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DECRETO Nº 4.418, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.ESTATUTO SOCIAL DO BNDESArt. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.Parágrafo único. O BNDES FICA SUJEITO À SUPERVISÃO DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis. O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.
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São entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional:- O BACEN;- A CVM;- A SUSEP;- SECRETARIA DE GESTÃO COMPLEMENTAR
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ÓRGÃOS NORMATIVOS * Conselho Monetário Nacional (CMN) * Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) * Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) ENTIDADES SUPERVISORAS * Banco Central do Brasil (BACEN) * Comissão de Valores Mobiliários (CVM) * Superintendência de seguros privados (Susep) * Secretaria de Previdência Complementar (SPC) OPERADORES * Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista * Demais instituições financeiras (AQUI ESTÁ O BNDES!!!) * Bancos de câmbio * Outros intermediários financeirOs e adm. de recursos de terceiros * Bolsas de Mercadorias e Futuros (BM&F) * Bolsas de Valores * IRB-Brasil Resseguros * Sociedades seguradoras * Sociedades de capitalização * Entidades abertas de previdência complementar * Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)
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NA DIVISÃO TRADICIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL : ÓRGÃOS NORMATIVOS(CMN, CNSP E CNPC); ENTIDADES SUPERVISORAS (BANCEN, CVM, SUSEP, IRB E PREVIC) E OS DEMAIS SERIAM AS OPERADORAS. O BNDES ESTARIA ENQUADRADO COMO UMA ENTIDADE OPERADORA JÁ QUE NÃO SE TRATA NEM DE ÓRGÃO NORMATIVO, NEM SUPERVISOR. PORTANTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO
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São Orgãos Normativos do SFN:
- CMN - Conselho Montário Nacional
- CNPC - Conselho Nacional de Previdencia Complementar
- CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
São Entidades Supervisoras:
- BACEN
- CVM
- SUSEP
- Previc
São Entidades Especiais:
- BB
- Caixa
- BNDES
O BNDES é o principal instrumento executor da política de investimentos do Governo Federal, garantindo o desenvolvimento das diversas regiões do país e o desenvolvimento nacional.
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Os órgãos supervisores do SFN são;
* BACEN
* CVM
* SUSEP
* PREVIC
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e a resposta??? o pessoal fala,fala e fala e não coloca a resposta.
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RESPOSTA ERRADA. O BNDES É ENTIDADE ESPECIAL..
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Errada! Não é entidade supervisora e sim entidade especial, além de não supervisionar e sim executar.
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É um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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Alessandra à um equívoco na sua interpretação, ela é sim uma das principais entidades do SFN O erro está "SUPERVISORA"
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Os órgãos supervisores são: BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC.
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) faz parte dos agentes especiais assim como: a Caixa Econômica Federal (CF) e o Banco do Brasil ( BB).
O órgão Máximo no sistema normativo financeiro é o CMN (Conselho Monetário Nacional) e seus auxiliares são: O CNPC (Conselho Nacional de Previdência Privada) e CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Espero ter ajudado!
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Não se trata de entidade supervisora, mas sim de agente especial
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Gabarito: E.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é um Banco de Desenvolvimento, uma Instituição Financeira Não Bancária (chamada também não monetária). Uma das principais entidades supervisora do SFN é o BACEN.
Segue abaixo o esquema da classificação das instituições componentes do SFN segundo o BACEN:
1 - Órgãos Normativos. Exemplos: CMN, CNSP, CNPC.
2 - Instituições Supervisoras. Exemplos: BACEN, Copom...
3 - Operadores
3.1 Instituições Financeiras Bancárias.
3.2 Instituições Financeiras Não Bancárias - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
3,3 Instituições Financeiras Auxiliares.