SóProvas


ID
849463
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito de nacionalidade, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
  • a)      ERRADA – art. 12, §4º,II, b)
    b)      ERRADA – Art.12, §3º VI- Oficial das forças armadas
    c)       CERTA –Art.12,§1º
    d)      ERRADA – Art.12, I, a) desde que não  estejam a serviço de seu país.
    e)      ERRADA – Art. 12, II, b) residentes na República Federativa há mais de 15 anos ininterruptos.
  • Por que a letra "E" está errada?

    Essas banquinhas de jornal tsc tsc stc... vou te dizer uma coisa...
  • A assertiva E está incorreta no que se refere ao prazo (20 anos). O correto é 15 anos.
  • Janaína,

    tudo bem que na CF o prazo MÍNIMO seja 15 anos, mas o estrangeiro que requeira com 20 anos sua condição de brasileiro naturalizado terá aceito seu pedido. Por conta disso a assertiva, ao meu ver, está correta também!
  • Colegas (Janaina e Euvoupassarféemdeus)

    Inicialmente tive este mesmo entendimento, quanto a letra "E", julgando ela como certa. Afinal se CF prevê15 anos como requisito temporal para a concessão da nacionalidade, por certo quem for residente no pais há 20 anos teria este requisito atendido, com folga.
    Acontece que esta assertiva deixa de lado outro requsito fundamental, qual seja não haver condenação penal sobre o requerente da naturalização (lembrando que o requerimento da nacionalidade também é fundamental).
    Como a assertiva não traz este detalhe (condenação), entendo, que a opção "E" esta errada por ser incompleta.
    Além disso, temos que reconhecer que a letra "C" (gabarito) esta precisamente transcrita, tal qual consta na Constituição, portanto sendo a unica CERTA, nesta questão. Vejamos:
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que (...)
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Bons estudos!
  • Quanto ao direito de nacionalidade, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:

    De qualquer forma o que está previsto na CF/88 é 15 anos, não 20.
  • Enquanto a banca trouxer a literalidade do texto legal, não devemos contestar, senão marcar a correta e correr pra aprovação, pessoal!
  • Eu marquei a letra E.  achei o erro.

    tirada da quetao.
    e) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros naturalizados. 

    letra de lei.

    II - naturalizados
    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Alguém poderia me dizer por que a letra A está errada???? Pelo que vi está de acordo com o texto de lei, Art 12 §4º, II

  • E)Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros naturalizados. Errado. O erro da questão é generalizar a regra para o estrangeiro de qualquer nacionalidade, pois, o estrangeiro originário de Portugal pode adquirir a naturalização com outros critérios. 

  • Thatiane, caso a naturalização em outro país seja imposta ao brasileiro como requisito para o exercício de um direito, ele não perde a nacionalidade originária, passando a ter dupla cidadania. Ele só perde a nacionalidade brasileira quando a naturalização em outro país for voluntária.
  • Questão mal formulada, contém duas alternativas corretas.
    Letra C - Art 12, II, § 1º  " Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
    Letra E - Vejamos o texto da assertiva:
    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros naturalizados."
    Sabemos que o prazo mínimo de residência ininterrupta é de 15 anos. Porém, a alternativa estaria errada se fosse taxativa, o que não ocorre neste caso. 
    Estaria errada em dois casos: 1- Se o enunciado cobrasse o que a CF diz EXPRESSAMENTE; 2- Se fosse acrescentada ao início do texto " SOMENTE os estrangeiros..", aí sim teríamos um erro. Então quer dizer que um estrangeiro residente há mais de 20 anos ininterruptos no brasil, e que requerer a nacionalidade brasileira, não vai ser considerado brasileiro naturalizado? CLARO QUE VAI!
    É um detalhe aparentemente bobo, mas que poderia mudar completamente a questão.
  • letra C,letra de lei muito facil.

  • A alternativa C está correta; porém a alternativa E, na minha opinião, estaria correta tb.

    A alternativa E diz que será considerado brasileiro naturalizado o estrangeiro residente no Brasil há mais de 20 anos ininterruptos. Ora, na CF diz que é há mais de 15 anos... 

    Se a banca quisesse dar como questão errada; ela deveria colocar na questão algum ano inferior a 15 anos e não superior a 15 anos, pois na minha opinião, qualquer data acima de 15 anos será correta (na CF diz que é há mais de 15 anos). 

