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Art. 2o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰;
II - águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰;
III - águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰;
GAB: B
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questão deveria ser anulada,pois : II - águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰;
0,5 % ainda é água doce, e 30% já é água salgada!
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Só salientando que essa questão está errada!
Na verdade, águas com salinidade igual a 0,5% são doces, da mesma forma que águas com salinidade igual a 30% são salinas.
Tecnicamente, águas salobras têm salinidade de 0,6 a 29,99%, pois a Conama 357/05 classificaas águas salobras com salinidade superior a 0,5 % e inferior a 30 %.
Feito essa ressalva, Gab.: B
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Questão mal feita!