SóProvas


ID
85090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com mais de
três milhões de associados em todo o Brasil, número que se
encontra em significativa expansão. O segmento tem-se
caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de
crescimento e constante mudança em relação ao perfil das
cooperativas. A participação das cooperativas de crédito nos
agregados financeiros do segmento bancário é crescente. As
cooperativas de crédito observam, além da legislação e das
normas do SFN, a Lei n.o 5.764/1971, que define a política
nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito,
julgue os próximos itens.

As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a palavra Cooperativa, como Banco, dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • o uso da palavra BANCO em sua denominação, é vedado para as cooperativas.
  • As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização do nome "Banco".
  • quem estudar tambem pelas questões mata essas repetidas, uma prova de 2008 tinha essa mesma questão.
  • As cooperativas de crédito apresentam os seguintes traços característicos: 

    1)   É uma sociedade de pessoas.
    2)   O objetivo principal é a prestação de serviços.
    3)   Pode ter um número ilimitado de cooperados.
    4)   O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
    5)  Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
    6)  Não é permitida a transferência das quotas-par­te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
    7)  Retorno proporcional ao valor das operações.
    8)  Não está sujeita à falência.
    9)  Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun­ta Comercial e publicados.
    10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres­são “banco”.
    11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
    12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro. 
  •  
    O uso da palavra "Banco" e vedado.

    Deve constar a expressão "Cooperativa".

    Bons estudos!
  • A PALAVRA BANCO É VEDADA!
  • cooperativas de crédito é diferente de bancos comerciais cooperativos!!!
  • Lembrando que:

    Cooperativa de crédito:  Sem fins lucrativos.

    Banco cooperativo: Com fins lucrativos.

    Bons estudos pessoal!!!!
  • Simples...

    Cooperativas de crédito: denominação " Cooperativa"

    Bancos cooperativos: denominação " Banco cooperativo"

    Bons estudos!


  • Segundo a Lei 5.764/1971, art. 5º e paragrafo único, temos: "As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhe a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação."

    Paragrafo único. É vedado às cooperativas o uso da expressão "banco".

  •  a C.E.F nao é um banco , é uma caixa economica!

  • Existe BANCO COMERCIAL COOPERATIVO.. mas é outra coisa..

  • 1.      É obrigatório o uso da expressão "cooperativa" na denominação das sociedades cooperativas, sendo vedado o uso da expressão "Banco" (Lei 5.764/1971, art. 5º).

  • Devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “cooperativa
    (vedada a utilização da palavra “banco”).
    Sendo assim "ERRADO
    Não Desista !!!

  • ERRADO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos.