Gabarito Letra C
A exceção da letra C, as demais interrompem o prazo
prescricional, voltando do zero a sua contagem e desprezando o prazo já transcorrido. São causas de
interrupção da prescrição:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado
a promover no prazo e na forma da lei processual; (Letra B)
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial; (Letra A)
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso
de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (Letra E)
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento
do direito pelo devedor.(Letra D)
Quanto a letra C:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos
Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Bons estudos