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ID
852352
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, é causa que impede ou suspende a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A exceção da letra C, as demais interrompem o prazo prescricional, voltando do zero a sua contagem e desprezando o prazo já transcorrido. São causas de interrupção da prescrição:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; (Letra B)

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial; (Letra A)

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (Letra E)

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.(Letra D)

    Quanto a letra C:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    Bons estudos

  • Gab. C