-
GABARITO B
Decreto 4418/02
I. ALTERNATIVA ERRADA
Art. 3º O BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País.
II. ALTERNATIVA ERRADA
Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
III. ALTERNATIVA CERTA
Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único. O BNDES fica sujeito à supervisão do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
-
Diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública
Forma jurídica: A sociedade de economia mista, de acordo com a Lei
6.404/76, somente pode se revestir na forma de sociedade anônima
(S/A), ao passo que a empresa pública pode assumir qualquer forma
societária, inclusive sociedade anônima (S/A). As primeiras são inscritas
no registro público de empresas mercantis; as segundas, no registro
público de empresas mercantis ou no registro civil das pessoas jurídicas,
dependendo da forma adotada.
Composição do capital: O capital de formação da sociedade de
economia mista é misto, ou seja, capital público somado ao capital
privado. Apesar do patrimônio híbrido, a maioria das ações de voto deve
ser titularizada pelo Poder Público, como forma de mantê-lo no comando
da estatal. A empresa pública tem seu capital formado exclusivamente por
recursos públicos (capital 100% público).
-
§ 1º Nas operações de que trata este artigo e em sua contratação, o BNDES poderá atuar como agente da União, de Estados e de Municípios, assim como de entidades autárquicas, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas e organizações privadas.
Art. 3º O BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País.
Parágrafo único. O BNDES fica sujeito à supervisão do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
-
A dica para quem esta estudando pros banco é apenas saber oque ela é, se é empresa pública sociedade de economiamistaetc... pois nas provas não cobram o entendimento jurídico ai é parte de direito se aprofundar.
-
hoje as três estão erradas.
-
afinal, hoje 16 de janeiro do 2019, o BNDES ainda é sujeito à supervisão do MDIC?
-
Em JULHO de 2019
NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo único. O BNDES fica sujeito à supervisão do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
-
Art. 4º O BNDES exercitará suas atividades, visando a estimular a iniciativa privada, sem prejuízo de apoio a empreendimentos de interesse nacional a cargo do setor público