  • Bear Warrior
    São três requisitos nesse caso: 

    a) 15 anos (citado na questão - vamos considerar que 20 anos é válido) 

    b) sem condenação penal (faltou este item

    c) que requeiram a nacionalidade (citado na questão)

  • Letra A - ERRADA


    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro residente em Estado estrangeiro que adquire outra nacionalidade SALVO em função de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • então se a pessoa tiver 20 anos ininterruptos não pode requerer a nacionalidade brasileira 

    essa questão tem duas respostas !!

  • Galera, vocês estão fazendo uma interpretação inadequada à questão.
    A letra e) é uma assertiva que dispõe ser o estrangeiro residente no país há mais de 20 anos, ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade brasileira, considerado naturalizado. O que não significa, de acordo com a assertiva, que o estrangeiro residente há 17 anos, por exemplo, no Brasil, possa ser considerado naturalizado.


    A questão estaria correta se elucidasse um caso específico, afirmando que um determinado estrangeiro tem residência há mais de 20 anos initerruptos no Brasil e, por isso, pode ser considerado naturalizado caso requeira. Não seriam excluídos, assim, os casos entre 15 e 20 anos.


    Cuidado com as interpretações aparentemente lógicas e extensivas dessas assertivas. ;)

  • Apenas completando a resposta de Coelhinho Duracell .

    a) Errada-art. 12, §4º,II, b=> de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    b)ERRADA – Art.12, §3º VI=> Oficial das forças armadas.

    c)CERTA –Art.12,§1º=> Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    d)ERRADA – Art.12, I, a=>  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    e)ERRADA – Art. 12, II, b=>os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • A letra "E" está errada pelos dois motivos. Primeiro por omitir a questão da condenação penal e, segundo, por ter dito "há mais de 20 anos".

    Se assim fosse, o estrangeiro que residisse no país por 19 anos não teria direito à naturalização, o que não acontece.

    É uma questão de interpretação. 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    * Se ocorrer o caso da alínea "a" ou "b", então o brasileiro não perderá sua nacionalidade brasileira.

     

     

    b) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

    c) Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

     

    d) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    * Se os estrangeiro estiver a serviço de seu país, então seu filho(a) não será considerado(a) brasileiro(a) nato(a).

     

     

    e) Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

     

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  • Para mim, faltou na letra C a questão do tempo de residência de no mínimo 1 ano. Isso não é necessário, alguém sabe informar?

  • Nelson Carvalho, 

    Os requisitos de residência ininterrupta de 1 ano e idoneidade moral são para a naturalização dos originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, CF). A assertiva C, por sua vez, não trata dessa hipótese, trata apenas da reciprocidade de direitos dada ao portugues equiparado, prevista no art. 12, parágrafo primeiro. Neste caso o português equiparado não se torna naturalizado, sendo exigido para a equiparação apenas a residência permanente no país e também reciprocidade em favor dos brasileiros. Vale lembrar ainda que a equiparação ocorre em relação aos direitos do brasileiro naturalizado, e não em relação aos direitos do brasileiro nato.

  • LETRA A - INCORRETA. NÃO será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro residente em Estado estrangeiro que adquire outra nacionalidade em função de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    LETRA B - INCORRETA. O cargo de OFICIAL das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.

    LETRA C - CORRETA. Art. 12, §1º, CF (quase-nacionalidade).

    LETRA D - INCORRETA. Em respeito ao princípio da origem territorial, todos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE que estes NÃO estejam a serviço de seu país serão considerados brasileiros natos.

    LETRA E - INCORRETA. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros naturalizados.

  • Artigo 12, parágrafo 1, da CF: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade en favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais de Nacionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...] b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] VI - de oficial das Forças Armadas.  

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Gabarito do professor: letra c.         


  • Princípio da Reciprocidade

  • A) NÃO será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro residente em Estado estrangeiro que adquire outra nacionalidade em função de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    B) O cargo de OFICIAL das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato

    C) Correta.

    Art. 12 São brasileiros:

    II - Naturalizados:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    D) Art. 12 São brasileiros:

    I - Natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    E) Art. 12 São brasileiros:

    II - Naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Art.12, parágrafo 1º da CF.

  • Quanto ao erro da letra E, vamos aprender a fazer provas de concurso, é uma maldade recorrente.

    A questão te pergunta:

    "Quanto ao direito de nacionalidade, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:"

    Está previsto 20 anos lá na CF/88? Não, né? Está previsto 15 anos. Então a afirmativa está errada, simples assim. É dessa forma que se faz concurso!