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COOPERATIVAS DE CRÉDITOS: São homologadas pelo BACEM, as autorizações são concedidas sem ônus e por prazo indeterminado. CAPTAM RECURSOS: de depósitos à vista e a prazo sem emissão de certificado, de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras na forma de empréstimos, repasses refianciamento etc.. de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses, a CONCESSÃO DE CRÉDITOS É EXCLUSIVAMENTE A SEUS ASSOCIADOS: DESCONTO DE TÍTULOS, OP. DE CRÉDITOS E FINACIAMENTO, CRÉDITO RURAL, APLICAÇÕES NO MERCADO FINACEIRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS, CUSTÓDIA, E CONVENIOS.
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cooperados: grupo de pessoas, mínimo 20 pessoas, que busca taxa mais atraente, deposito à vista e a prazo somente de associados e empréstimos de outras instituições.
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essa questão está correta?
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COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Cooperativas de créditos é basicamente uma forma de captação permitida pelo Banco Central, por
meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de
empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras
e de doações. Uma
parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lher representa
na câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é
repassada aos associados na forma de mais empréstimos.
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Cooperativas de crédito: formado por no mínimo 20 associados e trabalham com captação a prazo e a vista entre outros , mas, NÃO PODEM CAPTAR POR EMPRÉSTIMOS NOS EXTERIOR
Bancos Cooperativos: formado por no mínimo 3 cooperativas e trabalham com captação a prazo e a vista entre outros e PODEM CAPTAR POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR
Apenas salientei isso, pois, pontos chaves são a alma da CESPE
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http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3859_v5_P.pdf
Art. 35. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e
atividades, além de outras estabelecidas em regulamentação específica:
I - captar, somente de associados, depósitos sem emissão de certificado; obter
empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio
de depósitos interfinanceiros; receber recursos oriundos de fundos oficiais e, em caráter eventual,
recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade, na forma de
doações, empréstimos ou repasses;
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Cooperativas de Crédito : Empréstimo no Exterior - Não pode
Bancos Cooperativos : Empréstimo no Exterior Pode
Obs. Cooperativas não podem ser chamadas de Bancos
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reposta certissima
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Art. 23. As cooperativas de crédito podem:
I – captar depósitos, somente de associados, sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses;
III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação.
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CERTO
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.
No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.
As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária
Proteção
Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos.