ID 851998 Banca CEPERJ Órgão CEDAE-RJ Ano 2012 Provas CEPERJ - 2012 - CEDAE-RJ - Enfermeiro do Trabalho Disciplina Enfermagem Assuntos Enfermagem e Saúde do Trabalhador O Sistema Único de Saúde (SUS) entende como saúde do trabalhador um conjunto de ações de: Alternativas vigilância epidemiológica e sanitária, abrangendo somente a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, ficando para a saúde suplementar a recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores vigilância epidemiológica e sanitária, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho vigilância epidemiológica e sanitária, ficando para a rede privada de saúde a assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho participação, no âmbito de competência do SUS e da rede privada de saúde, nos estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existente no processo de trabalho participação, no âmbito de competência do SUS e da rede privada de saúde, na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento e distribui- ção de substâncias nocivas à saúde do trabalhador Responder Comentários Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):...§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:.. Segundo a lei 8080/90 entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. Ou seja, a alternativa B está exatamente com o mesmo texto do parágrafo inicial, em que o Sistema Único de Saúde (SUS) entende como saúde do trabalhador um conjunto de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Resposta B Bibliografia www.planalto.gov.br