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ID
85084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com mais de
três milhões de associados em todo o Brasil, número que se
encontra em significativa expansão. O segmento tem-se
caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de
crescimento e constante mudança em relação ao perfil das
cooperativas. A participação das cooperativas de crédito nos
agregados financeiros do segmento bancário é crescente. As
cooperativas de crédito observam, além da legislação e das
normas do SFN, a Lei n.o 5.764/1971, que define a política
nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito,
julgue os próximos itens.

As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente vindos de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos oriundos de outras entidades financeiras e de doações.

Alternativas
Comentários
  • COOPERATIVAS DE CRÉDITOS: São homologadas pelo BACEM, as autorizações são concedidas sem ônus e por prazo indeterminado. CAPTAM RECURSOS: de depósitos à vista e a prazo sem emissão de certificado, de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras na forma de empréstimos, repasses refianciamento etc.. de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses, a CONCESSÃO DE CRÉDITOS É EXCLUSIVAMENTE A SEUS ASSOCIADOS: DESCONTO DE TÍTULOS, OP. DE CRÉDITOS E FINACIAMENTO, CRÉDITO RURAL, APLICAÇÕES NO MERCADO FINACEIRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS, CUSTÓDIA, E CONVENIOS.
  • cooperados: grupo de pessoas, mínimo 20 pessoas, que busca taxa mais atraente, deposito à vista e a prazo somente de associados e empréstimos de outras instituições. 

  • essa questão está correta?

  •       COOPERATIVAS DE CRÉDITO

     Cooperativas de créditos é basicamente uma forma de captação permitida pelo Banco Central,  por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. Uma parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lher representa na câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é repassada aos associados na forma de mais empréstimos.

  • Cooperativas de crédito: formado por no mínimo 20 associados e trabalham com captação a prazo e a vista entre outros , mas, NÃO PODEM CAPTAR POR EMPRÉSTIMOS NOS EXTERIOR

    Bancos Cooperativos: formado por no mínimo 3 cooperativas e trabalham com captação a prazo e a vista entre outros e PODEM CAPTAR POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR

    Apenas salientei isso, pois, pontos chaves são a alma da CESPE

  • http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3859_v5_P.pdf


    Art. 35. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e 

    atividades, além de outras estabelecidas em regulamentação específica: 

    I - captar, somente de associados, depósitos sem emissão de certificado; obter 

    empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio 

    de depósitos interfinanceiros; receber recursos oriundos de fundos oficiais e, em caráter eventual, 

    recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade, na forma de 

    doações, empréstimos ou repasses; 


  • Cooperativas de Crédito : Empréstimo no Exterior - Não pode

    Bancos Cooperativos : Empréstimo no Exterior  Pode

    Obs. Cooperativas não podem ser chamadas de Bancos

  • reposta certissima 

  • Art. 23. As cooperativas de crédito podem:

    I – captar depósitos, somente de associados, sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses;

     

    III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação.

  • CERTO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos.