terão atendimento prioritário idosos com
    idade igual ou superior a 60 anos, porém não teve alterações nessa resolução referente
    a esse item)

    II - facilidade de acesso para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida,
    temporaria ou definitivamente, observado o sistema de segurança previsto na legislação e regulamento
    em vigor;

    III - acessibilidade aos guichês de caixa e aos terminais de auto atendimento, bem como facilidade
    de circulação para as pessoas referidas no inciso anterior;

    IV - prestação de informações sobre seus procedimentos operacionais aos deficientes visuais
    e auditivos.

    Portanto a resposta correta seria a letra E.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Christiane,

    Esta questão foi anulada porque o Código de Defesa do Consumidor Bancário - Resolução 2878/2001 foi revogada pela Resolução CMN 3694/2009.

  • Porém  a 2878/01 está no edital de 2012 da cesgranrio
  • O edital foi retificado, dê uma olhada no site da cesgranrio!!!!!
  • De acordo com a Lei 10.048, de 2000 (vigente):

    “ Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”


ID
256228
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Para responder às questões de números 73 a 75,
considere o Código de Defesa do Consumidor
Bancário.

Na hipótese de saques de valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deve ser feita solicitação, na agência em que o correntista mantenha a conta sacada, com antecedência, com relação ao horário de encerramento de expediente, de

Alternativas
Comentários

  • A  FCC  anulou  esta  questão..
  • Essa questão está identica ao Art 16º da Resolução 2878/01,
    porém, o mesmo foi revogado na Resolução 2892/01, que diz:


    Art° 16 - Nos saques em espécie, de valores acima de R$ 5.000,00,
    realizados em conta de depósitos à vista, as instituições poderão
    postergar a operação para o expediente seguinte
    , vedada a utilização
    de tal faculdade nos saques de valores inferiores ao estabelecido.

    Portanto, a anulação está correta.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Gostaria de saber o motivo da anulação,pois não entendi os comentários acima...por gentileza alguém poderia esclarecer?Obrigada!
  • ola lilian , antigamente esse pedido deveria ser feito em 4 horas antes do final do expediente e pago ; agora como a nova norma diz esse pagamento pode ser feito no dia posterior ao do referido pedido


    bone estudos galera
  • o correto seria 4 horas mas mudaram para o dia posterior, uma boa mudança


ID
316081
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Em conformidade com a Resolução no 3.694/2009, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos, a adoção de procedimentos que assegurem:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -  prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus  clientes  e  usuários

    B) CORRETA - copia da letra da resolução

    C)ERRADA - a divulgação de informaçõe  deve estar em   suas   dependências   e   nas   dependências    dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em  formato legível [...]

    D) ERRADA -  vide (B)

    E) ERRADA - continuando (C) [...] informações relativas a situações que  impliquemrecusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.

    questão facil, nem precisaria conhecer a resolução, mas é bom agora dar uma olhadinha com mais carinho q com toda certeza vai vir com pegadinha!
  • Latra "B" -correta

    Está do mesmo jeito da Resolução.

    Resolução CMN nº 3694

    II  -  a  utilização  em contratos e documentos  de  redação
    clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou
    do serviço prestado, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e
    a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e
    demais condições.
  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem
    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

  • RESOLUÇÃO Nº 3.694

    Dispõe sobre a prevenção de riscos na

    contratação de operações e na prestação de

    serviços por parte de instituições financeiras e

    demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    I - a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às

    necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários; (Redação dada pela Resolução nº

    4.283, de 4/11/2013.)

    II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações

    realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,

    extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

  • Continuação:

    VI - a possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    VII - a formalização de título adequado estipulando direitos e obrigações para

    abertura, utilização e manutenção de conta de pagamento pós-paga; (Incluído pela Resolução nº

    4.283, de 4/11/2013.)

    VIII - o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou

    usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização;

    e (Incluído pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IX - a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou

    transferência em demonstrativos e faturas do pagador, inclusive nas situações em que o serviço

    de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento. (Incluído

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no inciso III, no caso de

    abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento, deve ser fornecido também prospecto

    de informações essenciais, explicitando, no mínimo, as regras básicas, os riscos existentes, os

    procedimentos para contratação e para rescisão, as medidas de segurança, inclusive em caso de

    perda, furto ou roubo de credenciais, e a periodicidade e forma de atualização pelo cliente de

    seus dados cadastrais. (Incluído, a partir de 2/5/2014, pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
316087
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Conforme a Resolução n° 3.694/2009, é vedado às instituições financeiras:

Alternativas
Comentários
  • Olá.
    Gabarito (c)

    Art. 15. As instituições referidas no art. 1. é vedado negar
    ou restringir, aos clientes e ao publico usuario, atendimento pelos
    meios convencionais, inclusive guiches de caixa, mesmo na hipotese de
    atendimento alternativo ou eletronico.

  • Complementando...

    A) Certo
    B) Certo
    C) ERRADO
    D) Certo
    E) Certo

    Bons estudos!
  • Apesar de acertar a questão vc trocou tudo:

    A) ERRADO
    B) ERRADO
    C) CERTO
    D) ERRADO
    E) ERRADO

    Acredito que foi por distração...
  • Caro Ricardo, acredito que a  explanação do Alex, está correta. A intenção dele foi de informar quais as questões (a,bc....) estava com o conceito correto. Diferentemente do enunciado da questão que diz é "vedado as insiituições financeiras:" . Mas indepedente disso agradecemos aos dois amigos pela contribuição em enucidar a questão.
  • Alex e Ricardo estão certo. Só depende do ponto de vista =)


    Essa questao é lógica, não é necessario nem estudar essa disciplina pra saber, nós como clientes deveríamos saber pelo menos isso.


    Veja o site: www.confsytem.com.br






  • Resolução 3.694/2009 não consta do edital 2015

  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos
    clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento
    convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento
    alternativo ou eletrônico.

  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar,

    dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em

    guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o

    atendimento em outros canais. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
531157
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução nº 3.694/2009 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato visível, informações relativas

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA “A”.
    Esta questão faz referência ao Art. 2º da Resolução BACEN 3.694/2009, conhecida como o “Código de Defesa do Consumidor Bancário”. Diz o artigo: “As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros”. Logo, é transcrição literal da lei.

    Note que a Resolução nada comenta sobre quadro de funcionários ou qualificação de gestores (Letra B – Falsa!).
    Também, nada fala sobre juros de empréstimos consignados (C e E – ambas falsas!).
    Na letra D até existe uma menção às fichas de compensação, mas ela está acompanhada do “complicativo” APENAS, o que exclui todos os outros itens explicitados na lei. É falsa, portanto!
  • Eu responderia A por assimilação. Pesquisei na internet, conclui que era ela mesmo e respondi. Depois vi os comentários do pessoal aí. Muito bom esse site. Parabéns aos idealizadores.
  • Ainda não estudei essa matéria, mas,  por eliminação, achei super tranquila de responder. 
  • Alexandre você sempre agrega muito valor aos comentários! Parbéns!!!

  • Isso mesmo, este campo é para comentários, e não para respostas!

    Sejamos mais objetivos por favor =]
  • Vamos ser democráticos, cada um tem o direito de comentar aquilo que pensa! Pois estamos aqui para ajudar um ao outro, e não para fazer certos tipos de comentários por se achar melhor do que o outro!
  • RESOLUÇÃO  3694 BACEN

    Art.2º As instituições referidas no art.1ºdevem
    divulgar,em suas dependências e nas dependências dos
    estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e
    emformato legível, informações relativas a situações que impliquem
    recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de
    compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.
  • Art. 3º   É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.

    § 3º   As instituições devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos correspondentes no País, em local visível e em formato legível, as situações de que tratamos incisos II, III e V do § 1º.

    § 1º O disposto no caput não se aplica:

    II - ao recebimento de boletos de pagamento de que trata a Circular nº 3.598, de 6 de junho de 2012, emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento;

    III - ao recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque;

    V -aos postos de atendimento instalados em recinto de órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade e de seus servidores ou da respectiva empresa e de seus empregados e administradores, conforme disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012;

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_P.pdf


ID
701788
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

O município W possui uma única agência do banco Y. Gilberto, que trabalha e reside nesse município, é correntista do banco. Um dia, ao dirigir-se à agência, ele é surpreendido pela ausência completa de bancários, estando o atendimento limitado aos terminais eletrônicos. Utilizando um telefone disponibilizado na agência, Gilberto recebe a informação de que, por motivo de corte de custos, a agência com atendimento físico mais próximo está, agora, a sessenta quilômetros dali, mas que, para evitar prejuízos aos correntistas, um bancário, com múltiplas funções, passará a ir à sua agência, de quinze em quinze dias.


Em relação ao atendimento bancário, as normas da Resolução CMN nº 3.694/2009 estabelecem que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 15º Às instituições referidas no art. 1º é vedado negar ou restringir, aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

    Parágrafo 1º O disposto no caput não se aplica as dependências exclusivamente eletrônicas.
     

  • b) prestação de atendimento físico no local não é obrigatória quando as dependências da instituição financeira são exclusivamente eletrônicas.
    RESOLUÇÃO Nº 3694
    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.
    § 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.
  • Mal formulada essa questão, no meu entender. Onde se diz no enunciado que a agência é exclusivamente eletrônica? Aliás, diz que era costumeiro o uso físico de funcionários abruptamente interrompido por motivos econômicos. Estranho essa questão.

  • Resposta correta alternativa "B"

    RESOLUÇÃO Nº 3694
    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.


  • A questão é mal formulada, pois no enunciado da questão fala que existiam vários bancários, em nenhum momento a banca diz que o banco tornou-se exclusivamente eletrônico, informação necessária, dando a ideia de irresponsabilidade por parte do banco de ter retirado totalmente o atendimento.

    Letra B. Mas o enunciado diz algo totalmente diferente. 

  • A questão realmente foi mal formulada. Ela dá margem p/ outro entendimento, conforme explicado pela "Deise"

  • O texto serve somente para confundir a mente de quem ira resolver, devendo focar apenas nas respostas. Devendo focar apenas na ultima linha escrito nele.  Em relação ao atendimento bancário, as normas da Resolução CMN nº 3.694/2009 estabelecem que a(o).

  • RESOLUÇÃO Nº 3.694 

    Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, RESOLVEU: 

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos e de prevenção de riscos previstos na regulamentação vigente, a adoção e a verificação de procedimentos, na contratação de operações e na prestação de serviços, que assegurem: 

    I - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus clientes e usuários, explicitando, inclusive, as cláusulas contratuais ou práticas que impliquem deveres, responsabilidades e penalidades e fornecendo tempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços prestados; 

    II - a utilização em contratos e documentos de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições. 

    Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros. 

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. 

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos. 

    § 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.

  • onde está escrito que esta agência é exclusivamente eletrônica? neste caso, é EXTREMAMENTE ERRADO a alternativa B, sem pé nem cabeça!!


    outra coisa, se um agente irá a cada 15 dias na agência, então é mais uma característica de não ser EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO! puts.. quiseram fazer pegadinha e fizeram cagada, só pode!

  • Josemar Barone , o único questionamento da pergunta é em relação a Resolução. A questão não solicita nenhuma informação do texto apresentado. Em relação ao atendimento bancário, as normas da Resolução CMN nº 3.694/2009 estabelecem que a(o)....

    O texto é apenas ilustrativo.

    Abraço.

  • Onde está especificada que a agência era exclusivamente eletrônica? Poxa!!!

  • Pessoal, a questão diz: estando o atendimento limitado aos terminais eletrônicos. 

    Logo, o atendimento é exclusivamente eletrônico!

  • Pessoal, a banca usa os textos e exemplos com a finalidade de confundir e acaba pegando a gente mesmo. Vamos ter o hábito de circular ou sublinhar o que a questão pede exatamente, porque o texto na maioria das vezes é irrelevante e só serve pra cansar e mascarar o verdadeiro enunciado da questão.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois essa agência não era exclusivamente eletrônica. É tanto que o cliente foi surpreendido pela falta de funcionários. Muito mal formulada questão!


  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.

  • O enunciado cita: "Em relação ao atendimento bancário(e não o citado no exemplo), as normas da Resolução CMN nº 3.694/2009 estabelecem". Eles colocaram o exemplo só pra confundir, mas o enunciado pede o de acordo com as normas da resolução que tem como resposta correta o item B.

