SóProvas


ID
849475
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não se pode dizer que há um 'separação' de poderes, mas sim de funções, as funções se classificam como: típicas e atípicas.
    Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;
    Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.

    ·         A Constituição prevê isso falando q mesmo que os poderes da União sejam independentes, eles também são harmônicos, ou seja, em alguns pontos um tem que interferir no outro. Quem faz essa engenharia entre os poderes é a Constituição. Deve haver essa harmonia para que não haja disputas e um poder se torne mais forte que outro. 
  •  Como os colegas já disseram qual é a alternativa correta e conceituaram as funções, trago a "fonte" da questão: ela traz os exemplos citados pelo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2012, p. 483), quando ele fala sobre a Teoria da separação dos poderes de Montesquieu e o seu abrandamento pelos Estados modernos. No livro consta o seguinte quadro: (tentei formatar mas o site não ajuda deixando este espaço enorme...)
    ÓRGÃO FUNÇÃOTÍPICA FUNÇÃO ATÍPICA LEGISLATIVO Legislar fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.
    Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I) EXECUTIVO Prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)
    Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos. JUDICIÁRIO Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei; Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”)
    Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)
  • Apenas para complementar, a questão tem por base a Teoria Moderna da separação de poderes, adotada no Brasil. Que, se contrapõe em parte com o que preconiza Montesquieu em sua obra "O Espírito das Leis", onde há uma divisão "estanque" de funções.
  • ...apenas complementando....

    O exemplo da questão acima é um excelente exemplo do "Sistema de Freios e Contrapesos", neste sistema adotado pela nossa CF revela-se inumeras medidas previstas no texto constitucional que condicionam a competencia de um poder à apreciação de outro poder de forma a garantir o equilíbrio entre os poderes!




    Letra C



    FORÇA, FÉ E ESPERANÇA
  • Essa eu não entendi...
    Elaborar regimento interno é função típica somento do poder legislativo?

  • Não é bem isso, Fernanda. Vamos pensar bem: quando vc elabora um regimento interno, vc está elaborando uma ato normativo,  (uma lei em sentido amplo): o regimento vai ter vigência, vai ser obrigatório, vai vincular os atos daquele órgão não é? Ou seja, vai ter que ser obedecido e posto em prática. Que Poder geralmente elabora leis? O Legislativo. Por isso, quando um Tribunal, por exemplo, elabora seu Regimento Interno, ele está exercendo uma função legislativa, função que não é típica dele (a função típica de um Tribunal, órgão do Judiciário, é a função jurisdcional). Ficou claro?
  • Fernanda, na verdade o correto é dizer que a elaboração de leis (como o regimento interno de um tribunal) é função típica apenas do legislativo. Os outro poderes exercem esta função de forma atípica, só isso :)
  • Regimento Interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento. 


    Poder Judiciário
    Nos tribunais, o regimento interno determina como é o procedimento para o julgamento de um processo que é levado à apreciação do tribunal. Sendo muito deles compostos por muitos magistrados (dezenas e até mesmo centenas), um processo submetido a julgamento não é apreciado por todos os integrantes do tribunal. É o regimento interno que determinará quem e como será o julgamento.
    É comum em um regimento interno a previsão da divisão dos magistrados em grupos menores, que geralmente são denominados turmas ou câmaras, especializados em algum ramo do direito (turmas cíveis, criminais, de direito público, ou ainda mais especializadas). Muitas vezes o conjunto de turmas de determinada matéria são agrupadas em grupos maiores, chamados seções, que podem ser incumbidas de uniformizar o entendimento do tribunal a respeito de uma matéria (caso algumas turmas entendam que uma lei é aplicável em um caso específico e outras entendam que não é aplicável, o caso pode ser levado a um conjunto maior de magistrados do tribunal que julgam o mesmo assunto para tentar harmonizar o entendimento).

