O examinador explora, na presente questão, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a servidão, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Caio, com justo título e boa-fé, pretende registrar determinada servidão imobiliária, aduzindo exercício incontestado e contínuo. Para que seja reconhecido o seu direito, o prazo para o exercício, segundo as regas do Código Civil, será de:
A) vinte anos
B) trinta anos
C) cinco anos
D) dez anos
Estabelece o Código Civil:
Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do
art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
"Entende-se por servidão aparente aquela que se revela por obras exteriores visíveis e permanentes, como, p. ex., a de passagem e a de aqueduto, em que o caminho e os canos podem ser vistos, podendo ser percebida por inspeção. Difere da servidão não aparente, que não se revela por obras exteriores, como a proibição de construir além de certa altura (altius non tollendi). Para Maria Helena Diniz (in Código Civil anotado, 9. ed., rev. aum. e atual., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 901): “Conceder-se-á ação de usucapião apenas ao possuidor de servidão que, após preencher os requisitos legais, assentar a sentença no registro imobiliário. Apenas as servidões contínuas e aparentes é que poderão ser adquiridas por usucapião ordinária, pela posse contínua e incontestada por dez anos, ou extraordinária, pela posse de vinte anos, ante a ausência de justo título, porque só estas são suscetíveis de posse, as aparentes podem ser percebidas por inspeção; a continuidade e permanência é que caracterizam a posse para usucapir"." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
E) quinze anos
Gabarito do Professor: D
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.