  • ATENDIMENTOS CONVENCIONAIS E ALTERNATIVOS

    É vedado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, na contratação de operações e na prestação de serviços, recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico (art. 3º, caput, Resolução nº 3.694/2009).

    Atenção! Essa regra não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos (art. 3º, § 1º, Resolução nº 3.694/2009).

    A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes e desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a (art. 3º, § 2º, Resolução nº 3.694/2009):

  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.

    § 1º O disposto no caput não se aplica:

    IV - às instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa;

    Acredito que hoje a redação aplicável à questão seria essa. Corrijam-me se eu estiver errado. Bons estudos!

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_P.pdf

  • Que baita pegadinha! A resposta da questão nada tem a ver com a situação descrita. A agência do Gilberto não tinha virado uma dependência exclusivamente eletrônica pois ainda existiam agências em outras cidades, mas a letra B não deixa de estar correta, afinal a questão não disse "em relação a situação descrita acima." e sim "em relação a norma da resolução". Fiquem atentos!


ID
710761
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Nos termos da normatização editada pelo Conselho Monetário Nacional, sobre as relações do consumidor bancário com as instituições financeiras, sabe-se que os(as)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.
    Resolução do CMN nº3.694/09
    Art. 1º
    I - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus clientes e usuários, inclusive, as cláusulas contratuais ou práticas que impliquem deveres, responsabilidades e penalidades e fornecendo tempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e serviços prestados.
  • b) clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.

    De acordo com normatização definida pelo Conselho Monetário Nacional, uma das orientações é de que os “clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.
    • .
    • a errada) recibos e demais documentos comprobatórios das transações bancárias devem ficar sob a guarda da instituição, sem acesso ao consumidor por conta do sigilo bancário.( clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.)
      •  correta  b) clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.
      • c) números da Central de Atendimento ao público do Banco Central do Brasil ficarão de posse dos gerentes e serão acessados pelos clientes, caso solicitados ERRADA .. O NÚMERO DE ACESSO É AO PÚBLICO.
      •  d) contratos devem possuir clareza e formato que permitam fácil leitura, não havendo necessidade de especificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração. ERRADA .  SE TAIS DADOS NÃO FOREM ESPECÍFICADOS , ENTÃO O CONTRATO NÃO É AS CLARAS , E SIM AS ESCURAS..
      •  e) instituições financeiras devem ter serviço de ouvidoria para receber as reclamações dos clientes, vedada a reclamação na agência do correntista.ERRADA  O CORRENTISTA TEM TODO O DIREITO DE RECLAMAR ,INCLUSIVE PELA AGÊNCIA EM QUE É CORRENTISTA .
  • RESOLUÇÃO CMN/BACEN Nº 3.694 - 

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar 

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem 

    assegurar: IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; 


  • A) INCORRETA

    Justificativa: As instituições financeiras, devem adotar medidas que assegurem a recepção pelos clientes de cópia, impressa ou eletrônica, dos contratos assim que formalizados, bem como recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes  as operações realizadas.

    B) CORRETA.

    Justificativa: As instituições financeiras, devem adotar medidas que assegurem a recepção pelos clientes de cópia, impressa ou eletrônica, dos contratos assim que formalizados, bem como recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes  as operações realizadas.

    c) INCORRETA

    Justificativa: As instituições financeiras devem afixar, em suas dependências em local e formato visíveis, o número do telefone da Central de Atendimento ao Público do BACEN, acompanhado da observação de que o mesmo se destina ao atendimento a denúncias e reclamações, além do número do telefone relativo ao serviço de mesma natureza, se por elas oferecido.

    d) INCORRETO

    Justificativa: As instituições financeiras devem assegurar clareza e formato que permitem fácil leitura dos contratos celebrados com clientes, contendo identificação de prazos, valores negociados, taxa de juros, de mora e de administração, comissão de permanência, encargos moratórios,multas por inadimplemento e demais condições.

    e) INCORRETO

    Justificativa. Em caso de problemas com o banco, é fundamental que o cliente ou usuário procure primeiramente a agência responsável por seu atendimento e busque a solução de seu problema com o responsável por sua conta ou mesmo pela agência. Caso não seja possível, pode-se recorrer aos serviços de atendimento ao consumidor que os bancos oferecem por telefone e pela internet. Se as tentativas de solução pelos canais indicados acima não funcionarem, é hora de se buscar a ouvidoria do banco



  • A Resolução CMN/Bacen nº 3694/2009, Art. 1º, Inciso I, dipõe: "a prestação das informações necessárias à livre escoolha e à tomada de decisões por parte de seus cliente e usuários, explicitando, inclusive, as cláusulas contratuais ou práticas que impliquem deveres, responsabilidades e penalidades e fornecendo tempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e serviços prestados."

