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ID
849799
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações relacionadas à administração pública previsto na Constituição Federal de 1988 e altera leis editadas sobre o mesmo assunto, é omissa em relação à informação

Alternativas
Comentários
  • a) Art 7º Inciso II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

    b) Art 7º Inciso III - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

    c) Art 7º Inciso V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

    d) A lei é omissa a respeito (alternativa correta)

    e) Art 7º Inciso VI - Informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.


  • ALTERNATIVA: D

  • gab d!

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.