  • SE  A FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO É ELABORAR LEIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE O LEGISLATIVO FISCALIZA COMO FUNÇÃO TÍPICA...NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO.  LETRA (E)

    No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo 


     

  • SE  A FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO É ELABORAR LEIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE O LEGISLATIVO FISCALIZA COMO FUNÇÃO TÍPICA...NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO.  LETRA (E)

    No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo 


     

  • O poder legislativo possui duas funções típicas: legislar e fiscalizar. Essa ultima é feitta com o auxilio do TCU.

    Outra dica, por mais que a questão não esteja 100% correta, em alternativas de múltipla escolha sempre deve-se optar pela menos errada.

  • Juro que não lembrava que o legislativo tinha como uma de suas funções típica fiscalizar. (Robson)

  • Gabarito letra A, não?

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se

    Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. [03]



    https://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar

  • O judiciário elaborando seu regimento interno achei ser administrativo e portanto executivo, mas...

  • Pior que a Banca está certa, o Judiciário legisla atipicamente quando elabora seu regimento interno. Estive pesquisando uma questão de 2011, traz o mesmo entendimento : 

    12. Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função 
                

    a)   atípica administrativa. 
                

    b)   típica jurisdicional. 
                

    c)   atípica legislativa. 
                

    d)   típica judicialiforme. 
                

    e)   atípica autoexecutiva. 


      Questão direta a qual a resposta é a letra “C”. Vamos entender o motivo. Quando o Tribunal, seja o TRT ou um outro, elebora seu respectivo regimento interno – ou o altera – está legislando. Como a função típica do Poder Judiciário é julgar e não legislar, estamos diante de uma função atípica do judiciário. Função atípica legislativa.

    Caso o TRT estivesse executando dispositivo do seu regimento interno, estaríamos diante de uma função atípica executiva, o que não é o caso da questão.

     

     

  • finalmente uma questão -mais ou menos-!!!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → MEDIDA PROVISÓRIA: função atípica do Executivo de natureza legislativa (1);

    → REGIMENTO INTERNO: função atípica do Judiciário de natureza legislativa (2);

    → JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELO LEGISLATIVO: função atípica do Legislativo de natureza jurisdicional (3);

    → FISCALIZAR AS CONTAS DO EXECUTIVO: função típica do legislativo (4).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    * FONTES:

       (1) "A atividade legiferante [...] é exercida com primazia, mas não com exclusividade, pelo Poder Legislativo, razão pela qual identifica-se

             no ordenamento jurídico situações nas quais outro Poder exerce, de modo atípico, função de natureza legislativa - como, por exemplo, a

             edição de medida provisória ou lei delegada pelo chefe do Poder Executivo" (MASSON, 2015, p 735);

     

       (2) "[...] a função típica do Poder Judiciário é a de julgar ou, em outros termos, exercer a função jurisdicional; todavia, irá o Poder exercer

             também funções que não são de sua natureza intrínseca, funções atípicas, tanto de natureza executivo-administrativa quanto de natureza

             legislativa." Dessa forma, "ao elaborar o seu próprio regimento interno (art. 96, 1, "a", CF/88), estará o órgão do Poder Judiciário no

             exercício de função de natureza legislativa" (Ibid., p. 881);

     

       (3) Ao se referir sobre o p´rocesso de impeachment, assim ensina MASSON: "[...] eis que o STF entende pertencer à União a

            competência para definir referidos crimes e estipular as respectivas normas de processo e julgamento. O juiz natural para estas

            infrações, nos termos do art. 52, I e parágrafo único, CF/88, é o Senado Federal" (Ibid., p. 846);

     

       (4) "[...] o Poder Legislativo, para além da atividade típica de produção normativa, possui outra atribuição principal de idêntico prescígio e

             importância, referente à inspeção de toda a Administração Pública: a função fiscalizatória" (Ibid., p. 620);

            "O Poder Legislativo também realiza o controle financeiro-orçamentário, com o apoio do Tribunal de Contas" (NRP - Ibid., p. 620).

     

     

    Abçs.

  • como dizia meus professores '' essa questão nao é dificil, apenas cansativa!''

  • Poder Judiciário

     

    O Poder Judiciário completa os três poderes em seu equilíbrio, e possui a função típica de julgar e interpretar o direito em uma aplicação a casos concretos da sociedade brasileira, solucionando conflitos através da aplicação da lei. 

