Alternativa correta letra E.
Apenas explicando que a letra C encontra-se incorreta, uma vez que o correto seria se a questão tivesse descrito que é limitado a 150 salários mínimos e não que exceda o respectivo valor. Segue a fundamentação, conforme a Lei n. 11.101/2005.
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; [...]
Apenas completando o comentário do colega:
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
1- os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
2- créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
3 -créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
4- créditos com privilégio especial:
a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte
5 – créditos com privilégio geral:
a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
6 – créditos quirografários:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
7 – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
8 – créditos subordinados:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
Bons estudos!