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Manual de Medicina Legal (Delton Croce e Delton Croce Júnior - 5ª Edição 2004).
Página 34:
"Excetuada a descrição ou visum et repertum, todas as demais partes do relatório integram o laudo extrajudicial"
Ou seja, o parecer possui preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
Fé na missão e bom estudo a todos.
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"5. RELATÓRIO: A) Definição: É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. (Tourder) B) Tipos: O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame. C) Partes: a) Preâmbulo: É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos, residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que autorizou a perícia, e o examinado; hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade. b) Quesitos: São as perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, pela promotoria ou pelos advogados das partes. c) Histórico: Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. d) Descrição: Contém o “visum et repertum” É a descrição minuciosa, clara, metódica e singular de todos os fatos apurados diretamente pelo perito. Constitui a parte essencial do relatório. e) Discussão: É a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrado na descrição, compará-los com os informes disponíveis relatados no histórico, encaminhando naturalmente o raciocínio do leitor para o entendimento da conclusão. f) Conclusão: É o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada. g) Resposta aos Quesitos: As respostas aos quesitos formulados devem ser precisas e concisas." Autores: - Profº. Gerson Odilon Pereira Médico Legista, Membro Conselheiro do Conselho Regional de Medicina de Alagoas – CREMAL e Professor de Medicina Legal da Universidade Federal de Alagoas. e-mail: gop@fapeal.br - Profº. Doutor Luís Carlos Buarque Gusmão Médico Legista, Médico Cirurgião Geral da Unidade de Emergência Dr. Amando Lages, Doutor Professor de Anatomia Humana da Universidade Federal de Alagoas. e-mail: jsbl@fapeal.br
Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net
A questão deve ser anulada pois todas opções estão corretas
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Resposta da BANCA qto ao recurso dos candidatos:
O parecer médico-legal é um documento gerado quando uma consulta prévia não esclarece os questionamentos relativos à interpretação dos dados contidos em uma perícia. Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. A única parte que não compõe o parecer médico-legal é a DESCRIÇÃO, uma vez que a análise é realizada em documentos anteriormente elaborados. Os quesitos estão presentes no âmbito da exposição. Referências: 1. FÁVERO, F. Medicina Legal. 12ª Ed., Belo Horizonte: Villa Rica, 1991. Primeira Parte, Cap. 3, ps. 60-61. 2. FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cap. 2, p. 16. 3. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 3, ps. 18-19.
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Partes integrantes dos documentos medico-legais:
- Relatório (descrição minuciosa) - Parecer (resposta a uma consulta)
a) preambulo a) preambulo
b) quesitos b) exposição (quesitos estao aqui)
c) histórico ou comemorativo c) conclusão
d) descrição (visum et repertum)
e) discussão
f) conclusão
g) respostas aos quesitos
Fonte: Celso Luiz Martins, Ed. Elsevier.
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4-PARECER: É a opinião de um perito a uma dúvida do Juiz, sobre algum item duvidoso ou incompreensível do laudo. A sua credibilidade depende do prestígio de quem o elabora, uma vez que não é exigido o compromisso legal. • Está composto de Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Discussão, Conclusão e Resposta aos quesitos. • As partes mais importantes no Parecer passam a ser a DISCUSSÃO (detalhada e minuciosa) e a CONCLUSÃO (clara e circunstanciada).
FONTE: Alirio Batista de Souza
fiquem com DEUS!!!!
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A descrição não faz parte de um parecer médico legal, ademais sim: preâmbulo, histórico, quesitos, conclusão, discussão, resposta a quesitos.
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Genival Veloso França. 9ed.2014: "o parecer médico-legal é constituído por todas as fases do relatório, com exceção da descrição".
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Deve-se constar que, esta questão não faz referência ao parecer, ou seja, em nenhum momento fala que este documento é referente a uma opinião.
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Todas as partes do relatório também deve estar presentes no parecer, exceto a descrição.
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"PARECERES devem tera as mesmas partes do relatório médico-legal, com a exceção da DESCRIÇÃO, pois já não se está diante do corpo ou do cadáver para a análise específica". Sinopose Jurídica( Wilson Luiz Palermo Ferreira - 1ª Edição/2016).
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- Relatorio médico legal: Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos.
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- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.
RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por:
PREÂMBULO, QUESITOS,HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO,RESPOSTA AOS QUESITOS . A descrição é a parte mais importante do relatório médico.
Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re
PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.
