SóProvas


ID
85105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,
julgue os itens a seguir.

As SCTVMs podem emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; e realizar operações compromissadas.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 1.655, CMNArt. 2º - A sociedade corretora tem por objeto social:I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por contra própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;V - incumbir-se da subscrição de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;VI - incumbir-se da administração, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;VII - exercer funções de agente fiduciário;VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;X - exercer as funções de agente emissora de certificados e manter serviços de ações escriturais;XI - EMITIR CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE AÇÕES E CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES;XII - INTERMEDIAR OPERAÇÕES DE CÂMBIO;XIII - PRATICAR OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES;XIV - PRATICAR OPERAÇÕES DE CONTA MARGEM, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;XV - REALIZAR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS;XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil;XVII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, (...)
  • Eu li que não existe mais taxa flutuante, que a taxa agora á livre. Estou enganada?
  • AINDA EXISTE SIM SO QUE O MERCADO AGORA ESTÁ UNIFICADO.

    Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes
    Segmento anteriormente existente no mercado de câmbio, criado pela Resolução CMN 1.552, de 1988, no qual cursavam, por exemplo, operações relativas a turismo, manutenção de residente, tratamento de saúde, pensões e aposentadorias. O Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e o Mercado de Câmbio de Taxas Livres foram unificados em 2005, por meio da Resolução CMN 3.265, havendo, desde então, um único mercado de câmbio no País.
     
  • Facilitando para quem não quer ler posts longos... o gabarito é CERTO.

  • A questão foi tirada do site do bacen : 

    Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • pignoratícias= relativa a penhor


    fonte 

    http://priberam.pt/dlpo/pignorat%C3%ADcia

  • Conta margem é o cheque especial do investidor em bolsa.

    Como vimos no post sobre movimentação financeiraa conta que um investidor mantém numa corretora chama-se conta liquidação e só existe para liquidar operações de bolsa.


    Porém é possível abrir também uma conta margem, mediante assinatura de um contrato específico, pela qual o investidor poderá tomar empréstimos para a compra de ações, evidentemente pagando juros (e outros custos). Funciona na prática como um cheque especial.

    É também uma operação de alavancagem, já que permite que um investidor compre ações sem ter dinheiro para pagá-las, portanto é preciso oferecer garantias para ter acesso a esse financiamento.

    A conta margem é autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da resolução 1133 e pela CVM conforme a Instrução 51/1986.

    O financiamento por conta margem é válido somente no mercado a vista e para compra de ações...


    http://bastidoresdabolsa.blogspot.com.br/2010/10/conta-margem.html

  • Na resolução 1.655/89, art. 2º, O item XI consta parcialmente revogado, excluindo a expressão "e cédulas pignoratícias de debêntures". No texto da resolução compilado no site do BCB aparece:

    Art. 2°A sociedade corretora tem por objeto social:

    ...

    XI - emitir certificados de depósito de ações (Revogado parcialmente pela Resolução n° 2.099, de 178/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias de debêntures).

    No resumo apresentado no site do BCB também não consta sobre emissão de debêntures para as Sociedades Corretoras (SCTVM). Alguém poderia me explicar, pois esta questão é de 2009 e está como correta. 

  • quase fui na errada, mercado de cambio flutuante se fundiu com o fixo e virou mercado de cambio!

  • A questão esta desatualizada sim:


    No site do BACEN diz:

    Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).



    -RESOLUÇÃO Nº 1.655, DE 26.10.1989 esta atualizada no site do BACEN:

    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1989/pdf/res_1655_v5_L.pdf

    diz:

    emitir certificados de depósito de ações; (Revogado parcialmente pela Resolução nº 2.099, de 17/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias dedebêntures).


    Portanto essa questão está Errada por incluir:

      1 -cédulas pignoratícias dedebêntures

     2 - Taxa de cambio Flutuante ( "flutuante " esse termo não se usa mais, agora é só Txa de câmbio)

  • Questão desatualizada.

    Resolução CMN 1.655, de 1989:

    Art. 2°A sociedade corretora tem por objeto social: 

    XI - emitir certificados de depósito de ações (cédulas pignoratícias de debêntures foi revogado pela Resolução 2.099 de 17/08/94).

  • Resolução CMN 1655/89

    Art. 2°A sociedade corretora tem por objeto social:

    XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; (Revogado parcialmente pela Resolução nº 2.099, de 17/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias de debêntures).