SóProvas


ID
849901
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa participou de procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, tendo sido regularmente habilitada na fase inicial do certame. Porém, na fase de julgamento das propostas, foi desclassificada por incompatibilidade de sua proposta com as exigências editalícias. Inconformada, a empresa licitante pretende recorrer contra a decisão que, na fase de julgamento das propostas, a desclassificou do certame.


O prazo para interposição do recurso administrativo, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas
    c) anulação ou revogação da licitação;
    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
  • PERCEBAM A DIFERENÇA

    Da decisão de habilitação/inabilitação cabe recurso no prazo de 5 dias úteis, possuindo efeito suspensivo. Não pode utilizar o recurso para juntar posteriormente documentos obrigatórios que já deveriam ter sido juntados no ato da habilitação.

    Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração concederá prazo de 08 dias úteis para que os licitantes se adéqüem ao edital.

    Recurso também no prazo de 05 dias úteis, com efeito suspensivo.
    E novamente se todos forem desclassificados, prazo de 08 dias úteis para que se adéqüem ao edital.
  • Gostaria de saber onde na lei  8666/93 encontro essa informação sobre recurso, se é que está nessa lei.Já procurei e não encontrei.Se alguém souber  me ajude por favor.Agradeço desde já.
  • Os prazos para interposição de recurso são:
    - tomada de preços e concorrência: 5 (cinco) dias úteis;
    - convite: 2 (dois) dias úteis;
    - pregão: 3 (três) dias.
     
    Lei 8666/93 
    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a)habilitação ou inabilitação do licitante;
    b)julgamento das propostas;
    c)anulação ou revogação da licitação;
    d)indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e)rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
    f)aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
  • LETRA D !!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos recursos administrativos previstos em tal lei.

    Dispõe o inciso I, do caput, do artigo 109, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;".

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que, nos termos da alínea "b", do inciso I, do caput, do artigo 109, da lei 8.666 de 1993, no caso de julgamento das propostas, um eventual recurso deve interposto no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

    Gabarito: letra "d".