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ID
850096
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na gestão empresarial cabe à Administração da empresa estabelecer o sistema de controle interno e o respectivo acompanhamento de sua correta adoção por parte dos executores, como um todo, visando a adaptá-lo rapidamente a novas circunstâncias gerenciais, se necessário.

Ao se dizer que os acessos aos ativos e aos registros contábeis devem ser realizados por indivíduos distintos, está sendo enunciado o princípio do controle interno do(a)

Alternativas
Comentários
  • Um sistema de controle adequado é aquele que elimina a possibilidade de dissimulação de erros ou irregularidades. Assim sendo, os procedimentos destinados a detectar tais erros ou irregularidades, devem ser executados por pessoas que não estejam em posição de praticá-los, isto é, deve haver uma adequada segregação de funções. De uma maneira geral, o sistema de controle interno, deve prever segregação entre as funções de aprovação de operações, execução e controle das mesmas, de modo que nenhuma pessoa possa ter completa autoridade sobre uma parcela significativa de qualquer transação.
  • Segregação de funções : assegurar que as pessoas não tenha, ao mesmo tempo, funções de escrituração, operacionais e de custódia de valores.
  • Princípio da Segregação de Funções Não há, especificamente, uma lei que regulamente o princípio da segregação de funções sendo o mesmo derivado do Princípio da Moralidade Administrativa, ínsito no art. 37, caput, da Constituição Federal. De acordo com o princípio da segregação de funções, nenhum servidor ou seção administrativa deve participar ou controlar todas as fases inerentes a uma despesa (Empenho - Liquidação - Pagamento), ou seja, cada fase deve, preferencialmente, ser executada por pessoas e setores independentes entre si, possibilitando a realização de uma verificação cruzada.Dessa forma, os agentes responsáveis pela realização da despesa (Empenho - Art. 58 da Lei nº 4.320/64 : "o empenho da despesa é o ato ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"); (Liquidação - Art. 63 da Lei nº 4.320/64: " coniste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito"); (Pagamento - Art. 64 da Lei nº 4.320/64 : "é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga"), não devem participar, individualmente e excludentemente, das comissões instituídas para licitar, recebimento de bens, elaborar os inventários físicos, pois este procedimento visa atestar que os dados constantes no sistema de controle e pagamento refletem a verdadeira existência e localização dos bens. Por fim, é oportuno destacar o entendimento consubstanciado pelo Tribunal de Contas da União - TCU sobre a matéria: Segregação de funções - princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações. (TCU, Portaria n.º 63/96, Glossário).Ao final, recomendo a leitura da Instrução Normativa nº 1/2001 da Secretaria Federal de Controle - SFC (inciso IV), de 6 de abril de 2001
  • A segregação de função é essencial para a efetividade dos controles internos, fazendo com que os indivíduos não realizem funções incompatíveis ( = quando o sujeito exerce uma função que o possibilite cometer o erro, e ao mesmo tempo o esconder), evitando conflitos de intereses no exercício da atividade. 
    (livro: Davi Barreto e Fernando Graff- auditoria teoria e exercicios comentados - 2 ed.p 61)
  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Um dos princípios mais importantes do controle interno (e por isso mesmo o mais cobrado em prova) é o da segregação

    de funções, que prevê a separação de atividades que possam gerar conflito de interesses, como é o caso da questão

    (acesso ao ativo x registro contábil).

     

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito