SóProvas


ID
850462
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos públicos e os notariais podem ser: dispositivos, testemunhais e informativos. Enquadram-se na categoria de documentos dispositivos os documentos normativos.


São exemplos de documentos normativos:

Alternativas
Comentários
  • c) correta 
    Documento normativo é um documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados. Documento normativo é um termo genérico que engloba documentos como normas, especificações técnicas, códigos de prática e regulamentos. Os termos para diferentes tipos de documentos normativos são definidos considerando o documento e seu conteúdo como uma entidade única.
  • Gabarito C

    Outro exemplo normativos: lei, resoluções, decretos, regimento interno, instruções normativas.

  • Quanto às categorias documentais, estas são estipuladas pelas gradações da representatividade jurídica dos conteúdos dos documentos que nelas se enquadram. Nesse sentido, os documentos públicos e os notariais, no que couber, podem ser: dispositivos, testemunhais e informativos (BELLOTTO, 1991).


    No primeiro caso, o dos documentos dispositivos, enquadram-se os documentos normativos, os de ajuste e os de correspondência.

    Serão documentos normativos os que se enquadram como manifestações de vontade de autoridades supremas e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. Como são dispositivos, eles são exarados antes que aconteçam os fatos e atos nele implicados. Emanam do Poder Legislativo, Executivo ou de autoridades administrativas com poder de decisão. Exemplo: lei, decreto, instrução normativa, estatuto, ordem de serviço, regimento, decisão, regulamento, acórdão, resolução e despacho decisório.

    Os documentos de ajuste são documentos pactuais, representados por acordos de vontade entre duas ou mais partes.

    Podem ser: tratado, ajuste, convênio, termo, contrato e pacto. Para o caso dos arquivos públicos, uma dessas partes deverá ser a
    administração pública.

    Os documentos de correspondência são os que, em geral, derivam dos atos normativos, determinando-lhes a execução em âmbito mais restrito de jurisdição: alvará, intimação, circular, exposição de motivos, aviso, edital, portaria e memorando.

    O segundo caso é o dos documentos testemunhais, que são os que acontecem depois do cumprimento de um ato dispositivo ou derivam de sua não-observância ou são relativos a observações sujeitas a relatórios, a termos de visita etc. Podem ser de assentamento os configurados por registros oficialmente escritos sobre fatos ou ocorrências, tais como: ata, termo, apostila, auto de infração etc.

    Nessa mesma categoria, há também os comprobatórios. São os que derivam dos de assentamento, comprovando-os, tais como os atestados, certidões, traslados e cópias certificadas.

    Como terceira e última categoria, encontramos os documentos informativos, que são opinativos/enunciativos e esclarecem questões contidas em outros documentos, cujo conteúdo vai fundamentar uma resolução: pareceres, informações, relatórios, votos e despachos interlocutórios (BELLOTTO, 1991).