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ID
849805
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alguns autores consideram os crimes contra a honra como cerceadores à liberdade de expressão e entendem que eles não deveriam se constituir em matéria penal. Outros defendem a necessidade de o Estado punir os exageros praticados em nome das liberdades garantidas constitucionalmente e defendem sanções contra esse tipo de crime.

São crimes contra a honra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B! 

     

    Três são os crimes contra a honra definidos no Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140). Cada um desses delitos possui um significado próprio, razão pela qual não podem ser confundidos entre si.


    Além de estarem previstos no Código Penal, encontram-se também tipificados por lei especiais, tais como o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969), a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).130 É possível, por esse motivo, concluir que os crimes contra a honra arrolados pelo Código Penal têm natureza subsidiária ou residual, ou seja, somente serão aplicados quando não se verificar nenhuma das hipóteses excepcionalmente elencadas pela legislação extravagante. Com efeito, se o fato cometido no caso concreto ostentar os elementos especializantes contidos na lei especial, ele terá preferência sobre a lei geral (princípio da especialidade).

    Fonte: Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 - 2015.

  • Só pode ser brincadeira uma questão dessa!!

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • essa é pra não zerar a prova.

  • Penas

    Calúnia D 6 meses a 2 anos

    Difamação D 3 meses a 1 ano

    Injúria D 1 a 6 meses

    São de ação pública condicionada

    Crime formal

    Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo nos crimes contra honra ?

    Sim!

    Difamação

    Calúnia