Art. 9º O BNDES poderá também:
I - contratar operações, no País ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícita a aceitação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias;
II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País; (Redação dada pelo Decreto nº 6.322, de 2007)
III - financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação;
IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colaboração financeira com essa finalidade específica;
A) ELE FAZ OS DOIS EXAMES
B) É SOCIAL, ENTÃO VERIFICA-SE O IMPACTO SOCIAL
C) TAMBÉM É AMBIENTAL, ENTÃO VERIFICA-SE O IMPACTO AMBIENTAL
D) VERIFICA A CAPACIDADE DA EMPRESA DE PAGAR O EMPRÉSTIMO, aplicações não reembolsáveis É FINANCEIRA UM PROJETO EM UMA ESCOLA PÚBLICA, POIS ESSE INVESTIMENTO ESTÁ LIGADO A PROJETOS ECONOMICO E SOCIAL.
E) VERIFICA-SE TUDO
LETRA D