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ID
849823
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A repórter de um conhecido programa policial de televisão expôs ao ridículo um suspeito de ter praticado estupro. O fato aconteceu na Bahia e colocou um jovem negro em situação constrangedora, humilhando-o por conta de sua ignorância em relação aos seus direitos e ao procedimento de um exame de corpo delito. Jornalistas de todo o país e a Fenaj reprovaram o ato da repórter que não observou a norma contida no Código de Ética dos Jornalistas que afirma ser dever do jornalista opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: A. 

    Código de Ética dos Jornalistas brasileiros 

    http://observatoriodaimprensa.com.br/caderno-da-cidadania/o-codigo-de-etica-dos-jornalistas-brasileiros/

    Art. 6º É dever do jornalista:

     

    I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

     

    II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;

     

    III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;

     

    IV – defender o livre exercício da profissão;

     

    V – valorizar, honrar e dignificar a profissão;

     

    VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;

     

    VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;

     

    VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

     

    IX – respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;

     

    X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

     

    XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;

     

    XII – respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;

     

    XIII – denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;

     

    XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.