GABARITO PROFESSO: LETRA A
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""O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição.""'
(FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 95) edição digital
Bons estudos!
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O parecer médico legal NÃO POSSUI DESCRIÇÃO!!
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A questão é simples. No parecer, o perito, dotado de alto grau de conhecimento a respeito da matéria, NÃO está diante do objeto a ser periciado. Logo, não irá descrevê-lo por uma decorrência lógica. Não haverá visum et repertum. Simples assim.
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7 partes do relatório médico legal
preâmbulo
quesitos
comemorativo
descrição contendo o visum et repertum (ver e explicar/ não fazer apns julgamentos)
discussão
conclusões
respostas aos quesitos
Gabarito: A
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O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição.
A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento
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Parecer (Pericia Deducndi)= É o documento fornecido pelo medico legista, fornecendo em intermédio de seus conhecimentos técnicos a resposta de questionamentos relacionados aos fatos, nesse procedimento fica expresso a colocação medica do perito sem necessário exame pericial no corpo do crime.
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GABARITO A
1. Tipos de documentos:
a. Notificação – comunicações compulsórias;
b. Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;
c. Prontuário – registro da anamnese do paciente;
d. Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
i. Preambulo;
ii. Quesitos;
iii. Histórico;
iv. Descrição;
v. Discussão;
vi. Conclusão;
vii. Resposta aos quesitos;
viii. Assinatura.
Pode ser denominado, ainda:
ix. Laudo – quando escrito pelo próprio legista;
x. Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.
e. Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;
f. Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise especifica.
g. Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;
h. Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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LETRA- A
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DICA PRA NÃO ERRAR SOBRE RELATÓRIO e PARECER
A) Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Relatório é gênero, do qual decorrem as espécies: AUTO e LAUDO:
- auto: se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas.
ex.: auto de exumação.
- laudo: se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados.
Relatório possui 07 Partes: Preâmbulo / Quesitos / Histórico / Descrição "visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos
DICA MINHA: Porra Que História Descrita Discutida Con Resposta:
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Histórico/Comemorativo: histórico dos fatos em questão
Descrição/Exposição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.
Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima.
B) Parecer médico legal: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. É o documento médico-legal que prioriza o 'valor científico e a técnica médico-legal', inclusive o médico parecerista poderá corroborar o seu entendimento com a doutrina sobre o assunto, e outras valorações de sua parte, pois no parecer será priorizado um médico especialista naquela determinada área.
No parecer não há descrição. No parecer é mais importante a discussão e a conclusão. É divido em 04 (quatro partes): DICA MINHA: Porra Expõe Discute e Conclui
1 – Preâmbulo: onde constará a qualificação do solicitante e do perecerista e os dados do processo;
2 – Exposição dos motivos: é o simples relato dos quesitos formulados;
3 – Discussão: é a parte em que o parecerista demonstra sua qualificação e competência para falar daquela matéria; e
4 – Conclusão: síntese do que foi discutido e opinião do parecerista.
ATENÇÃO! No parecer não há descrição.
DICA: No Atestado/Laudo Você Lembra da Dilma: Fala muito e se enrola toda: Porra Que História Descrita Discutida Con Resposta;
Já no Parecer você Lembra do Bolsonaro: Curto e Grosso: Porra, Expõe Discute e Conclui
FOCO FÉ E FORÇA!
DELTA ATÉ PASSAR!
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PARECER
Consiste na responsa técnica dadas as consultas médico-legais.
Devem ter as mesmas partes do relatório médico-legal, com EXCEÇÃO da Descrição, pois já não se está mais diante do corpo ou do cadáver para a analise especifica.
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- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.
RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS,HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO,RESPOSTA AOS QUESITOS . A descrição é a parte mais importante do relatório médico.
Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re
PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.
GABARITO PROFESSO: LETRA A
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EXAME INDIRETO E DIRETO
O parecer não possui o elemento da "descrição" justamente porque seu exame no corpo de delito é INDIRETO. Ou seja, não está diante da pessoa ou coisa a ser examinada, e sim diante de papéis (laudos). Quem descreve o corpo de delito DIRETAMENTE é quem está diante dele, e essa pessoa só pode ser o perito que elaborou o laudo; este perito não se confunde com o parecerista que examina o laudo.
Exame de corpo de delito DIRETO -> LAUDO
Exame de corpo de delito INDIRETO -> PARECER
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QUESITOS também está no parecer?
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O Parecer não precisa ter descrição.