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Klaus Nery

    A -  recibos e demais documentos comprobatórios das transações bancárias devem ficar sob a guarda da instituição, sem acesso ao consumidor por conta do sigilo bancário. 

    • ERRADA.
    • O cliente tem direito a todos os documentos que forem a respeito de sua própria conta.
    • Só fere o sigilo bancário caso ele queira informações de terceiros, que não é o caso trazido em tela.

    B - clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras. 

    • CORRETA.
    • Segundo resolução Bacen 2878/01, art. 1, inc. IV:
    • Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar: 
    • IV - fornecimento aos clientes de cópia impressa, na dependência em que celebrada a operação, ou em meio eletrônico, dos contratos, após formalização e adoção de outras providências que se fizerem necessárias, bem como de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas; 

    C - números da Central de Atendimento ao público do Banco Central do Brasil ficarão de posse dos gerentes e serão acessados pelos clientes, caso solicitados. 

    • ERRADA.
    • Conforme resolução Bacen 2878/01, art. 2, inc. II:
    • Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem colocar disposição dos clientes, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos forem negociados, em local e formato visíveis:
    • (...)
    • II - o número do telefone da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, acompanhado da observação de que o mesmo se destina ao atendimento a denúncias e reclamações, além do número do telefone relativo a serviço de mesma natureza, se por elas oferecido;

    D - contratos devem possuir clareza e formato que permitam fácil leitura, não havendo necessidade de especificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração. 

    • ERRADA.
    • Segundo a  resolução Bacen 2878/01, art. 3, inc. VII, parágrafo único:
    • Parágrafo único. Os contratos de cheque especial, além dos dispositivos referentes aos direitos e às obrigações pactuados, devem prever as condições para a renovação, inclusive do limite de crédito, e para a rescisão, com indicação de prazos, das tarifas incidentes e das providências a serem adotadas pelas partes contratantes. 

    E - instituições financeiras devem ter serviço de ouvidoria para receber as reclamações dos clientes, vedada a reclamação na agência do correntista

    • ERRADA.
    • Os bancos precisam sim criar um serviço de Ouvidoria.
    • Porém, não consta da resolução nenhuma isenção da responsabilidade de atender às demandas de reclamação na agência uma vez que esse serviço tenha sido implantado.

  • Art. 1º   As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar:

    IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; -> Correção da A.

    V -a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; -> Correção da D.

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_P.pdf

  • Nos termos da normatização editada pelo Conselho Monetário Nacional, sobre as relações do consumidor bancário com as instituições financeiras, sabe-se que os(as)

    Alternativas

    A

    recibos e demais documentos comprobatórios das transações bancárias devem ficar sob a guarda da instituição, sem acesso ao consumidor por conta do sigilo bancário. (NÃO FAZ O MENOR SENTIDO, SENDO QUE AS INFORMAÇÕES SÃO DO PRÓPRIO CLIENTE E ELE NÃO PODE ACESSAR?)

    BB

    clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras. (CORRETO, OS CLIENTES TÊM DIREITO DE RECEBEREM CÓPIAS DOS CONTRATOS CELEBRADOS, SEJA IMPRESSA, SEJA DIGITAL)

    C

    números da Central de Atendimento ao público do Banco Central do Brasil ficarão de posse dos gerentes e serão acessados pelos clientes, caso solicitados. (JÁ TRABELHEI EM BANCO E ESSAS INFORMAÇÕES FICAM VISÍVEIS PARA QUALQUER UM VER E NÃO COM O GERENTE.)

    D

    contratos devem possuir clareza e formato que permitam fácil leitura, não havendo necessidade de especificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração (ERRADO, TOTALMENTE AO CONTRÁRIO, ESTÁ CERTO ATÉ A PARTE QUE FALA DA FÁCIL LEITURA, DEPOIS DA VÍRGULA SÓ DOIDEIRA DO EXAMINADOR PARA PEGAR QUEM NÃO LÊ A ALTERNATIVA TODA E VAI EMPOLGADO(A) JÁ PENSANDO QUE ACERTOU)

    E

    instituições financeiras devem ter serviço de ouvidoria para receber as reclamações dos clientes, vedada a reclamação na agência do correntista. (CERTO ATÉ OUVIDORIA, POIS O CLIENTE TEM TODO O DIREITO DE RECLAMAR ALI MESMO NO NA IF.)

    GABARITO B


ID
872209
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Um cliente do Banco ZZY enfrenta um problema referente à tarifação indevida sobre seu extrato bancário. Sem solução para a questão, resolve encaminhar sua reclamação à ouvidoria do Banco, que segue rigorosamente as determinações contidas na Resolução CMN no 3.849 de 25/03/2010, que dispõe sobre as ouvidorias das instituições financeiras.


Segundo esta Resolução do CMN, caracteriza corretamente a ouvidoria:

Alternativas
Comentários
  • Item D.

    a) A ouvidoria tem a atribuição de receber as reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Banco, mas NÃO a de lhes dar qualquer tratamento formal.

    b) O Banco NÃO tem a incumbência de garantir o acesso gratuito aos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria.

    c) A ouvidoria deve informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar QUARENTA dias corridos, contados da data da protocolização da ocorrência. ( correto: 15 dias)

    d) A ouvidoria deve desempenhar a função de canal de comunicação entre o banco, seus clientes e usuários de seus produtos e serviços.

    e) É VEDADA à instituição financeira expressar em seu estatuto ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.
  • Art. 2º  Constituem atribuições da ouvidoria:                        I  - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamentoformal  e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtose  serviços  das instituições referidas no caput do art. 1º  que  nãoforem  solucionadas  pelo  atendimento habitual  realizado  por  suasagências e quaisquer outros pontos de atendimento;                            II  -  prestar os esclarecimentos necessários e dar  ciênciaaos   reclamantes  acerca  do  andamento  de  suas  demandas  e   dasprovidências adotadas;                                                        III  -  informar  aos  reclamantes  o  prazo  previsto  pararesposta final, o qual não pode ultrapassar quinze dias, contados  dadata da protocolização da ocorrência;                                         IV  -  encaminhar  resposta conclusiva para  a  demanda  dosreclamantes até o prazo informado no inciso III;                              V   -  propor  ao  conselho  de  administração  ou,  na  suaausência,  à  diretoria  da  instituição  medidas  corretivas  ou  deaprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência  da  análisedas reclamações recebidas; e                                                  VI  -  elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao  comitêde auditoria, quando existente, e ao conselho de administração ou, nasua  ausência, à diretoria da instituição, ao final de cada semestre,relatório  quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria,contendo as proposições de que trata o inciso V.                              §  1º   O  serviço  prestado pela ouvidoria aos  clientes  eusuários dos produtos e serviços das instituições referidas no  caputdo  art. 1º deve ser identificado por meio de número de protocolo  deatendimento.                                                                  §  2º   Os  relatórios  de  que  trata  o  inciso  VI  devempermanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo  mínimode cinco anos na sede da instituição. 
  • Incluindo também a mediação de conflitos realizada pela ouvidoria.

  • Ouvidoria tem a atribuição de atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflito.

  • Só uma observação para a letra C.   Agora são 10 dias de prazo, prorrogáveis por mais 10 (com justificativa)

  •  

     

    resolução revogada...agora vale a resolução 4433 / 2015


    a) A ouvidoria tem a atribuição de receber as reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Banco, mas não a de lhes dar qualquer tratamento formal. (ERRADA)

    b) O Banco não tem a incumbência de garantir o acesso gratuito aos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria. (ERRADA) Art. 1º II - garantir o acesso gratuito dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes; e III - disponibilizar acesso telefônico gratuito, cujo número deve ser.

    c) A ouvidoria deve informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quarenta dias corridos, contados da data da protocolização da ocorrência. (ERRADA- 10 dias)

     d) A ouvidoria deve desempenhar a função de canal de comunicação entre o banco, seus clientes e usuários de seus produtos e serviços.(CERTA)

    e) É vedada à instituição financeira expressar em seu estatuto ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.(ERRADA)

     

     

  • Atualizado pelo Resolução 4.433/2015

    a) Art.6º, I : atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços. (ERRADO)

    b) Art.8º, II: garantir o acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, inclusive por telefone, cujo número deve ser: (ERRADO)

    c) Art.6º, § 2º: O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período (...). (ERRADO)

    d) Art.3º, II: atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. (CERTO)

    e)Art.9º, III, a) criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; (ERRADO)

  • Alternativa A. Errado. As ouvidorias devem dar tratamento formal a todas demandas (reclamações, sugestões, críticas, etc) recebidas dos clientes.

    Alternativa B. Errado. A instituição deve assegurar acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria.

    Alternativa C. Errado. O prazo de resposta não pode ultrapassar 10 dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, uma única vez, por igual período.

    Alternativa D. Correto. A alternativa descreve corretamente uma das atribuições da ouvidoria.

    Alternativa E. Errado. A instituição financeira submetida à Resolução nº. 4.433/2015 deve fazer constar no seu estatuto social ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.

    Gabarito: D

  • Resolução 4.433/2015

    § 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação.


ID
1109518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009

O envio de cartão de crédito ao cliente de instituição financeira, sem prévia solicitação, é considerado como prática irregular (vedada) de acordo com a resolução em apreço.

Alternativas
Comentários
  • é claro que é irregular




  • Além de ser irregular caracteriza-se como amostra grátis.

  •  

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;  (..)

  •  

    Resolução N° 3.694

    Art. 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos e de prevenção de riscos previstos na regulamentação vigente, a adoção e a verificação de procedimentos, na contratação de operações e na prestação de serviços, que assegurem:

    VI - o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa solicitação.

     

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
     

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento

     

  • Vale lembrar que recentemente foi informado que além de ser vedado agora pode gerar indenização e multa administrativa.


    CERTO.

  • É VEDADO, PORÉM o parágrafo único abre uma "exceção" para o descumprimento, e com base nisto se pode dar uma dupla interpretação para a questão...

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    (...)
    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
    (...)

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento
     

  • Mas vc não paga pelo cartão. Vc paga após desbloquear, nesse ato vc já formaliza um acordo, pelo que vc irá consumir. 

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
     

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento

  • STJ - Súmula 532

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


ID
1446832
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com fulcro na lei n. 8.078/90, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Rafaei ... O erro da alternativa E foi omitir a palavra "privada". Veja como esta disposto o art. 3º do CDC: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública OU PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

  • Alternativa A correta! Entendimento do STJ!

  •  

    A) CORRETO

     

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

            Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo

     

     

    B) ERRADO - atentar a palavra exclusivamente.

     

    C) ERRADO - atentar na palavra NÃO na frase "A atividade bancária não possui previsão na lei n. 8.078/90"

            § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    D) ERRADO -  atentar na frase a parte entre fornecedor e consumidor

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

     

    E) ERRADO - define como fornecedor toda a pessoa jurídica, pública, nacional ou estrangeira (faltou a palavra PRIVADA)

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

  • Pessoa Física também pode ser considerada fornecedora

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    GABARITO A

  • Crédito é um bem jurídico? Como assim? Se alguém puder explicar, agradeceria. 

  • ART . 1º, 2º e 3º CDC. 

    A) correta 

    B) não é exclusivamente.  Interesses comerciais, ordem pública e interesse social também.Art 1º

    C) as atividades bancárias são respaldadas no CDC, art. 3º , parágrafo 2º, ( serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária....)

    D) O presente código estabelece proteção e defesa do consumidor. Art. 1º

    E) Pessoa pública ou privada. Art. 3º

  • Pablo, o art. 3º, § 2º, do CDC prevê o seguinte: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista". Partindo disso, CRÉDITO/DINHEIRO é considerado um bem jurídico, devidamente tutelado pelo ordenamento legal.

  • Na alternativa E além da palavra PRIVADA  faltou a palavra FÍSICA.

    "Fornecedor é toda pessoa FÍSICA ou jurídica, pública OU PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa FÍSICA ou jurídica, pública ou PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Fiquei em dúvida entre a A e a E, pois a E eu sabia que faltava algo... e a A não sabia o que era bem jurídico,

  • visto que o crédito é um bem jurídico fornecido.... isso aí que me pegou....

