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ID
85114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por
prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
No que concerne ao leasing, julgue os itens seguintes.

A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização da CVM.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
  • RESOLUÇÃO CMN 2.309, DE 1996CAPÍTULO II Da Constituição e do Funcionamento das Sociedades de Arrendamento Mercantil Art. 3º A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
  • Até pela lógica se resolve essa questão: Leasing não é nem considerado como operação financeira; sendo assim, não tem lógica que a empresa que pratique essa atividade dependa de autorização da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
  • Dependem exclusivamente do BACEN!!
  • Errado.
    Dependem da autorização do Bacen.
  • ERRADO

    RESOLUÇÃO CMN 2.309, DE 1996

    CAPÍTULO II Da Constituição e do Funcionamento das Sociedades de Arrendamento Mercantil

    Art. 3º A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
  • Errada.

     A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedade de arrendamento mercantil, dependem de autorização do Banco Central do Brasil.
  • Leasing NÃO é valor mobiliário, portanto não é supervisionado nem normatizado pela CVM

  •  sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do BANCO CENTRAL DO BRASIL.

  • São equiparadas as instituições financeiras, por isso são fiscalizadas pelo Bacen e dependem de sua autorização.

  • Questão errada, quem regula é o BACEM.

  • Apenas lembrando que as SAM podem emitir debentures.

  • Dependem de autorização do BACEN

  • dependem de autorização do BACEN

  • ERRADO 

    Pois  copete ao BACEN, nao ao CVM

  • ERRADO. São supervisionadas pelo BACEN, conforme Resolução CMN 2.309, de 1996.

  • Errado:

    Constituição mediante autorização do BACEN; e

    Funcionamento mediante autorização da CVM.

  • (ERRADO)

    Resolução 2.309, de 1996.

    Art. 3°. A constiuição e funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como obejtivo principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do Banco Central do Brasil.