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ID
849913
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de mútuo bancário, celebrado entre determinado banco, na qualidade de mutuante, e respectivo cliente, pessoa física, na qualidade de mutuário, considere as afirmações a seguir.


I - Trata-se de contrato real, uma vez que se aperfeiçoa com a entrega da quantia emprestada ao cliente.


II - A estipulação da taxa de juros remuneratórios superiores a 12%, por si só, ao ano, não indica abusividade, segundo o Superior Tribunal de Justiça.


III - O banco assume o polo passivo da relação contratual.


É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
    Item I = CORRETO

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira.
    Item II = CORRETO
    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
    Item III = INCORRETO

  • O item III é incorreto pois o banco assume o polo ativo da relação, já que é o credor.
  • Gabarito : D

    I -  certo (Doutrina Fábio Ulhoa, Maria Helena Diniz, etc)

    II - certo (Súmula 382 STJ)

    III - errado (Doutrina Fábio Ulhoa, Maria Helena Diniz, etc)