  • Art. 1  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Bem jurídico: Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana


ID
1609507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base no CDC, julgue o item subsequente.


Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • CDC Art.3º  
      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • *Mediante remuneração...

  • ERRADO

    Há dois erros na assertiva:

    Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.

    Já neste trecho a informação está errada.

    PARA SER SERVIÇO, de acordo com o CDC, DEVE SER REMUNERADO. ($$$).

    Caso a prática não seja remunerada, pode ser tudo, menos serviço.

    Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.

    O serviço que você presta em seu trabalho não é coberto pelo CDC, pois não é uma relação de consumo (fornecedor - consumidor). Logo, assertiva falsa.

    Então:

    Serviços (características básicas no CDC):

    Resposta elaborada de acordo com a § 2° do CDC:

     § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Bons estudos! :)

  • Art. 3°

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,

    inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das

    relações de caráter trabalhista.

  •  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


ID
1700752
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Um gerente de um determinado banco tem, dentre a programação determinada pela alta direção do estabelecimento financeiro, a função de indicar aos clientes cartões de crédito administrados por sociedades empresárias parceiras. Um dos clientes do banco utiliza um cartão de crédito ilimitado, devidamente autorizado por esse banco e pela administradora de cartões. Em viagem de núpcias pela Itália, o cliente é surpreendido pela negativa de autorização para pagamento do hotel em que ele se hospedara. Apesar das tentativas de contato para autorização das despesas, este ato inocorreu. Sendo pessoa de posses, esse cliente pagou as despesas em dinheiro. Retornando ao Brasil, requereu ao banco explicações, por escrito, do ocorrido — ao que lhe foi respondido não ter o banco qualquer responsabilidade pelo evento, uma vez que a gerência do cartão de crédito seria exclusivamente da sociedade empresária que administra o cartão.

Nesse contexto, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • a - excluindo, (errado) - inclui todos
    b - separada (errado) - inclui todos

    c - é subjetiva e exclusiva da administradora de cartões de crédito. ( errado) - objetiva: fornecedor vai arcar independentemente da verificação de culpa)


    d -  CERTO

     

            Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

     

            § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

            § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.


    e - da sociedade empresária depende da prova de culpa de um dos seus prepostos. (errado) responde de forma objetiva

     

  • "Sobre o artigo 14 do CDC cabem algumas considerações no que tange à solidariedade. Em relação aos serviços, quando os mesmos são fornecidos de forma direta identifica-se seu responsável facilmente. E quando os serviços envolvem vários agentes, cada um é responsável na medida de suas participações, de forma solidária. Todos que contribuam para a execução do serviço final e seus produtos são, também, responsáveis solidários. 

     

    Em caso de dano causado ao consumidor, seja ele próprio ou equiparado, o mesmo pode acionar qualquer um dos agentes ou todos os agentes que contribuíram para a ocorrência do efeito danoso. 
    Após o pagamento da indenização, os responsáveis podem repartir ou cobrar um do outro a participação em tal evento. A responsabilidade solidária decorre dos artigos 7º e 25, §§ 1º e 2º, ambos do CDC. "

     

    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Dano_e_Solidariedade_dos_fornecedores

     

     Assim, nos serviços envolvendo cartões de crédito, as bandeiras respondem solidariamente com os bancos e as administradoras.

     

  • O enunciado da questão já está errado quando diz cartão ilimitado

  • nada haver Daniele Souza :)


    Se você se interessou pelo cartão de crédito sem limites e deseja saber mais sobre como ter um, você pode pesquisar na internet para obter maiores informações ou se dirigir até o banco onde você é correntista.

    O gerente do seu banco é a pessoa mais indicada para avaliar se você está apto ou não a ter este tipo de cartão, mediante análise do seu histórico financeiro e dos seus rendimentos mensais.


    procure no google que ira achar sobre o tema :)

  • Gente, a CESGRANRIO considera o "cartão de crédito" como produto ou como serviço?

  • Segunda questão que menciona cartão de crédito ilimitado!!!!!!

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

    Art. 7º

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • GABARITO D

  • Art 14 - CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. gabarito D