     

    A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia. 

     

    Em suas funções atípicas configura-se a realização de atitudes legislativas na elaboração de seus regimentos internos, como ocorre nos tribunais que regulamentam-se sem a necessidade da atuação do poder que é efetivamente encarregado disso, no ordenamento brasileiro.

     

    Além disso, o Poder Judiciário atua atipicamente de forma executiva quando administra (assim como faz o Poder Legislativo) suas questões internas, como folhas de pagamento, concessão de férias, licenças e outras questões vinculadas ao trabalho dos serventuários e magistrados realizam as funções deste poder.

  • Poder Legislativo

     

    função típica do poder legislativo é bastante óbvia, e recebe bastante atenção da mídia em sua atuação cotidiana: criar, aprovar e rejeitar leis dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o poder legislativo é responsável pela fiscalização contábil do país, aprovando orçamentos necessários para a execução das ações previstas.

     

    Sua função atípica, por outro lado, envolve uma atuação menos discutida publicamente, mas que ocorre de maneira corriqueira. É de sua natureza atípica executiva, por exemplo, fazer a execução de todo o regime dos recursos humanos (contratações, demissões, pagamentos, férias, etc) da assembleias.

     

    Em sua natureza jurisdicional, por outro lado, está o julgamento de determinados crimes, como é o caso do julgamento do Senado Federal em relação aos possíveis crimes de responsabilidade da Presidência da República.

  • Poder Executivo

     

    função típica do poder executivo é a execução da chefia governamental, o que inclui a administração, elaboração de políticas públicas e a execução de suas estratégia no âmbito que regula (seja ele federal, estadual ou municipal). Dentro dos três poderes, é o responsável, também, pela representação da instituição estatal.

     

    Possui funções atípicas de natureza legislativa e jurisdicional. A primeira, que é uma função atípica legislativa, representa-se no já conhecido e popular exemplo das medidas provisórias (previstas no art. 62 da Constituição Federal), que é uma forma de legislar a partir do poder executivo.

     

    A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal.

  • GABARITO "C"

    1. MEDIDA PROSIVISORIA tipica do PODER EXECUTIVO e atipica do PODER LEGISLATIVO;
    2. REGIMENTO INTERNO tipica do PODER LEGISLATIVO e atipica do PODER JUDICIARIO;
    3. JULGAR PRESIDENTE tipica do STF e atipica do PODER LEGISLATIVO;
    4. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA tipica do TRIBUNAL DE CONTAS E PODER LEGISLATIVO.
     

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização dos Poderes. Em especial, exige conhecimento relacionado ao sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances), segundo o qual a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Assim, conforme LENZA (2015, p. 847), temos que:

    Poder Legislativo (função típica): legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

    Poder Legislativo (função atípica): Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc; Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).

    Poder Executivo (função típica): prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

    Poder Executivo (função atípica): Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62); Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Poder Judiciário (função típica): julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

    Poder Judiciário (função atípica): Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”); Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”).

    Referência: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito do professor: letra c.


  • questão muito bem elaborada

  • Questão muito boa! Mas se faço na prova, perco 10 min pensando :D

    GABARITO C.

  • ESTÁ QUESTÃO É RACIOCÍNIO LOGICO KKKK...

    RESPOSTA C

  • Segundo NOVELINO (2021), “O Poder Judiciário, assim como o Legislativo e o Executivo, exerce funções típicas e atípicas. (…)Entre as funções atípicas, exerce algumas de natureza legislativa, como a elaboração de seus regimentos internos (CF, art. 96, I, “a”)”.
  • em verdade, acredito que a questão está desatualizada vez que atualmente entende-se como função legislativa apenas a elaboração de atos primários. Logo o Poder Judiciário ao elaborar seu regimento interno estaria exercendo a função atípica executiva (administrativa) e não legislativa como traz a questão.

  • achei estranho demais quando ele fala  "o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo "

    pra mim o legislativo como função típica apenas discute e edita leis/cria