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ID
851194
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, com justo título e boa-fé, pretende registrar determinada servidão imobiliária, aduzindo exercício incontestado e contínuo. Para que seja reconhecido o seu direito, o prazo para o exercício, segundo as regas do Código Civil, será de:

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.


  • Oi Phoenix!! ;D

    Você está certo em dizer que que servidão e usucapião são institutos diferentes! Mas, para que um interessado registre determinada servidão no seu nome no Registro de Imóveis (que é o que a questão acima trata) deverá ele entrar com uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, mas especificadamente USUCAPIÃO ORDINÁRIO. Para ficar mais clara:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242(o qual trata da usucapião ordinária), autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Usucapião Ordinário

    Para que uma pessoa faça jus à aquisição da propriedade de determinado imóvel por meio do usucapião ordinário, a lei impõe a observância de alguns requisitos. Assim, o possuidor deve ter o imóvel na crença de ser o próprio dono, exercer sua posse sem violência ou contestação pelo prazo de dez anos, e ter, a seu favor, um justo título. Para esclarecer, tem-se que justo título é a existência de uma causa ou documento que o possuidor acredite ser hábil a comprovar que o imóvel lhe pertença, mas que na realidade se revela defeituoso. Uma vez reunidos todos os requisitos, o possuidor poderá, na via judicial, propor Ação de Usucapião Ordinário para regular seu direito, tornando-se, assim, o legitimo proprietário.

     
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dropsjornal.asp?pagina=&idarea=&iddrops=197
  • Prezada Chiara,

    Estamos tratanto de institutos diversos. Não queira aplicar a regra da usucapião ordinária na servidão.

  • Correta colega Chiara.

    As ações que protegem as servidões são (GONÇALVES):

    a) confessórias
    b) negatórias
    c) manutenção ou reintegração
    d) usucapião

    Lembrando que usucapião é FORMA DE PRESCRISÇÃO AQUISITIVA de direito real. Então, pode-se adquirir a servidão por usucapião.
  • O comando da questão não falou, mas eu falo: servidão aparente.

  • O examinador explora, na presente questão, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a servidão, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


    Caio, com justo título e boa-fé, pretende registrar determinada servidão imobiliária, aduzindo exercício incontestado e contínuo. Para que seja reconhecido o seu direito, o prazo para o exercício, segundo as regas do Código Civil, será de: 

    A) vinte anos 

    B) trinta anos 

    C) cinco anos 

    D) dez anos 

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. 

    "Entende-se por servidão aparente aquela que se revela por obras exteriores visíveis e permanentes, como, p. ex., a de passagem e a de aqueduto, em que o caminho e os canos podem ser vistos, podendo ser percebida por inspeção. Difere da servidão não aparente, que não se revela por obras exteriores, como a proibição de construir além de certa altura (altius non tollendi). Para Maria Helena Diniz (in Código Civil anotado, 9. ed., rev. aum. e atual., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 901): “Conceder-se-á ação de usucapião apenas ao possuidor de servidão que, após preencher os requisitos legais, assentar a sentença no registro imobiliário. Apenas as servidões contínuas e aparentes é que poderão ser adquiridas por usucapião ordinária, pela posse contínua e incontestada por dez anos, ou extraordinária, pela posse de vinte anos, ante a ausência de justo título, porque só estas são suscetíveis de posse, as aparentes podem ser percebidas por inspeção; a continuidade e permanência é que caracterizam a posse para usucapir"." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    E) quinze anos 

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.