SóProvas


ID
84967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre clientes e instituições financeiras, julgue
os itens seguintes.

Como fornecedoras de serviços, as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação de serviços, a menos que seja comprovada a culpa exclusiva do cliente.

Alternativas
Comentários
  • ART. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.§ 3º – O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Essa questão me deixou na duvida pois diz A MENOS QUE seja comprovada a culpa exclusiva do cliente.Ficou parecendo
    que essa era a unica hipótese mas de acordo com o cdc os fornecedores tb nao respondem se comprovarem que nao colocaram
    o produto no mercado ou se colocoram o defeito inexiste.
  • Por favor, se alguém, puder me ajudar, pois estou com uma grande dúvida quanto a essa questão. Vejam esta questão do Concurso do BB para Escriturário realizado em 2010 pela Cesgranrio onde a resposta correta é a letra D:
    Maria é poupadora do Banco Ypsilon e constatou o saque de valores em sua conta poupança. Procurou um funcionário do banco, afirmando que não havia sacado as referidas quantias e que, para ela, aquilo era um defeito na prestação do serviço, tendo direito ao ressarcimento em razão da responsabilidade do Banco. Nessa situação, a responsabilidade do Banco
    ·          a) é inexistente, pois as instituições financeiras são isentas do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
    ·          b) é factível, desde que comprovada sua culpa ou negligência.
    ·          c) é integral e não há excludentes, por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor.
    ·          d) independe da existência de culpa.
    ·          e) pode ser afastada apenas na hipótese de prova de culpa exclusiva da vítima. 
    Segue o link para todos vejam esta questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?og=5&in=45&an=2010&cg=127&es=2&di=89
  • Caro José,
    responde-se essa questão pelo art. 14 do CDC.
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Pessoal, acredito que esta questão está errada e caberia recurso. Ela está mal feita, e muito mal feita.Olha se me entendem,,,

    Uma coisa é você responder por um defeito.
    Outra coisa é você ser resposabilizado pelo defeito.
    È lei que quem >responde< pelo defeito, é o fornecedor.
    È lei que o fornecedor nao será >responsabilizado< se a culpa for exclusiva do cliente.
    A questão diz que se a culpa for exclusiva do cliente,o fornecedor não > responde<,  e isso está errado.
    Ele responde sim. Tanto é que para comprovar a culpa do cliente, ele tem que apresentar as provas, e nesse momento ele já está respondendo pelo ocorrido.

    Pow, se o fornecedor responde independentemente de culpa, como é que ele nao responde se aculpa é do cliente ? è totalmente contraditoria essa questão...
    È claro que ele responde. A questão está muita mal feita. O fornecedor está livre da responsabilidade do defeito caso a culpa seja do cliente,apenas!

    Alguem me entende ?
  • Certo.

    A responsabilidade objetiva se aplica aos fornecedores de serviços e produtos,exceto aos profissionais liberais(médico, dentista) que cabe a responsabilidade subjetiva,isto é, somente responderá caso tenha culpa.

  • Como fornecedoras de serviços, as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação de serviços, a menos que seja comprovada a culpa exclusiva do cliente. Gabarito: Certo

    Essa questão foi mal formulada, na minha opinião. Segundo a Lei é "exclusiva do cliente OU de terceiro". Quando o termo "de terceiro" é retirado da frase, o sentido se altera pois a exclusividade do cliente deixa subentendido que não responderão independentemente de culpa quando se tratar de culpa de terceiro.

    CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Armandinho do comentário logo abaixo.. A questão não foi mal formulada, e vou lhe explicar o porque:

    A questão diz  "... a menos que seja comprovada a culpa exclusiva do cliente", ao falar isso, a questão não diz que essa é a ÚNICA forma da exclusão da culpa, só apenas cita uma das formas...

    é a mesma coisa por exemplo quando eu falo: "o carro tem 4 rodas". tá errado? só porque eu não falei que o carro tem 4 rodas, 2 ou 4 portas, 2 faróis, 1 volante.. etc.. a intenção da BANCA é FUDER com nós estudantes..


    enfim.. fica a dica! :)

  • Gabarito: Correto

    Questão correta, as IF respondem independentemente de culpa, conforme dispõe o art. 12 do CDC

    " Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importadorrespondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causadosaos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos,bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

    Já o art. 14 § 3° descreve as situações em que os sujeitos acima citados não serão responsabilizados:


    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.




  • Questão mal feita.

    a menos que = a não ser que, ou seja, considera como única alternativa.

    Contudo, há outras 2 situações em que é afastada a responsabilidade por defeito de serviços: se a culpa for de terceiro ou tendo prestado o serviço, o defeito inexistir.